Razões de veto ao Projeto de Lei nº 498/20
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 035614145
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1081/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 498/20, de autoria do Vereador Gilson Barreto, aprovado em sessão de 16 de outubro último, que objetiva denominar Praça Alberto Fonseca logradouro localizado na confluência das Ruas Paulo de Avelar, Cristóvão Lins e Nilo Luís Mazzei, no Distrito do Tucuruvi.
Sem embargo do mérito da iniciativa, que tem como objetivo prestar homenagem a falecido morador da região, a proposta não comporta sanção.
Isso porque, consoante manifestação técnica da Secretaria Municipal de Licenciamento, a área objeto da propositura constitui logradouro não oficial, e integra parcela de imóvel de propriedade do Governo do Estado de São Paulo, o que impede a pretendida denominação.
Como é cediço, a denominação de logradouros se insere em amplo contexto urbanístico. Nessa medida, não se pode singelamente denominar a área, em que pese a sua aparência de praça, sob pena de, em última instância, oficializá-la, fato que equivaleria, nos termos da legislação em vigor, à declaração e reconhecimento de sua natureza como pública municipal, em desacordo com a normatização aplicável à espécie.
Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo