CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 485/2007; OFÍCIO DE 7 de Janeiro de 2014

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 485/07

Ofício ATL nº 11/14

Ref.: OF-SGP23 nº 3988/2013

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 485/07, de autoria dos Vereadores Mara Gabrilli, Floriano Pesaro, José Américo e Marta Costa, aprovado na sessão de 4 de dezembro de 2013, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados em sistema braille.

Analisada sob o ponto de vista de sua execução prática, a proposta não detém condições de viabilização, considerando, por um lado, que os estabelecimentos bancários e os caixas eletrônicos ainda não estão, em sua generalidade, aptos à leitura de documentos confeccionados no referido sistema e, por outro lado, a dificuldade de emissão de documentos dessa natureza, que contêm tabelas e dados relativos ao imposto, na forma pretendida.

Em assim sendo, embora reconhecendo o seu evidente mérito, sou compelido a apor veto integral ao projeto de lei, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Maior Local, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo