Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 485/07
Ofício ATL nº 11/14
Ref.: OF-SGP23 nº 3988/2013
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 485/07, de autoria dos Vereadores Mara Gabrilli, Floriano Pesaro, José Américo e Marta Costa, aprovado na sessão de 4 de dezembro de 2013, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber os boletos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano confeccionados em sistema braille.
Analisada sob o ponto de vista de sua execução prática, a proposta não detém condições de viabilização, considerando, por um lado, que os estabelecimentos bancários e os caixas eletrônicos ainda não estão, em sua generalidade, aptos à leitura de documentos confeccionados no referido sistema e, por outro lado, a dificuldade de emissão de documentos dessa natureza, que contêm tabelas e dados relativos ao imposto, na forma pretendida.
Em assim sendo, embora reconhecendo o seu evidente mérito, sou compelido a apor veto integral ao projeto de lei, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Maior Local, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ AMÉRICO DIAS
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo