CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI Nº 43/2006; OFÍCIO DE 2 de Fevereiro de 2018

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 43/06.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 43/06

Ofício ATL nº 33, de 2 de fevereiro de 2018

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1948/2017

 

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 43/06, de autoria dos Vereadores Goulart e Rodrigo Goulart, aprovado em sessão de 13 de dezembro de 2017, que institui a Lista dos Bens Turísticos de Valor Excepcional Permanente do Município de São Paulo, documento de referência ao Poder Público e à iniciativa privada no planejamento da atividade turística e na divulgação, nacional e internacional, da cidade.

Acolho a medida, à exceção do § 2º do artigo 1º da propositura, que traz elenco de bens que passariam, desde já, a integrar a lista ora instituída, na conformidade dos motivos a seguir expendidos.

Com efeito, para o alcance das finalidades explicitadas no próprio texto aprovado, devem-se ter, como regra, critérios claros, objetivos e mensuráveis para a seleção de atrativos que venham a ser contemplados pelas ações de estruturação e promoção do turismo.

Contudo, o rol constante do dispositivo, elaborado há mais de dez anos, mostra-se superado, não deixa evidente a adoção de critérios, registra injustificáveis ausências, a exemplo da Capela de São Miguel Arcanjo, um dos marcos iniciais da Cidade, e abre espaço para questionamentos (Por que o Viaduto Cidade de Osaka e não também o Viaduto Santa Ifigênia?).

Bem por isso, a proposta acertadamente prevê que, para a atualização da Lista, os órgãos técnicos competentes do setor público ou privado, em trabalho conjunto, elaborarão inventário a ser analisado e receber o aval do órgão municipal ao qual compete o estimulo das atividades turísticas (artigos 2º e 3º).

As razões ora expendidas conduzem-me a vetar parcialmente o projeto aprovado, atingindo o § 2º de seu artigo 1º, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo