CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 402/2014; OFÍCIO DE 14 de Janeiro de 2015

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 402/14

Projeto de Lei nº 402/14 OF. ATL nº 23, de 14 de janeiro de 2015 Ref.: OF-SGP23 nº 2887/2014

Senhor Presidente Por meio do ofício em epígrafe, essa Egrégia Câmara encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 402/14 , o qual autoriza o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM a receber, mediante dação em pagamento, os imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para quitação de débito decorrente de compensação previdenciária, bem como a destiná-los na forma e condições que especifica.

De autoria do Executivo, o projeto, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo, não detém condições de ser sancionado em sua íntegra, sendo indeclinável a aposição de veto parcial ao texto, atingindo os itens 11, 12 e 13 de seu Anexo Único, que contém a relação de imóveis de propriedade do INSS, cuja titularidade poderá ser transferida para o IPREM como pagamento da dívida daquele Instituto para com o Município.

Isso porque os bens indicados nos itens supracitados, incluídos no rol durante a tramitação da proposta legislativa, não foram objeto de prévia avaliação técnica pelos órgãos municipais competentes, a fim de verificar a viabilidade e o interesse público de sua utilização pela Prefeitura e, por consequência, sua aptidão a servir como forma de pagamento do débito em questão.

Ademais, especificamente no tocante aos imóveis elencados nos itens 12 e 13 do referido anexo único - quais sejam, aqueles localizados na Avenida Alcindo Ferreira e na Rua dos Alamos -, cumpre acrescentar que se trata de áreas ocupadas irregularmente, ainda que de forma parcial, inclusive com problemas de documentação, motivo pelo qual não se mostram passíveis de aceitação pelo Município.

Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, vetar parcialmente o projeto de lei aprovado, atingindo os itens 11, 12 e 13 de seu Anexo Único, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito Ao Excelentíssimo Senhor ANTONIO DONATO Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo