RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 033027226
Ref.: Ofício SGP-23 nº 865/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do
Projeto de Lei nº 389/19, aprovado por essa Egrégia Câmara, em sessão de 20 de agosto de 2020, de sua autoria, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública à Confederação de Integrantes Beneficentes de Projetos e Obras Sociais ao Cidadão em Vulnerabilidade e Minorias – CIBOC e à Associação Beneficente Cultural, Ambiental e Educacional Jovens do Brasil – ABRACE Jovens do Meu Brasil.
A propositura, em que pese o nobre intento colimado, não detém condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir declinadas.
Conforme estabelecido na
Lei nº 4.819, de 1955, com alterações posteriores, as sociedades civis, associações e fundações sediadas no território do Município podem ser declaradas de utilidade pública, desde que o requeiram ao Executivo e comprovem os requisitos constantes da citada norma.
Apresentado o pedido, as Secretarias Municipais ficam incumbidas de promover a análise da documentação apresentada para cumprimento das exigências constantes da citada lei, emitindo parecer quanto ao mérito da entidade postulante, com proposta conclusiva a respeito, para decisão final do Senhor Prefeito.
Nessa senda, a declaração de utilidade pública acaba por configurar ato concreto, típico de gestão administrativa, inserido com exclusividade na órbita do Poder Executivo, já que pressupõe a prévia e acurada avaliação, pelos órgãos municipais competentes, do mérito da entidade pleiteante, não se afigurando adequado, portanto, o tratamento da matéria de lei.
Isto posto, explicitados os óbices que impedem a sanção do projeto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo