Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 35/22.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 061838376
Ref.: Ofício SGP-23 nº 305/2022
Senhor Presidente
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 035/22, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 29 de março do corrente ano, que disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social.
No entanto, dois dos seus dispositivos devem ser vetados na conformidade das razões a seguir expostas.
Os incisos I e II do art. 2° da presente propositura aprovada devem ser vetados, pois restringiram o alcance da norma, cuja finalidade é alcançar o maior número de famílias possível indenizando as construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em assentamentos de interesse social na hipótese de os imóveis estarem situados em áreas de risco.
Nesse sentido, para o alcance do interesse público contido na norma devem permanecer as alíneas “a” e “b” do inciso II.
Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os incisos I e II do artigo 2° da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo