CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 35/2022; OFÍCIO DE 19 de Abril de 2022

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 35/22.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 35/22

Ofício ATL SEI nº 061838376

Ref.: Ofício SGP-23 nº 305/2022

Senhor Presidente

Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 035/22, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 29 de março do corrente ano, que disciplina o procedimento administrativo de avaliação e indenização de construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais havidas em assentamentos urbanos de interesse social.

No entanto, dois dos seus dispositivos devem ser vetados na conformidade das razões a seguir expostas.

Os incisos I e II do art. 2° da presente propositura aprovada devem ser vetados, pois restringiram o alcance da norma, cuja finalidade é alcançar o maior número de famílias possível indenizando as construções utilizadas para fins residenciais e não residenciais em assentamentos de interesse social na hipótese de os imóveis estarem situados em áreas de risco.

Nesse sentido, para o alcance do interesse público contido na norma devem permanecer as alíneas “a” e “b” do inciso II.

Nessas condições, vejo-me na contingência de vetar os incisos I e II do artigo 2° da propositura, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo