Razões de veto ao Projeto de Lei nº 345/18
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 035613385
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1058/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 345/18, de autoria do Vereador Ricardo Nunes, aprovado em sessão de 16 de outubro do corrente ano, que objetiva denominar 5 (cinco) logradouros localizados no Jardim Boa Vista - Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus.
Sem embargo do mérito da iniciativa, que busca nomear os logradouros em questão, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei.
Por primeiro, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Habitação, o loteamento Jardim Boa Vista é objeto processo de regularização pendente na Coordenadoria de Regularização Fundiária daquela Pasta.
Dessa forma, os logradouros que ora se pretende denominar não se encontram delimitados e caracterizados em plantas oficiais, e não se situam em bem público, sendo a regularização do parcelamento providência antecedente necessária à que ora se almeja.
Não havendo, assim, qualquer indício de oficialidade, não se mostra possível a denominação.
Isso porque a denominação de logradouros públicos insere-se em amplo contexto, que engloba tanto a sua oficialização, quanto a precedente aprovação de planos de parcelamento e arruamento.
Nessa medida, não se pode singelamente atribuir denominação às citadas ruas, sob pena de, em última instância, oficializá-las, fato que equivaleria, nos termos da legislação em vigor, à declaração e reconhecimento de sua natureza como pública, em desacordo com a normatização aplicável à espécie.
Em tais condições, pelos motivos invocados acima, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo