CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 312/2021; OFÍCIO DE 22 de Outubro de 2021

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 312/21.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 312/21

Ofício ATL SEI nº 053773825

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1061/2021

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 312/21, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, que denomina Praça Lucena o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Oliveira Brandão com a Rua Virginia Ferni, Subprefeitura de Itaquera.

Em que pese o meritório propósito, o projeto de lei em questão não tem condições de ser sancionado.

Consoante as informações fornecidas pelos órgãos municipais competentes, o logradouro objeto da propositura não é oficial e tampouco possui cadlog. Ademais, o local objeto encontra-se identificado na planta de parcelamento do solo como sendo área reservada para COHAB-SP, não se configurando como bem público.

Em assim sendo, a proposta não tem condições de prosperar.

Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o projeto de lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo