Razões do veto ao Projeto de Lei nº 312/21.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 053773825
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1061/2021
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 312/21, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu, aprovado em sessão de 15 de setembro de 2021, que denomina Praça Lucena o logradouro público inominado localizado na confluência da Rua Oliveira Brandão com a Rua Virginia Ferni, Subprefeitura de Itaquera.
Em que pese o meritório propósito, o projeto de lei em questão não tem condições de ser sancionado.
Consoante as informações fornecidas pelos órgãos municipais competentes, o logradouro objeto da propositura não é oficial e tampouco possui cadlog. Ademais, o local objeto encontra-se identificado na planta de parcelamento do solo como sendo área reservada para COHAB-SP, não se configurando como bem público.
Em assim sendo, a proposta não tem condições de prosperar.
Evidenciadas, pois, as razões que me conduzem a vetar o projeto de lei, o que faço com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a essa Presidência protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo