CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 253/2013; OFÍCIO DE 18 de Setembro de 2014

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 253/13

Ofício ATL nº 150/14

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1941/2014

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 253/13, de autoria do Vereador Paulo Fiorilo, aprovado em 27 de agosto de 2014, nos termos do inciso I do artigo 84 do Regimento Interno dessa Egrégia Câmara, o qual obriga os centros de compra (shopping centers), hipermercados e assemelhados, com área construída superior a 5.000 m², a instalar e disponibilizar a seus clientes e frequentadores tecnologia de conexão de dispositivos eletrônicos sem fio, conhecida como wireless fidelity – wi-fi.

Não obstante louvável a intenção, a Constituição Federal, ao garantir a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, à vista do disposto em seu artigo 170, caput e inciso IV, possibilita, no âmbito municipal, a existência de regramento sobre a matéria desde que não resulte na imposição de normas que venham a embaraçar o exercício das atividades econômicas.

No caso presente, efetivamente não se verifica a existência de qualquer valor constitucionalmente tutelado, demanda inerente a esse Município ou existência de hipossuficiência ou vulnerabilidade do público beneficiado que justifiquem a atribuição desse ônus aos estabelecimentos, sobrepondo-o à autonomia dos empreendedores privados, porquanto se traduz em mero conforto a ser oferecido a seus frequentadores.

Nessas condições, o projeto não se afina com os princípios constitucionais que regem a matéria, pelo que vejo-me na contingência de vetá-lo, na integra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo