CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 235/2012; OFÍCIO DE 24 de Janeiro de 2014

Razões do Veto ao Projeto de Lei n° 235/12.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 235/12

Ofício ATL nº 25, de 24 de janeiro de 2014

Ref.: OF-SGP23 nº 04121/2013 

Senhor Presidente

Por meio do ofício referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara na sessão de 18 de dezembro de 2013, relativa ao Projeto de Lei nº 235/12, de autoria do Vereador Dalton Silvano, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Ambiental de São Paulo.

Reconhecendo o relevante mérito da medida, acolho o texto aprovado em seus aspectos essenciais, à exceção dos artigos 19, 20 e 21, que estabelecem normas relativas aos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e ações da política municipal ora instituída.

Ocorre que a consignação de recursos em orçamento, a alocação de recursos materiais, humanos e financeiros e a forma de sua destinação, tratadas nos indigitados dispositivos, constituem matéria de competência exclusiva do Executivo, como decorrência natural da função de administrar, estando, pois, em descompasso com o disposto no inciso VI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município.

Em assim sendo, aponho veto ao projeto aprovado, atingindo o inteiro teor dos mencionados artigos 19, 20 e 21, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Maior Local, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo