CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 231/2020; OFÍCIO DE 9 de Setembro de 2020

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 231/20

RAZÕES DE VETO
 
 
Ofício ATL SEI nº 032920840
 
Ref.: OF SGP-23 nº 842/2020
 
Senhor Presidente
 
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção o texto do Projeto de Lei nº 231/20, de autoria do Vereador Milton Ferreira, aprovado em sessão de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a higienização e desinfecção dos equipamentos públicos de utilização pela população em geral e desinfecção dos logradouros públicos no Município de São Paulo.
 
Embora reconhecendo o mérito da proposta, que visa a garantir a regularidade na higienização ambiental para evitar a proliferação de bactérias, vírus e afins nos equipamentos e logradouros públicos utilizados pela população, o texto aprovado não poderá ser acolhido, uma vez que dispõe sobre a execução da limpeza urbana incorrendo em ingerência nas atribuições e atividades da Administração Municipal, com interferência em assunto da competência privativa do Executivo.
 
Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
 
BRUNO COVAS, Prefeito
 
Ao Excelentíssimo Senhor
 
EDUARDO TUMA
 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo