RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 032920840
Ref.: OF SGP-23 nº 842/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção o texto do
Projeto de Lei nº 231/20, de autoria do Vereador Milton Ferreira, aprovado em sessão de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a higienização e desinfecção dos equipamentos públicos de utilização pela população em geral e desinfecção dos logradouros públicos no Município de São Paulo.
Embora reconhecendo o mérito da proposta, que visa a garantir a regularidade na higienização ambiental para evitar a proliferação de bactérias, vírus e afins nos equipamentos e logradouros públicos utilizados pela população, o texto aprovado não poderá ser acolhido, uma vez que dispõe sobre a execução da limpeza urbana incorrendo em ingerência nas atribuições e atividades da Administração Municipal, com interferência em assunto da competência privativa do Executivo.
Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo