CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 15/2006; OFÍCIO DE 30 de Maio de 2014

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 15/06

Ofício ATL nº 73/14

Ref.: OF-SGP23 nº 01257/2014

 

Senhor Presidente

 

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 28 de maio de 2014, relativa ao Projeto de Lei nº 15/06, de autoria do Vereador Adilson Amadeu, que revoga a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a qual autoriza o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo.

O Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, tem se mostrado relevante para a redução do trânsito na Cidade de São Paulo. Dessa forma, qualquer modificação em seu escopo ou a própria revogação da lei que autorizou sua criação, como ora proposto, devem necessariamente estar respaldadas por estudos técnicos e associadas a outras políticas públicas.

Ademais, por se tratar de medida que afeta diretamente vasta parcela dos paulistanos, sua extinção deve ser precedida de amplo debate com a sociedade e estar aliada a outras ações que assegurem a adequada mobilidade de seus cidadãos.

Por conseguinte, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

 

FERNANDO HADDAD

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo