RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 032916710
Ref.: OF SGP-23 nº 00826/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do
Projeto de Lei nº 13/2017, de autoria dos Vereadores Mario Covas Neto e Toninho Vespoli, aprovado na sessão de 12 de agosto do corrente ano, que objetiva criar o Bilhete Especial do Desempregado no âmbito municipal.
Embora reconhecendo o inegável intuito meritório da proposta, a implantação da iniciativa implicaria em aumento de despesa sem a necessária contrapartida orçamentária, violando o disposto nos artigos 15 e 16 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no § 4º do artigo 27 da
Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.
De fato, o orçamento municipal já conta com destinação obrigatória da maioria dos recursos, tendo a Administração Municipal margem deveras reduzida para a realização de despesas discricionárias, bem como para fazer frente às demandas sociais prioritárias.
Ademais, considerando que o transporte público é prestado sob regime de concessão e permissão, a arrecadação tarifária consiste em fonte de receita para a remuneração do operador, porquanto, à vista da impossibilidade de aporte adicional de recursos por parte da Administração Municipal, a instituição da gratuidade pretendida reclamaria, obrigatoriamente, o aumento da tarifa, a onerar o contribuinte e o usuário pagante.
Acresça-se, por fim, que a matéria ainda está sujeita a discussão quanto à violação ao disposto no § 10 do artigo 73 da
Lei Federal nº 9.507, de 30 de setembro de 1997, o qual veda a concessão de benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.
Pelo exposto, ante as razões apontadas, vejo-me compelido a vetar na íntegra o projeto aprovado, com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo