CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 125/2020; OFÍCIO DE 19 de Novembro de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 125/20

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 125/20

Ofício ATL SEI nº 035613704

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1072/2020

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 125/20, de autoria do Vereador Fabio Riva, aprovado em sessão de 16 de outubro último, que objetiva denominar Praça Anna Cardoso a área inominada localizada na Rua Estevão Ribeiro Resende, nº 590, Subprefeitura de Perus.

Sem embargo do mérito da iniciativa, que visa homenagear antiga moradora da região, a propositura não reúne as condições necessárias à sua conversão em lei, por não terem sido atendidos os requisitos técnicos básicos necessários à denominação de logradouros.

Com efeito, conforme informação da Secretaria Municipal de Licenciamento, o local objeto da propositura não se encontra situado em área pública, tendo-se concluído, após análise da correspondente matrícula, que aquele faz parte de imóvel que permanece sob domínio privado, o que inviabiliza, por si só, a pretendida denominação.

Isso porque não se pode singelamente denominar a almejada praça, sob pena de, em última instância, oficializá-la, fato que equivaleria, nos termos da legislação em vigor, à declaração e reconhecimento de sua natureza como pública, em desacordo com a normatização aplicável à espécie.

Nessas condições, vejo-me compelido a vetar a medida aprovada, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo