CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 100/2009; OFÍCIO DE 2 de Junho de 2010

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 100/09

OF ATL nº 79/10

Ref.: OF-SGP23 nº 01478/2010

Senhor Presidente

Reporto-me ao ofício acima referenciado, por meio do qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 100/09, aprovado por essa Egrégia Câmara em sessão de 11 de maio de 2010, de autoria do Vereador Celso Jatene, que objetiva alterar “a denominação do Centro de Educação Unificado Uirapuru, localizado na Rua Nazir Miguel, s/nº, Bairro Jardim Paulo VI, Distrito de Raposo Tavares, Diretoria Regional de Educação do Butantã, Subprefeitura do Butantã, para Centro de Educação Unificado Uirapuru – Luiz Gonzaga Tenório da Paz.”

Segundo a justificativa apresentada pelo autor da medida, o Sr. Luiz Gonzaga Tenório da Paz, ilustre morador do Jardim João XXII, defendeu, na condição de presidente da associação de amigos do referido bairro, os interesses da comunidade local, sempre lutando por uma melhor qualidade de vida da população, fato até hoje comentado e comemorado pelos moradores da região, motivo por que se faz justa a ora homenagem a esse grande líder comunitário.

No entanto, embora reconhecendo o mérito da propositura, que sem dúvida colima render homenagem a cidadão digno e dela merecedor, em face da necessidade de serem observados os ditames que disciplinam o assunto, sou compelido a apor-lhe veto integral.

Com efeito, nos termos do disposto no artigo 7º da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, os próprios municipais, particularmente quando neles se localizam repartições e serviços públicos, podem ser designados com nomes de personalidades nacionais ou estrangeiras, falecidas, que prestaram serviços relevantes à humanidade, à Pátria, à sociedade ou à comunidade e, nessa hipótese, se vinculem com o logradouro, a repartição, o serviço nela instalado ou a população circunvizinha, desde que não haja outro próprio municipal com o mesmo nome e se utilize língua nacional, devendo a proposta conter justificativa com as respectivas biografia e relação das obras e ações meritórias.

De outra parte, em se tratando de denominação de estabelecimentos oficiais de ensino público municipal, nos quais se incluem os Centros Educacionais Unificados, a atribuição de nomes de pessoas há de atender a outros requisitos específicos, consoante estabelecido no artigo 8º do mesmo diploma legal. De fato, nesses casos, a homenagem deve recair preferencialmente em educador cuja vida tenha se vinculado, de modo especial e intenso, à comunidade em que a escola se insere ou, então, em pessoa que, não possuindo essa qualificação, sua biografia seja exemplar no sentido de estimular os educandos ao estudo.

Ocorre que a iniciativa em exame, conquanto observe as condições estipuladas pelo artigo 7º da Lei nº 14.454, de 2007, desatende aquelas impostas pelo seu artigo 8º, especificamente voltadas aos equipamentos educacionais. Destarte, ainda que a biografia do Sr. Luiz Gonzaga Tenório da Paz possa estimular o exercício da cidadania, é certo que não se dedicou ele ao ofício de educador e tampouco desenvolveu atividades que poderiam servir de incentivo aos educandos para o estudo.

Diferente seria se a propositura tivesse por objetivo conferir o nome do ilustre líder comunitário a logradouro público ou a próprio municipal de natureza distinta da educacional. Entretanto, não é essa a proposta em apreço.

Por derradeiro, sob o aspecto formal, impende registrar que, ao se referir ao equipamento objeto da aludida alteração de denominação, a mensagem designa-o equivocadamente como Centro “de Educação” Unificado Uirapuru, quando o correto é Centro “Educacional” Unificado Uirapuru, sendo essa mais uma razão para o veto da propositura.

Assim sendo, por esbarrar a medida aprovada em óbice de cunho legal, vejo-me na contingência de vetá-la integralmente com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo