PUBLICAÇÃO 93107/01 - CÂMARA
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 054.828-0/9.
Acórdão do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com trânsito em julgado , decretou a improcedência da demanda , que teve por objeto a Lei Municipal nº 12.655, de 06 de maio de 1998, que dispôs sobre a isenção de pagamento de parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, a proprietários vítimas de desemprego.
Em consequência, manteve-se, de forma integral, os termos da Lei Municipal impugnada."