PUBLICAÇÃO 92201/03 - SMT
PROC. 2002 - 0.300.225 - 0 - SMT.GAB. - PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SUBSISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE MÉDIA CAPACIDADE - VLP.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Assessoria Técnica, e Econômico - Financeira deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO a contratação da São Paulo Transporte S.A. inscrita no CNPJ n.º 60.498.417/0001-58, para a prestação de serviços especializados para desenvolvimento e implantação do subsistema estrutural de média capacidade (VLP) no sistema de transporte coletivo de passageiros no Município de São Paulo, com fundamento legal no art. 24, inciso VIII da Lei 8.666/93 e suas alterações, respeitadas as disposições da Lei Municipal n.º 13.278/02, pelo período de 22.01.2003 a 28.02.2003.
II - As despesas necessárias para atender a presente contratação onerarão a dotação orçamentária nº 20.10.26.785.0256.3.702 4.4.90.51.00, cujos recursos estão previstos na Proposta Orçamentária aprovada pela Lei 13.480/03, condicionada a contratação, entretanto, à disponibilização do Sistema de Execução Orçamentária pela Secretaria das Finanças.
III - Uma vez disponibilizados os recursos necessários, emita-se a correspondente Nota de Empenho, no valor de R$16.680.400,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta mil e quatrocentos reais).
IV - Aprovo a minuta de contrato acostada ao presente.
2002 - 0.300.205 - 5 - SMT.GAB. - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO "BILHETE ÚNICO" NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica, Econômico - Financeira e Jurídica deste Gabinete, que acolho, AUTORIZO a contratação da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, com fundamento legal no artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93 e suas alterações, respeitadas as disposições da Lei Municipal n.º 13.278/02, para prestação de serviços de implantação do "Projeto BILHETE ÚNICO", no sistema de transporte coletivo de passageiros do Município de São Paulo, nos termos da proposta apresentada, pelo período de 22.01.2003 a 30.06.2003, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
II -))CL)) As despesas necessárias para a presente contratação serão suportadas pelos recursos previstos na dotação orçamentária nº 20.10.26.453.0191.3.715 3.3.90.39.00, constantes da Proposta Orçamentária aprovada pela Lei 13.480/03, condicionada a contratação, entretanto, à disponibilização do Sistema de Execução Orçamentária pela Secretaria das Finanças
III - Uma vez disponibilizados os recursos necessários, emita-se a correspondente Nota de Empenho no valor de R$ 13.736.150,00 (treze milhões, setecentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta reais).
IV - Aprovo a minuta de contrato acostada ao presente.