CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 91.505 de 15 de Maio de 2007

PREFEITURA REGULAMENTA OPERACOES DE CARGA URBANA DE CAMINHOES. COMENTARIOS SOBRE D 48338/07.(CAPA, PAGINA I)

PUBLICAÇÃO 91505/07 - PGM

PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os interessados que de conformidade com a Lei Municipal nº 10.182/86, Lei Municipal nº 13.392/02 e Lei Municipal nº 14.254/06, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários da Procuradoria Geral do Município, para 20 (vinte) vagas em aberto, e mais as que surgirem durante a vigência da seleção.

REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO

1. São requisitos para o credenciamento:

a) ser brasileiro

b) estar em dia com as obrigações militares

c) estar no gozo dos direitos políticos

d) ter boa conduta

e) gozar de boa saúde

f) estar matriculado em curso de graduação em Direito, de escola oficial ou reconhecida localizada no Estado de São Paulo, a partir do 3º ano do curso em 2007, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

1.1- A pedido do interessado, a comprovação de que trata a letra "f", do item 1, deste edital, poderá ser feita até o início do ano letivo imediato a abertura do processo seletivo, hipótese em que o credenciamento terá caráter provisório.

1.2- Se, entre a realização do processo seletivo e a fase de credenciamento, o candidato aprovado vier a concluir o curso, não renovar a matrícula ou for reprovado em mais de uma disciplina do período anterior, ficará vedado o seu credenciamento.

1.3 - Não se considera conclusão do curso de graduação em Direito, para o fim estabelecido no item anterior, a reprovação em até uma disciplina do último período do curso, admitindo-se o credenciamento, desde que o candidato tenha renovado a matrícula para a realização da disciplina em dependência.

DAS VAGAS

2. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das 20 (vinte) vagas em aberto, além das vagas que surgirem durante a vigência do presente processo seletivo.

2.1 - O processo seletivo terá validade até a abertura de novo certame, não podendo exceder, em qualquer hipótese, o prazo de um ano, a contar da publicação do Edital de abertura.

DAS INSCRIÇÕES

3. As inscrições serão recebidas de 16 de maio até 12 de junho de 2007, das 12 horas às 17 horas, na Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no Grupo Técnico de Recursos Humanos - GTRH, na Rua Maria Paula, 270, 10º andar, centro, nesta Capital de São Paulo.

3.1 - O interessado poderá se inscrever pessoalmente ou por procurador.

3.2 - É vedada a inscrição pela via postal ou fac-símile (fax). A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados será cancelada, a qualquer tempo.

3.3 - O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição disponível na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos) e no Grupo Técnico de Recursos Humanos - GTRH, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, na Rua Maria Paula, 270, 8º andar, Bela Vista, nesta Capital de São Paulo, que deverá ser entregue neste último endereço, pessoalmente ou por procurador, neste caso acompanhado da devida procuração.

4 - A inscrição será feita mediante requerimento, que observará, obrigatoriamente, o modelo ao final deste Edital, instruído com os seguintes documentos (cópia simples):

a) Uma cópia do RG e do CPF;

b) Atestado de matrícula;

c) Uma fotografia recente 3X4.

5 - A lista dos candidatos admitidos no processo seletivo será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - Capital, assim como estará disponível na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos).

DA PROVA

6 - A prova será realizada na Capital, no dia 24 de junho de 2007, em local e horário a serem divulgados pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na página de editais da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, oportunamente.

7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, trajado adequadamente, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade a seguir:

- cédula de identidade (RG)

- carteira de órgão ou conselho de classe

- carteira de trabalho e previdência social

- certificado militar

- carteira nacional de habilitação - CNH - modelo novo (com foto).

7.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.2 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados.

7.3 - Não será permitida a entrada de candidato na sala de provas, após o horário estabelecido para seu início.

7.4 - Não haverá 2ª chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.5 - Durante a prova objetiva não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie nem utilização de qualquer equipamento eletrônico, (telefone celular, pager, etc.).

7.6 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou qualquer outro meio de comunicação.

7.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.9 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após uma hora do início da prova.

8 - O programa das matérias objeto de argüição será o seguinte:

I CONSTITUIÇÃO FEDERAL

1 - Título III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, Capítulo IV - Dos Municípios

II - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

1 - Título II - DO PODER MUNICIPAL

1 - Título IV - DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, Capítulo I - Da Administração Municipal e Capítulo II - Dos servidores municipais

2 - Título V - DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO, Capítulo V - Do Meio Ambiente

III - DIREITO CIVIL

1 - Da Lei de Introdução ao Código Civil (artigos 1º ao 6º)

2 - Código civil (Parte Geral)

- Das pessoas naturais e jurídicas: capacidade, personalidade e domicílio

- Das diferentes classificações de bens

- Dos atos jurídicos: defeitos e modalidades

- Das nulidades e anulabilidades

- Dos atos ilícitos

- Da prescrição: disposições gerais, causas impeditivas e suspensivas

IV - DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1 - Dos Órgãos Judiciários

2 - Competência

3 - Elementos identificadores da ação

4 - Condições da ação

5 - Respostas do réu: contestação, exceção e reconvenção

6 - Revelia

7 - Provas

9. - A prova terá duração de duas horas, vedada qualquer consulta, e compreenderá 40 quarenta questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas e uma dissertação.

9.1 - A cada questão de múltipla escolha correta, serão atribuídos 0,2 (dois décimos) pontos, de tal maneira que, na soma da pontuação de todas as questões, perfaça-se um total de 8 (oito) pontos.

9.2 - A nota da prova corresponderá à soma dos pontos atribuídos às questões.

9.3 - Será automaticamente desclassificado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) na prova de questões de múltipla escolha e só será avaliada a dissertação dos classificados.

9.4 - A Comissão do Processo Seletivo atribuirá até o total de 2 (dois) pontos para a dissertação.

9.5 - Não haverá, em nenhuma hipótese ou sob qualquer pretexto, vista de prova ou revisão de nota atribuída.

DO JULGAMENTO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10 - Avaliadas as dissertações apresentadas pelos candidatos, a Comissão do Processo de Seleção, reunir-se-á para o julgamento do certame, proclamando em seguida o resultado.

10.1 - A classificação final dos candidatos será obtida pela soma da nota atribuída à prova, acrescida da que for conferida à dissertação.

10.2 - Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na prova de questões de múltipla escolha.

10.3 - A relação dos aprovados no concurso pela ordem de classificação obtida, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como na homepage da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo (http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/negocios_juridicos).

10.4 - Os candidatos classificados serão convocados para o preenchimento das vagas existentes e as que venham a surgir durante a validade do processo seletivo, sempre observadas as disposições estabelecidas pelo CIEE - Centro de Integração Empresa Escola.

10.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, no âmbito de suas atribuições.

10.6 - A inscrição do candidato importará no conhecimento deste edital e na aceitação das condições do processo seletivo.

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