PUBLICAÇÃO 92405/05 - SNJ
SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ
NOMEAÇÃO
Nos termos dos artigos 10 (inciso I), 15 (inciso II) e 17 da Lei 8989/79, combinado com o estabelecido na Lei 10.430/88 e Decreto 39.801/2000, de acordo com o resultado final do Concurso Público realizado, consoante Lista de Classificação apresentada e autorização de nomeação publicada no D.O.C. de 13/05/2005 tratada no PA nº 2005.0.075.760-3:
PROCURADOR DO MUNICÍPIO I - REF.: PR01
PROCESSO 2003-0.242.195-1
CLASSIF. R.G. NOME
00006 000000221337544 LUIZ CARLOS MICHELE FABRE
00007 000000229831631 LUCIANA MENDES SIMOES
00008 000000278798056 PRISCILA DEVECHI FERRAZ
00009 0000000M6817203 JORGE ALEXANDRE DE SOUZA
00010 000000327967638 MAKARIUS SEPETAUSKAS
00011 000000280243583 FILIPE DE MELO EUZEBIO
00012 000000273782022 DANIELE CHAMMA CANDIDO
00013 000000266780003 LEON ROGERIO GONCALVES DE CARVALHO
00014 000000173238567 SERGIO HENRIQUE TOSHIO SAITO
00015 000000248619263 CHRISTIAN KONDO OTSUJI
00016 000000271208624 CLARISSA MARCONDES MACEA
00017 000000254925613 RENATO SPAGGIARI
00018 000000272434061 EDUARDO KANASHIRO YOSHIKAI
00019 000000278996383 JANSEN FRANCISCO MARTIN ARROYO
00020 000000178632673 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
00021 000000215737003 DANIELLA ROMAN DA SILVA
00022 000000000046292 JACIMON SANTOS DA SILVA
00023 000000254550484 MARIA TEREZA GOMES DA SILVA
00024 00000022569489X PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA
00025 000000204951410 SILVIO DIAS
00026 000000103606331 SERGIO COSTA SILVA
00027 000000168406706 PAULO FERNANDO GRECO DE PINHO
00028 000000257077832 KATIA LEITE
00029 000000034276839 MARCIO MORANO REGGIANI
00030 000000293633289 VANESSA ANDREOLI
00031 000000288864037 RODRIGO ABREU BELON FERNANDES
00032 000000274866894 REGINALDO SOUZA GUIMARAES
00033 00000029586655X PRISCILA PINHEIRO DE CARVALHO
00034 00000026524660X GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES
00035 000000245642742 ZENY YUNG KIM
OBS.1) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer partir do dia 24/05/2005 na Procuradoria Geral do Município - PGM, sito à Rua Maria Paula, 270 - no horário das 10 às 16 horas, para providências de escolha de unidade de exercício e agendamento do exame médico no DSS.
OBS.2) Após a expedição do laudo de aptidão médica expedido por DSS , deverá se dirigir ao local indicado para providências de posse, munido de xerox acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
Cédula de Identidade;
Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) ou Atestado de Quitação expedido pelo TRE;
Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para os candidatos com idade inferior a 45 anos);
01 foto 3x4;
Carta de igualdade de direitos para cidadão português (quando for o caso);
Diploma ou documento que ateste ter colado grau em curso superior de Direito em Entidade Oficial ou Oficializada, até a data da posse;
Apresentar certidão de regularidade de inscrição expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, bem como registro da OAB - Brasil, acompanhado de comprovante de pagamento de anuidade;
Laudo Médico de "APTO", a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL/BANESPA ou CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, cartão magnético ou capa do talão de cheques - se servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco - se não servidor;
Apresentar atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade;
No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, certidão de exercício, da qual conste declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar.
OBS.3) O candidato deverá comparecer para providências de posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos dos artigos 23 (alterados pela Lei 13.686/03 e 228 da Lei 8989/79 .
OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de cinco dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão incinerados.