CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 92.806 de 28 de Junho de 2006

INAUGURACAO DIA 02/07/06 DO PARQUE DO TROTE, NA V. GUILHERME, VOLTADO PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA/MOBILIDADE REDUZIDA (EQUOTERAPIA) (CAPA)

PUBLICAÇÃO 92806/06 - CPGM/PGM

EXTRATO DA ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Aos oito dias do mês de junho de dois mil e seis, às dez e trinta horas, na Sala de Reuniões do Gabinete da Procuradoria Geral do Município, reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral, sob a Presidência de Celso Augusto Coccaro Filho, Procurador Geral do Município. Presentes os procuradores municipais, Márcia Hallage Varella Guimarães, Assessora Chefe de Gabinete da P.G.M.; Léa Regina Caffaro Terra, Chefe da Assessoria Jurídico-Consultiva da P.G.M.; Carla Damas de Paula Ribeiro, Diretora do Departamento Judicial; Jerry Jackson Feitosa, Diretor do Departamento Patrimonial; Dennys Aron Távora Arantes, Diretor do Departamento de Desapropriações; José Marcos Sequeira de Cerqueira, Diretor do Departamento Fiscal; Maria Isabel Davidoff Enge, Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Madalena Maria Baccarat da Silva Campos - representante da classe PR-III (Titular); Auto Antônio Reame, representante da classe PR-II(Titular); Ticiana Nascimento de Souza Salgado, representante da classe PR-I (Titular), e o Dr. Osvaldo Figueiredo Maugeri, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. O Presidente iniciou a sessão, tratando de forma unificada, dada a semelhança, dos assuntos objeto do primeiro e do último item da pauta - informes e assuntos diversos - ora apresentados: a) a representação judicial do Município de São Paulo em Brasília será realizada, em caráter experimental, por intermédio de procurador municipal designado para atuar no escritório cedido pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, em decorrência de convênio firmado com a Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Caso bem sucedida a empreitada, e necessária a fixação de residência do procurador no Distrito Federal, será submetido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Excelentíssimo Secretário de Negócios Jurídicos, o pedido de autorização, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; b) a ação 18 do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária, diante de notórias dificuldades enfrentadas para implementação de seu objeto - digitalização das execuções fiscais municipais - em virtude de evolução ainda precária dos sistemas informatizados do Poder Judiciário deste Estado, foi alterada para novas ações - "08 e 09" - com foco diverso, destinadas à aquisição de mobiliário e equipamentos de informática, para as unidades de arrecadação da dívida ativa tributária e não tributária, e outros Departamentos da PGM. Anteriormente, parcela da "ação 18", destinada à aquisição de impressoras, já havia sido implementada, encontrando-se em trâmite a aquisição de equipamentos. O Presidente do Conselho louvou os esforços da Diretoria do Departamento Fiscal, e o auxílio dos membros do Gabinete da PGM, para que a implementação das alterações se realizasse em tempo hábil, possibilitando a aquisição dos produtos e serviços ainda em 2.006, prazo limite de disponibilidade dos recursos oferecidos pelo BNDES ao PMAT; c) realizada a menção, por Conselheiros, de possível utilização inadequada da lista geral dos procuradores, mantida pela Prefeitura Municipal ("lista do CEJUR"), deliberou-se, por maioria, recordar aos procuradores municipais, por meio desta mesma ata, que a utilização daquela lista, dada sua natureza e finalidade, é restrita a assuntos de caráter profissional e geral; d) a Conselheira Maria Isabel Davidoff Enge informou que a Correição Extraordinária do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembú foi concluída, e que deverá apresentar o respectivo relatório na próxima reunião do Conselho; e) foi realizada a distribuição, a todos os Conselheiros presentes, de minuta de decreto regulamentador do art. 21 da Lei Municipal 14.125, de 25 de dezembro de 2.005, que propõe a criação de um "Núcleo de Defesa da Administração". O Presidente solicitou atenta análise da minuta, para apresentação de sugestões e alterações, tendo enfatizado a importância de condução atenta do tema, dada sua relevância e repercussão na carreira. f) foi comunicada também a nomeação dos procuradores remanescentes, aprovados no atual concurso de ingresso. Em seguida, foi aprovada, por unanimidade, a ata da Segunda Reunião Ordinária do Conselho, realizada no dia 13 de abril de 2.006. Passou-se ao próximo assunto da pauta, a alteração do Regimento Interno. Foram renovados, para todos os presentes, os motivos que deram ensejo à proposta de alteração, na reunião anterior: a aprovação das atas, na reunião subseqüente, acarreta período muito longo, entre as deliberações e sua divulgação, pela publicação. Dada a natureza dos assuntos tratados pelo Conselho, que interessam a toda a Classe, alguns deles revestidos de urgência ou pelo menos de atualidade, a morosidade é prejudicial, e subtrai do conhecimento geral o acompanhamento dos assuntos tratados. As alterações, votadas e aprovadas, por unanimidade, são adiante transcritas, em sua nova redação: "Art. 11, inciso III: Ao Secretário compete: III- Anotar todos os assuntos tratados nas reuniões, redigir as respectivas atas e encaminhá-las para aprovação dos Conselheiros, e assiná-las, após a aprovação. Art. 18, inciso I: Observar-se-á nas reuniões a seguinte ordem dos trabalhos: I- Ratificação da aprovação da ata da reunião anterior. Art. 20, parágrafos primeiro, segundo e terceiro: § 1º: A ata elaborada pelo Secretário do Conselho será enviada aos Conselheiros presentes, de preferência por meio eletrônico, para ciência e aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias. § 2º. Os Conselheiros terão o prazo de dois dias, contados do recebimento, para revisão da ata; findo o prazo, realizadas as correções, será ela encaminhada à aprovação, pelo Presidente do Conselho; impugnações não resolvidas serão objeto de deliberação na reunião subseqüente do Conselho, que poderá ser convocada extraordinariamente, quando necessário; § 3º aprovada, a ata será publicada no Diário Oficial da Cidade, e submetida à assinatura dos Conselheiros. Art. 29: Os Conselheiros deverão apresentar à Secretaria, nos 5 (cinco) dias anteriores à reunião, de preferência por meio eletrônico, as propostas a serem nela apreciadas." Em seguida travou-se a apresentação e votação do relatório elaborado pela Conselheira Dra. Carla Damas de Paula Ribeiro, nos autos do PA 2006-0.044.904-8, que cuida de proposta de oferecimento, pelo Município, de representação ao Ministério Público, em razão de ofensas a procuradores efetuadas pela advogada Georgina Lúcia Maia Simões. O parecer, após análise do aspecto penal, concluiu pela não consumação do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), caracterizando, apenas, mera tentativa, além da ausência de comprovação do dolo específico. Por outro lado, entendeu possível a cogitar-se da configuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra cada um dos procuradores mencionados pela advogada, sendo que, neste caso, ausente a legitimidade do Município para o oferecimento da representação, ainda que em conjunto com os ofendidos. Por fim, foi proposto: a) dar ciência formal das denúncias aos interessados para que, em havendo tempo hábil diante do prazo decadencial, avaliem e deliberem sobre a conveniência de ser oferecida a representação, podendo, em caso positivo, o futuro inquérito ser acompanhado pelo Departamento Judicial; e b) expedição de ofício à OAB/SP indagando sobre o desfecho ou andamento da representação já ofertada pela Municipalidade em face da referida advogada, provavelmente distribuída ao Tribunal de Ética e Disciplina. O relatório e as medidas nele propostas foram aprovados por unanimidade pelos Conselheiros. Na seqüência, procedeu-se ao 5º item da pauta, destinado à distribuição de processos recentemente protocolizados. Após sorteio, realizado nos termos regimentais, o PA n.º 2006-0.123.202-6, no qual integrante da Guarda Civil Metropoli

tana solicita a indicação de Procurador Municipal para sua defesa pessoal, em ação cível contra ele promovida, foi distribuído à Conselheira Maria Isabel Davidoff Enge e o PA n.º 2006-0.141.380-2, que trata de representação formulada pela Procuradora Loredania Kfouri de Vilhena Nunes, por força de ofensa a ela praticada por advogado, foi distribuído ao Conselheiro Auto Antônio Reame. Diante da urgência dos assuntos tratados nos dois últimos processos, o Presidente do Conselho convocou os senhores conselheiros para a 2ª Reunião Extraordinária, a realizar-se, salvo força maior, no próximo dia 28 de junho, às 10:30 horas, na sala de reuniões da PGM com a seguinte pauta: 1) Apresentação dos relatórios formulados nos Processos Administrativos n.º s 2006-0.141.380-2, 2006-0.123.202-6 e 2006.0.019.052-4, este último relatado pela Procuradora Léa Caffaro Terra , e que aguardava a definição de consulta formulada à Seção Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil; 2) apresentação do relatório final, nos autos do PA n.º 2005-0.073.858-7, que trata da Correição Extraordinária do Estádio Municipal Doutor Paulo Machado de Carvalho - Pacaembú; 3) apreciação da minuta do Decreto de regulamentação do art. 21 da Lei Municipal n.º 14.125/2005. Finalmente o Senhor Presidente passou para o último tópico da pauta, que trata de consulta formalizada pela Procuradoria Geral do Município à Seção Deontológica do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, que continha as seguintes indagações: 1) viola o sigilo do processo disciplinar a Comunicação de sua existência e razões de instauração, pelo procurador à Procuradoria Geral, quando a conduta versada também constitui infração administrativa? 2) viola o sigilo do processo disciplinar a Comunicação de sua existência, quando o ato impugnado é arrimado em norma ou orientação da própria Procuradoria Geral? A decisão da Seção Deontológica, que deverá conduzir as ações do Conselho e da Procuradoria Geral, é identificada pela ementa adiante transcrita, que se presta como enunciado de caráter normativo: : "PROCURADOR MUNICIPAL - PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR - TRAMITAÇÃO EM SIGILO - DEVER LEGAL DE COMUNICAR IRREGULARIDADES - HIPÓTESES QUE O AUTORIZAM. 1) A comunicação da existência de processo disciplinar junto à OAB pelo procurador à Procuradoria Geral viola o sigilo processual estabelecido pelo art. 72, §2º, do EAOB, seja qual for a fonte do conhecimento sobre a existência ou conteúdo da representação, o que não exclui o dever legal de comunicação da falta em si, desde que obtida essa informação de forma não vedada; 2) não viola o sigilo processual, a mesma comunicação, se a instauração do processo disciplinar foi motivada por norma ou orientação da Procuradoria Geral, desde que o sigilo seja exclusivamente afeto ao representado, cedendo, assim, o segredo, diante do consentimento do beneficiário; 3) ressalvada a hipótese prevista no item anterior, é vedada a divulgação de processo disciplinar por querelante, querelado, seus representantes ou por quem quer que atue no âmbito de turma Disciplinar. Precedentes: processos E-2.232/2000 e E-3.296/2006. Proc. 3.267/2005 - v.m., em 16/03/2006, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVOLIO - Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE - Presidente "ad hoc" Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA. Diante da definição da questão, pendente quando da apresentação do pleito de intervenção formulado pelo Procurador Edgard Padula, a decisão do deverá ser a ele comunicada, bem como verificados seus efeitos, pela Conselheira Relatora, Madalena Maria Baccarat da Silva Campos. Nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a reunião e eu Ana Paula Lupo, lavrei a presente ata que vai assinada pelo Senhor Presidente e demais membros. a)Celso Augusto Coccaro Filho; a)Léa Regina Caffaro Terra; a) Dennys Aron Távora Arantes; a)José Marcos Sequeira de Cerqueira; a)Carla Damas de Paula Ribeiro; a)Jerry Jackson Feitosa; a)Maria Isabel Davidoff Enge; a)Auto Antonio Reame; a) Madalena Maria Bacarrat da Silva Campos a)Ticiana Nascimento de Souza Salgado; a)Ana Paula Lupo.