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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 91.705 de 17 de Maio de 2000

DECLARACAO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO N. 12, REFERENTE A IMOVEL PRESERVADO COMO Z8-200-021, NA RUA MAUA 51, EDIFICIO JULIO PRESTES, DE PROPRIEDADE DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM. (PROCESSO 1999-0.099.516-3)

PUBLICAÇÃO 91705/00 -SEMPLA

1999-0.099.516-3; SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA ; Rua Mauá, nº 51 - Edifício Júlio Prestes; ASSUNTO: Declaração de Potencial Construtivo. PROCESSO DOCUMENTAL

1. Conforme transcrição constante do Livro nº 1 de Controle de Transferência, página 14, segue em inteiro teor a Declaração de Potencial Construtivo, nº 0012 referente a imóvel preservado como Z8-200-021, situado à Rua Mauá nº 51, Edifício Júlio Prestes, de propriedade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, tendo como seus representantes seu Diretor Presidente, Senhor Oliver Hossepian Salles de Lima e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor Benedito Dantas Chiaradia, que através do Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº TCE/040/97, cederam em caráter intransferível e a título precário, o imóvel supra citado, para a Secretaria de Estado da Cultura, neste ato representada pelo Secretário da Cultura do Estado de São Paulo, Doutor Marcos Mendonça.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

Declaração de Potencial Construtivo nº 0012, referente a imóvel preservado como Z8-200-021, situado à Rua Mauá nº 51, Edifício Júlio Prestes, de propriedade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, tendo como seus representantes seu Diretor Presidente, Senhor Oliver Hossepian Salles de Lima e seu Diretor Administrativo e Financeiro, Senhor Benedito Dantas Chiaradia , que através do Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº TCE/040/97, cederam em caráter intransferível e a título precário, o imóvel supra citado, para a Secretaria de Estado da Cultura, neste ato representada pelo Secretário da Cultura do Estado de São Paulo, Doutor Marcos Mendonça.

O Diretor do Departamento de Planejamento e Normatização Territorial da Secretaria Municipal do Planejamento da Prefeitura do Município de São Paulo, com fundamento na letra "d", do artigo 1º, da Lei 8.328, de 02 de Dezembro de 1975 e artigo 7º da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, declara que o imóvel (Setor 008, Quadra 039, Lote 0048), de propriedade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, cedido pelo Termo de Cessão de Uso de Imóvel nº TCE/040/97 à Secretaria de Estado da Cultura, Zona de Uso Z5-002, dispõe de 178.148,95m2 (cento e setenta e oito mil, cento e quarenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de potencial construtivo, que poderá ser transferido total ou parcialmente, levando-se em conta a restauração do imóvel preservado que deverá ser executada em conformidade com as diretrizes fornecidas pelos órgãos competentes.

Esta Declaração será válida, de acordo com o artigo 7º da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997, enquanto não houver alteração nas normas relativas à preservação ou tombamento do imóvel.

Esta Declaração foi emitida com base nas informações prestadas pelo interessado, qualquer discrepância entre as áreas real e regularizada implicará na anulação desta, para todos os efeitos.

Para a efetivação da transferência do potencial construtivo devem ser observadas as demais disposições da Lei 12.349, de 06 de Junho de 1997.

Esta Declaração foi emitida em 03(três) vias de igual teor, sendo que a original foi juntada ao processo, uma cópia integrada ao livro de controle e a outra a ser entregue ao interessado.

2. O interessado deverá retirar uma via da Declaração constante do item 1 acima, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.