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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB/SPOBRAS Nº 92.107 de 6 de Julho de 2023

REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SÃO PAULO OBRAS – SPOBRAS.

ALTERAÇÃO 001, DE 06/07/2023

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e regulamentar o Credenciamento como Procedimento Auxiliar das Licitações regidas pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da São Paulo Obras – SPObras, bem como a Resolução de Diretoria - RD nº PRE – 126/2023,

FICAM INCLUÍDAS AS DISPOSIÇÕES a seguir transcritas:

Capítulo III

Dos Procedimentos Auxiliares de Licitação

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 87. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por este Regulamento:

(...);

V – credenciamento.

(...)

Seção VI – Do Credenciamento

Art. 101-A. As contratações decorrentes de credenciamento deverão ser justificadas por demanda da SPObras de contratar um universo de credenciados, sem relação de exclusão e de exclusividade, especialmente em qualquer das seguintes situações:

I – quando não houver relação de exclusão e as condições técnicas e econômicas forem definidas pela SPObras;

II – quando não houver relação de exclusão, mas a escolha de utilização do credenciado for da própria SPObras, segundo critério de distribuição objetivo, predefinido no edital de credenciamento.

Art. 101-B. O credenciamento observará os seguintes procedimentos:

I – a área demandante deverá elaborar o termo de referência, contendo a descrição do objeto, suas características e eventuais exigências técnicas que deverão ser cumpridas pelos credenciados, os preços que deverão ser pagos pelos serviços e/ou bens, os critérios utilizados para a escolha dos credenciados, inclusive, se for o caso, a utilização do sorteio para a definição da ordem de contratação, as condições e prazos de execução do objeto, os procedimentos para seu recebimento, apresentando, ainda, as justificativas sobre o cabimento do credenciamento e demais motivações que forem consideradas pertinentes;

II – a Gerência de Licitações e Contratos – GLC, ao receber o termo de referência e a justificativa sobre o cabimento do credenciamento, deverá avaliar se os procedimentos realizados pela área técnica demandante apresentam os documentos e as informações suficientes para a elaboração do edital de credenciamento, podendo diligenciar junto à área técnica demandante ou devolver-lhe o processo para que seja complementado, sempre que entender necessário;

III – a Gerência de Licitações e Contratos – GLC deverá elaborar o edital de credenciamento, a partir das disposições constantes do termo de referência, indicando:

a) Os serviços e/ou bens que deverão ser objeto do credenciamento;

b) As formalidades, os procedimentos e os prazos para participação dos interessados e entrega dos documentos, inclusive para pedido de esclarecimentos e impugnação ao edital de credenciamento;

c) As exigências mínimas que deverão ser cumpridas pelos interessados, inclusive de habilitação técnica e econômico-financeira, quando for o caso;

d) Os preços que serão pagos pelos serviços e/ou bens, bem como as condições, prazos e procedimentos para o pagamento;

e) As normas de caráter operacional sobre o credenciamento, especialmente as que deverão ser observadas pelos agentes econômicos credenciados;

f) O prazo de vigência do credenciamento, as condições de sua renovação, bem como as regras para que o interessado possa solicitar o seu descredenciamento, se for o caso;

g) As hipóteses que poderão ensejar o descredenciamento, por parte da SPObras;

h) Alternatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da SPObras na determinação da demanda por credenciado;

i) Sanções e penalidades.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo