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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 1 de 7 de Janeiro de 2017

Regimento Interno do Conselho Gestor do Perímetro de Ação Integrada Oratório 1.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PERÍMETRO DE AÇÃO INTEGRADA ORATÓRIO 1.

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade

Art. 1º O Conselho Gestor das ZEIS do Perímetro de Ação Integrada Oratório 1 tem por finalidade a elaboração e aprovação, com ampla participação da comunidade local, das diretrizes para o Plano de Urbanização abrangido pela ZEIS 1 L157, L159 e L161, será constituído por representantes da sociedade civil e do poder público em atendimento ao disposto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (lei nº 16.050/14) e Decreto Municipal n° 56.759/16, regulamentado pela Portaria nº 146/SEHAB.G/2016.

Art. 2º O Conselho Gestor das ZEIS é de natureza consultiva e deliberativa e atuará em conformidade com o Artigo 48 do Plano Diretor Estratégico do Município (lei nº 16.050/14).

Capítulo II - Da Composição

Art. 3º O Conselho Gestor da ZEIS é composto de forma paritária por representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, e da Sociedade Civil moradores, associações e organizações das áreas abrangidas pelo Perímetro De Ação Integrada Oratório1, das áreas que sofrerão intervenção pelo Poder Público.

Art. 4º O Conselho Gestor é constituído por 14 membros titulares e 14 membros suplentes. Desses, 7 são titulares representantes da sociedade civil e 7 são titulares representantes do poder público, com a seguinte composição:

Do Poder Público e Concessionárias:

I - Dois membros da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB - um titular e um suplente da Divisão Regional Sudeste Dear II Sudeste;

II- Dois membros da Subprefeitura De Sapopemba - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras SMSP (um titular e um suplente);

III- Dois membros da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo – SABESP (um titular e um suplente);

IV- Dois membros da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste - Secretaria Municipal de Saúde - SMS (um titular e um suplente);

V- Dois membros do CEU Rosa da China – Secretaria Municipal de Educação - SME (um titular e um suplente);

VI- Dois membros do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE (um titular e um suplente);

VII- Dois membros da Diretoria de Educação – Secretaria Municipal de Educação - SME (um titular e um suplente);

Da sociedade civil:

VIII- Sete membros titulares das áreas abrangidas pelo Perímetro de Ação Integrada Oratório 1. Sete membros suplentes, moradores, associações e organizações das áreas abrangidas pelo Perímetro de Ação Integrada Oratório 1.

Parágrafo único - Fica facultativa a ampliação ou redução da representação dos membros do Conselho Gestor, conforme a necessidade, a critério da aprovação, por maioria simples, do Conselho Gestor, respeitada para tanto a representação paritária e mediante consulta e aprovação dos conselheiros.

Capítulo III - Da designação dos membros do Conselho

Art. 5º Cada Secretaria e Concessionária referida nos incisos I a VII do artigo 4º deste Regimento indicou o representante titular e o suplente, para cada uma de suas vagas.

Art. 6º Os representantes da população moradora das ZEIS, referida no inciso VIII do Artigo 4º deste Regimento foram eleitos por meio de votação direta em 14 de dezembro de 2013, que definiu a ordem de titularidade e respectivas suplências dos membros.

Parágrafo único: O presente conselho gestor é constituído pela Portaria 161/SEHAB.G/14, publicada no dia 11 de outubro de 2014, em Diário Oficial do município da Cidade de São Paulo.

Capítulo IV - Do mandato e da Estrutura

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 03 anos, permitindo-se a reeleição por uma única vez e por igual período.

§ 1º - Os conselheiros representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, poderão ser reconduzidos por meio de uma indicação, nos termos do artigo 5º deste regimento.

§ 2º - O processo de eleição do conselho deverá ser discutido e aprovado, por maioria simples, pelos conselheiros em reunião ordinária, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de um mandato de 03 (três) anos.

Art. 8º O mandato dos conselheiros deste Regimento Interno, por se tratar de uma atividade de relevante interesse público, será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art. 9º A coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, por meio da Divisão Regional Sudeste - DEAR II Sudeste. Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para o suplente de DEAR II Sudeste. Na ausência do Coordenador titular e suplente as atividades estarão suspensas.

Art. 10º A ausência injustificada de conselheiro titular e/ou do suplente a 04 (quatro) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas, ou ainda a 06 (seis) alternadas no período de 12 meses implicará na perda do mandato e na consequente substituição por mesmo segmento, na seguinte forma:

I - Os conselheiros representantes das Secretarias/ Concessionárias, referidas nos incisos I a VII do Artigo 4º serão substituídos por nova indicação, nos termos do Artigo 5º deste Regimento;

II - Os representantes da população moradora das ZEIS, referidos no inciso VIII do Artigo 4º, serão substituídos por ordem de suplência, e o novo membro titular deverá indicar seu suplente desde que este seja também morador das áreas abrangidas dos Perímetros de Ação Integrada Oratório 1.

Parágrafo Único - Na vacância dos conselheiros por desistência, seja ele o titular ou o suplente, haverá eleição por aclamação no assentamento do conselheiro titular desistente para a escolha do representante titular e/ou suplente.

Art. 11º A presença do Suplente em reunião supre a ausência do membro titular.

Parágrafo único: O conselheiro titular do poder público/concessionárias pode ser representado por outras pessoas nas Reuniões do Conselho, por meio de instrumento particular autorizando referida representação. Em reuniões deliberativas será obrigatória a presença do representante do poder público publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Capítulo V - Das atribuições

Art. 12º As atribuições do Conselho, previstas no artigo 48 da Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, e nos Artigos 18 e 19 do Decreto 44.667/04, e no Decreto nº 45.127/04, são as seguintes:

I - Elaborar seu regimento interno;

II - Participar da elaboração, acompanhar e aprovar as Diretrizes para o Plano de Urbanização nos termos do Artigo 4° do Decreto nº 45.127/04;

III - Participar, votar e fiscalizar a implantação e execução das atividades previstas no projeto de urbanização;

IV - Informar a população moradora e do entorno de todas as ações, articular e promover o debate das propostas, bem como definir e regulamentar os mecanismos para tanto;

V - Examinar propostas, denúncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do plano e projeto de urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante nas ZEIS, e a elas responder.

Parágrafo Único: A forma de participação e informação à população será por meio de mobilizações, e reuniões, seguindo as etapas abaixo:

I - Os conselheiros (as) conhecerão e discutirão as propostas para as áreas beneficiadas pelos projetos urbanísticos, antes de qualquer reunião com os moradores;

II - Primeiramente os conselheiros (as) irão conhecer e discutir as propostas apresentadas para os projetos, que serão levadas para os moradores para conhecimento e discussão;

III - Após apresentadas, as propostas para os moradores o conselho irá discutir novamente, para deliberarem a favor ou não do projeto apresentado para comunidade.

Art. 13º São atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I - Representar o Conselho;

II - Solicitar a substituição do conselheiro (a) no caso de perda do mandato, nos termos do Artigo 10º deste Regimento;

III - Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento;

IV - Convocar reuniões extraordinárias, quando da necessidade do conselho gestor;

V - Nomear comissões para realizar estudos ou providencias julgadas relevantes para as atribuições ou ações do Conselho;

VI - Convocar, sempre que necessário, representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas para tratar de assuntos relacionados à área objeto da urbanização;

VII - Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

VIII - Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

IX - Tomar às providencias cabíveis para implantar as deliberações do Conselho Gestor.

Art. 14º São atribuições dos conselheiros:

I - Comparecer às reuniões do Conselho ou justificar sua ausência;

II - Comunicar sua ausência em tempo hábil ao Coordenador;

III - Apreciar, discutir e votar as propostas;

IV - Apresentar propostas;

V - Solicitar à inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, propor a discussão prioritária nos assuntos de pauta;

VI - Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor aos moradores interessados da área abrangida pelo Perímetro de Ação Integrada Oratório 1;

VII - Respeitar e zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho Gestor de ZEIS e deste Regimento Interno.

Parágrafo Único - Qualquer conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta, ou ainda solicitar a presença de especialista para tratar de assunto relacionado em pauta.

Capítulo VI - Do Funcionamento

Art. 15º O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada trinta dias (30), e extraordinariamente quando convocado.

§ 1º - Os conselheiros da sociedade civil e/ou poder público e concessionárias podem encaminhar com antecedência de quinze (15) dias os assuntos que julgarem importantes para que sejam incluídos na pauta. As reuniões deliberativas deverão ser informadas aos conselheiros na convocação (a matéria da votação) em até 10 dias antes da reunião ordinária e/ou extraordinária. Da pauta da reunião ordinária constarão:

I - Informes;

II - Definições e discussão de pauta;

III - Deliberações;

IV - Encaminhamentos;

V - Elaboração, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

VI - Encerramento;

VII - Esclarecimento.

§ 2º - Os informes não comportam discussão e votação, caso seja necessário pode-se incluir na pauta de reunião futura.

§ 3º - As reuniões terão tempo máximo previsto de 120 minutos de duração.

§ 4º - Sempre que possível, a reunião ordinária seguinte será marcada na reunião anterior, constando de Ata.

§ 5º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.

§ 6º - As reuniões ordinárias ocorrerão toda terça feira (última terça-feira do mês). Horário das 15h às 17h. Exceto no mês de dezembro ou em feriados, acontecerão na semana que antecede.

Art. 16º Os membros suplentes podem participar com direito a voz, mas não a voto.

Parágrafo Único - Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art. 17º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão instaladas com a presença do Coordenador ou seu suplente (SEHAB), em primeira chamada às 15h, e em segunda chamada às 15h15, com o quórum mínimo de ½ dos membros do Conselho Gestor, no caso de reuniões deliberativas, e de ¼ dos membros do Conselho Gestor nos demais casos, desde que esteja presente ao menos um representante da sociedade civil. Na ausência de ¼ dos membros, a reunião será cancelada e a pauta transferida para próxima reunião.

Art. 18º A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do Conselho Gestor.

Art. 19º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples (50%+1) dentre os presentes, não se computando as abstenções, cabendo ao Conselho Gestor, em caso de empate, abrir a discussão para debate, no tempo de (30) minutos, e novamente colocar a proposta para votação.

§ 1º - Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta e previamente divulgada.

§ 2º - As votações serão sempre abertas.

§ 3º - A votação será nominal e constará em ata.

§ 4º - O conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.

Art. 20º - As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre dos moradores e interessados na condição de ouvintes.

Art. 21º - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada no início da reunião subsequente.

Art. 22º - Das Atas constarão:

I - Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II - Nome e assinatura dos conselheiros, demais pessoas presentes e ausentes;

III - Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV - Conteúdo das discussões, inclusive protestos;

V - Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções;

VI - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto ou sugestão apresentada.

Capítulo VII - Disposições Finais

Art. 23º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo coordenador do Conselho e posteriormente aprovado pelos conselheiros.

Art. 24º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação e será modificado com aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor (titulares ou suplentes, em sendo caso).

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo