PUBLICAÇÃO 92510/03 - DRH/SGP
LISTAGEM PRÉVIA DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
ANO-BASE 2002 / EXERCÍCIO 2003
O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH, em cumprimento ao que dispõe o Art. 35, do Decreto 17.959/82, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2002 / Exercício 2003, nos termos da Lei 8989/79 e Decretos 17.959/82 e 18.806/83.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.
2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2003, exceto os seguintes casos:
2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 02 (dois) anos de efetivo exercício, exclusivamente no serviço público municipal até 31/12/02;
2.2. Os que estão no Grau "E";
2.3. Os que, embora efetivos, pertencem a seguintes classes:
- Atividades artísticas;
- Chefes de Seção II (Nomeados por Acesso);
2.4. Os contratados ou admitidos:
2.5. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP;
2.6. Os que se encontram impedidos conforme art. 77 da Lei 8989/79;
2.7. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).
3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 77 da Lei 8989/79.
II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO
1. A pontuação necessária para ser promovido ao grau imediatamente superior é:
- do Grau "A" para o Grau "B" - 95
- do Grau "B" para o Grau "C" - 120
- do Grau "C" para o Grau "D" - 135
- do Grau "D" para o Grau "E" - 150
2. PONTOS POSITIVOS:
2.1. Tempo de Serviço: conta-se 02 (dois) pontos por ano de efetivo exercício até 31/12/02 no Serviço Público Municipal;
2.2. Tempo de Cargo: conta-se 04 (quatro) pontos por ano de efetivo exercício no cargo, exceto nas hipóteses de novo Ingresso e Acesso, quando então o tempo começará a ser contado no novo cargo até 31/12/02.
2.3. Avaliação de Desempenho é o resultado da pontuação atribuída pela Chefia Imediata do servidor ao desempenho verificado no ano de 2002;
2.4. Curso é o resultado dos pontos dos cursos validados e concluídos até a data limite de 31/12/02 e DURANTE A PERMANÊNCIA DO FUNCIONÁRIO NO GRAU ATUAL, até o limite de 15 (quinze) pontos, computando-se somente os 03 (três) cursos de maior valor.
3. PONTOS NEGATIVOS
Desconta-se 01 (um) ponto para cada falta injustificada apontada, durante a permanência do servidor no grau atual até 31/12/2002.
4. TOTAL DE PONTOS
É o resultado da soma dos pontos positivos menos o total de pontos negativos.
5. IMPEDIMENTOS
(Só consta da 2ª Parte). É a letra indicativa dos Impedimentos constantes no art. 77 da Lei 8989/79 e Lei 9480/82;
- "A" - Nota de Avaliação de Desempenho inferior à 68,00 (sessenta e oito);
- "B" - Não tiver, no mínimo, dois anos de efetivo exercício no serviço público municipal;
- "C" - Licenças sem vencimento durante o ano de 2002, por período igual ou superior a 182 dias;
- "D" - Prestação de serviços em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, durante o ano de 2002, por período igual ou superior a 182 dias, salvo os casos em que a lei assegure o direito a Promoção;
- "E" - Mudança de cargo efetivo no ano 2002, por Concurso de Ingresso ou Acesso;
- "F" - Tiver sofrido qualquer penalidade no ano 2002 ou no imediatamente anterior a ele;
- "G" - Exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo, durante o ano de 2002;
- "9" - Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não tiver interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.
III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO
1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte da listagem.
2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Recursos Humanos.
3. Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao ítem "CURSOS" deverão apresentar originais e XEROX do (s) certificado (s) de conclusão do (s) curso (s). Após a devida autenticação serão os originais devolvido (s) no ato.
4. OS RECURSOS SERÃO RECEBIDOS NO PERÍODO DE 28/10/03 A 06/11/03 nas Unidades de Recursos Humanos (central) das Secretarias/Subprefeituras ONDE O FUNCIONÁRIO ENCONTRA-SE LOTADO, conforme Código de Endereçamento constante no holerite, nos endereços abaixo discriminados, no horário das 10:00 às 16:00 horas.
- Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP
Rua Líbero Badaró, 425 - 1º andar - Centro
- Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA
Rua São Bento, 405 - 17º - Sala 171A
- Secretaria Municipal do Abastecimento - SEMAB
Av. São João, 473 - 20º andar - Centro
- Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico - S.F.
Rua Pedro Américo, nº 32 - 11º andar - Vila Buarque
- Secretaria Municipal da Saúde - S.M.S.
Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vila Buarque
- Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
Rua São Bento, 405 - 22º andar - Sala 221B
- Secretaria Municipal de Educação - S.M.E.
CONAE-2 - Av. Angélica, 2606 - Higienópolis
- Secretaria Municipal de Serviços e Obras - S.S.O.
Rua Breno Ferraz do Amaral, 415/TDP - Ipiranga
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS
SAS/GAB
Rua Líbero Badaró, 569 - 2º andar - Centro
SAS BUTANTÃ/PINHEIROS
Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri Peri - Butantã
SAS CAMPO LIMPO
Estrada do Campo Limpo, 2935 - Campo Limpo
SAS CAPELA DO SOCORRO
Av. Senador Teotônio Vilela, 83 - Interlagos
SAS FREGUESIA DO Ó
Rua Chico de Paula, 224 - Freguesia do Ó
SAS IPIRANGA
Rua Gonçalo Pedrosa, 131 - Ipiranga
SAS ITAQUERA/GUAIANAZES
Rua Sábbado D'Angelo, 2085 - Itaquera
SAS V. MARIA/V.GUILHERME/JAÇANA/TREMEMBÉ
Rua Soldado José Antonio Moreira, 546 - Pq. Novo Mundo
SAS MÓOCA/ARICANDUVA/V. FORMOSA
Rua Serra de Botucatu, 1455 - Tatuapé
SAS SÃO MIGUEL PAULISTA
Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - 2º Piso - sala 27 - V. Jacuí
SAS PENHA/ERMELINO MATARAZZO
Rua Candapuí, 492 - V. Marieta - Penha
SAS PERUS/PIRITUBA
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 4581 - Pirituba
SAS SANTO AMARO
Rua Padre José de Anchieta, 646 - Santo Amaro
SAS SÉ/LA
Av. Tiradentes, 749 - Luz
SAS SÃO MATEUS
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Mateus
SAS SANTANA/TUCURUVI
Rua Paulo Maldi, 72 - Parada Inglesa
SAS V. MARIANA/JABAQUARA
Rua Pedro de Toledo, 1529 - Vila Clementino
SAS VILA PRUDENTE
Rua Dona Genoveva D'Ascoli, 37 - V. Prudente
- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação - SEME
Rua Pedro de Toledo, nº 1591 - Vila Clementino - Sala do CRH/Desenvolvimento
- Secretaria Municipal da Cultura - S.M.C.
Av. São João, 473, 13º andar - Centro
- Secretaria de Infra-Estrutura Urbana - SIURB
Praça da República, 154 - 7º andar - RH
- Secretaria Municipal de Transportes - S.M.T.
Rua Treze de Maio, 1376 - Bela Vista
- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - S.V.M.A.
Rua do Paraíso, 387 - 1º andar - Paraíso
- Secretaria dos Negócios Jurídicos - SJ
SJ - Gabinete - Secretaria dos Negócios Jurídicos
Pátio do Colégio, nº 05 - 2º andar
PGM - Procuradoria Geral do Município
Rua Maria Paula, nº 270 - 7º andar
DESAP - Departamento de Desapropriações
Rua Conselheiro Furtado, nº 166 (Mezanino)
JUD - Departamento Judicial
Av. Liberdade, nº 113 - 5º andar - Sala 53
PATR - Departamento Patrimonial
Av. Brigadeiro Luiz Antonio, nº 792 - 9º andar
FISC - Departamento Fiscal
Rua Maria Paula, nº 136 - 4º andar
PROCED - Departamento de Procedimentos Disciplinares
Rua Maria Paula, nº 270 - 2º andar
- Secretaria do Governo Municipal - S.G.M.
Rua da Figueira, 77 - Setor de URH - Pq. D. Pedro II
- Secretaria Municipal da Segurança Urbana - SMSU
Rua Augusta, 435 - DTRH - Consolação
- Secretaria de Comunicação e Informação Social - SMCIS
Rua da Figueira, 77 - Pq. D. Pedro
- Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS
Rua São Bento, 405 - 10º andar - sala 103
- Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP
SMSP/G - Rua Líbero Badaró, 425 - 31º andar
SPUA - Rua do Bosque, 1088 - Barra Funda
SP/AD - Rua Arnaldo Magnicaro, 1254
SP/AF - Rua Eponina, 82 - Vila Carrão
SP/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri Peri
SP/CL - Rua Prof. Aroldo de Azevedo, 20 - Jd. Bom Refúgio
SP/CS - Rua Monte Carlo, 25 - Veleiros
SP/CT - Estrada do Iguatemi, 2881
SP/CV - Rua Zanzibar, 301 - Casa Verde
SP/EM - Av. São Miguel, 5977 - subsolo
SP/FO -Av. João Marcelino Branco, 95 - Vl. Nova Cachoeirinha
SP/G - Rua Francisco Pinheiro, 223 - Guaianases
SP/IP - Rua Lino Coutinho, 444 - Sala 49 Ipiranga
SP/IQ - Rua Gregório Ramalho, 103 - Itaquera
SP/IT - Rua José Cardoso Pimentel, 14 - Vl. Alabama - Itaim Paulista
SP/JÁ - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2979 - Jabaquara
SP/JT - Av. Luis Stamatis, 508 - Jaçana
SP/LA - Rua Guaicurus, 1000
SP/MB - Rua José Taciano Flores, 440
SP/MG - Praça Osvaldo da Silva, 110 - Vl. Guilherme
SP/MO - Rua Taquari, 549 - Mooca
SP/MP - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 Vl. Jacuí
SP/PA - Rua Sadamu Inoe, 5252 - Jd. Dos Alamos
SP/PE - Rua Candapuí, 492 - Vl. Marieta
SP/PI - Av. Nações Unidas, 7123 - sala 8ª(RH)
SP/PJ - Av. Mutinga, 1425 - Pirituba
SP/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349 - Perus
SP/SA - Praça Floriano Peixoto, 54
SP/SE - Av. do Estado, 900 - Térreo
SP/SM - Rua Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço
SP/ST - Av. Tucuruvi, 808 - 3º andar - sala 314
SP/VM - Rua José de Magalhães, 500 - Vl. Clementino
SP/VP - Av. do Oratório, 172 - Jd. Independência
4.1. - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.
4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local acima indicado para preenchimento do recurso pois não serão fornecidos formulário à terceiros.
4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, poderá o recurso ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.
4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
5. Aqueles funcionários que encontram-se prestando serviço em outro órgão que não seja o de sua lotação, deverão interpor recurso na URH de sua Secretaria/Subprefeitura de origem.
IV. OBSERVAÇÕES FINAIS
1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.
2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.
3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação definitiva, portanto os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência, não farão jus à promoção.
4. Os funcionários que realizaram a opção pela carreira de Agente de Apoio ( Lei n° 13.652, de 25 de setembro de 2003 - PCCS) concorrerão ao evento da promoção por merecimento no corrente exercício, conforme estabelecido no art. 64 da referida lei, abaixo descrito:
" Art. 64 - A partir da data da publicação desta lei, aplicam-se as normas relativas à progressão funcional e à promoção previstas nos artigos 9º a 19, em substituição às vigentes normas de promoção por antigüidade e por merecimento.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica em relação ao ano-base de 2002, exercício de 2003.
§ 2º - Na hipótese do servidor implementar as condições para a promoção por antigüidade ou por merecimento, terá o seu enquadramento na nova carreira revisto, observadas as regras estabelecidas nos parágrafos 2º e 3º do artigo 36 desta lei."
OBSERVAÇÃO: LISTAGEM COM NOMES DOS SERVIDORES, EM ORDEM DE REGISTRO FUNCIONAL, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 25/10/03 - PÁGINAS 36 A 197