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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 91.401 de 14 de Janeiro de 2004

REGIMENTO INTERNO DA MESA DE NEGOCIACAO SETORIAL DA SAUDE.

PUBLICAÇÃO 91401/04 - SGP

Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Gestão Pública

Sistema de Negociação Permanente - SINP

Regimento Interno da

Mesa de Negociação Setorial da Saúde

Competência material da Mesa de Negociação Setorial da Saúde

Cláusula Primeira: A Mesa de Negociação Setorial da Saúde tem, a princípio, competência para apreciar quaisquer matérias, a ela submetida, que envolvam, no âmbito de sua abrangência, interesses dos usuários, da Administração Direta e Indireta e seus trabalhadores, relacionados a relações e condições de trabalho.

§ 1° - A Mesa de Negociação Setorial da Saúde será composta por 8 (oito) representantes da Administração e respectivos suplentes, indicados pelo Secretário Municipal da Saúde e 8 (oito) representantes dos Trabalhadores e respectivos suplentes, indicados pela Plenária Sindical da Saúde.

§ 2 - O representante do segmento dos usuários no Conselho Municipal da Saúde terá assento permanente nas reuniões da Mesa de Negociação Setorial da Saúde, enquanto instância consultiva, podendo propor pontos de pauta, desde que as questões tenham sido debatidas e demandadas pelo CMS.

Coordenação dos trabalhos da Mesa

Cláusula Segunda: Os trabalhos da Mesa de Negociação Setorial da Saúde serão coordenados por uma Coordenação Executiva constituída de dois membros indicados pela bancada governamental e pela bancada sindical, cada qual representando seus respectivos segmentos.

§ 1° - O coordenador da bancada sindical na Mesa será eleito pela Plenária Sindical da Saúde e o da bancada governamental será indicado pelo Secretário da Saúde.

§ 2° - O coordenador da bancada sindical na Mesa será eleito, por seus pares, dentre os representantes das entidades do setor.

Atribuições dos Coordenadores da Mesa

Cláusula Terceira: Compete aos coordenadores da Mesa, entre outras atribuições que lhe forem conferidas:

I - providenciar as condições necessárias à realização das reuniões da Mesa e ao bom e regular funcionamento do Sistema de Negociação Permanente do SINP;

II - convocar os membros da Mesa para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - definir, após consulta aos Membros, sempre que possível, o local e horário das reuniões extraordinárias, quando não houver decisão da Mesa neste sentido;

IV - receber as questões, elaborar e encaminhar aos segmentos representados na Mesa, antecipadamente, a pauta de cada reunião, informando, se for o caso, a participação de instâncias consultivas mediadoras;

V - reunir e distribuir material, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;

VI - encaminhar convite/convocação para participação de instâncias consultivas mediadoras, sempre que solicitado por qualquer dos Membros da Mesa;

VII - abrir, coordenar e encerrar as reuniões;

VIII - secretariar as reuniões;

IX - elaborar atas das reuniões e repassá-las aos segmentos representados na Mesa, cuidando para que sejam assinadas por todos os Membros participantes;

X - reunir documentos e manter arquivo público organizado;

Reuniões Ordinárias da Mesa - Procedimentos Prévios

Cláusula Quarta: As reuniões ordinárias da Mesa de Negociação Setorial da Saúde serão mensais de acordo com calendário semestral previamente estabelecido em Mesa, observando-se os seguintes procedimentos:

I - os Membros receberão convocação formal, pauta da reunião e informação sobre as demais presenças convocadas;

II - os Membros e as representações das instâncias consultivas devem apresentar os pontos que desejam incluir na pauta de reunião, no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores a sua realização;

III - no encaminhamento dos pontos de pauta à Coordenação Executiva, os segmentos representados na Mesa devem solicitar, quando for o caso, o convite/convocação de determinada instância consultiva, justificando sua pretensão;

IV - a convocação dos Membros para a reunião ordinária será encaminhada no prazo de 7 (sete) dias úteis anteriores à sua realização;

V - a convocação informará a data e o local de reunião, a participação de Membros das instâncias consultivas mediadoras, quando for o caso, e a pauta de assuntos a serem tratados;

VI - o encaminhamento de convite/convocação às instâncias consultivas para participação em reunião ordinária, quando for o caso, observará o prazo de até 7 (sete) dias úteis de antecedência da data de sua realização;

VII - para requerer a participação de representação de instâncias consultivas, os representantes das bancadas que integram a Mesa de Negociação Setorial da Saúde deverão proceder à solicitação escrita no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores à realização da reunião;

VIII - a instância consultiva, desejando participar de reunião ordinária, deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Coordenação Executiva da Mesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis anteriores à sua realização;

Parágrafo Único: Os procedimentos previstos nesta Cláusula, tais como convocação de reunião, apresentação de pontos à pauta, requerimento de participação de instâncias consultivas, definição de datas, e outros, poderão ser realizados na forma verbal ao final de cada reunião, desde que de comum acordo, fazendo-se a devida anotação nas respectivas atas.

Reuniões Extraordinárias das Mesas - Procedimentos Prévios

Cláusula Quinta: As reuniões extraordinárias do SINP poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que requerida por consenso entre os membros ou por uma das bancadas da Mesa de Negociação Setorial da Saúde

§ 1°- O requerimento de reunião extraordinária deverá conter os pontos da pauta que conformará a ordem do dia e solicitação, se for o caso, de participação de instâncias consultivas;

§ 2°- O pedido de realização de reunião extraordinária não poderá ser indeferido pela Coordenação Executiva, a quem caberá designar a data de sua realização em prazo não superior a 5 (cinco) dias contados da data de recebimento da solicitação.

§ 3°- O prazo para convocação dos demais Membros da Mesa para a reunião extraordinária será de, no mínimo, 72(setenta e duas) horas anteriores à sua realização.

Das Reuniões

Cláusula Sexta: A cada reunião, a Coordenação Executiva definirá qual de seus Membros exercerá a função de coordenador da mesa e qual a secretariará.

Cláusula Sétima: No início de cada reunião definido o tempo limite para cada ponto da pauta e para o encerramento da reunião, com o que todos os participantes devem se comprometer.

Cláusula Oitava: Os Membros interessados em fazer uso da palavra deverão solicitar sua inscrição ao coordenador da reunião

Parágrafo Único: No caso de inscrições repetidas o coordenador deverá garantir a preferência aos Membros que ainda não tiverem se manifestado.

Cláusula Nona: O coordenador da reunião, consultados os participantes, definirá o tempo destinado aos informes e exposições de convidados ou participantes.

Cláusula Décima: Na fase de debate dos pontos da pauta, cada participante inscrito para fazer uso da palavra terá 3 (três) minutos para manifestação.

Procedimentos da Mesa Setorial da Saúde

Cláusula Décima Primeira: As questões trazidas pelas bancadas partícipes, bem como as respectivas respostas, réplicas, tréplicas, deverão ser sempre escritas, arrazoadas e motivadas.

§ 1°- A bancada partícipe, a quem é dirigida a questão, cumpre apresentar resposta escrita, arrazoando sua posição frente ao que lhe foi apresentado, em prazo estabelecido, preferencialmente de comum acordo, ou, não sendo possível, fixado pela coordenação, que não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias, prorrogáveis de comum acordo.

§ 2°- Em qualquer fase do funcionamento da Mesa poderá ser solicitada, por qualquer das bancadas, a intervenção de representantes das instâncias consultivas, a título de consulta e, de comum acordo, a título de mediação nos termos previstos pelo Convênio que instituiu a Mesa Setorial da Saúde.

Cláusula Décima Segunda: As decisões da Mesa Setorial da Saúde serão adotadas por consenso entre as bancadas.

Cláusula Décima Terceira: Havendo decisões sobre determinadas matérias, estas deverão ser registradas, dependendo da sua complexidade, em atas de reunião ou formalizadas através de protocolo da Mesa Setorial da Saúde.

§ 1º- O Protocolo da Mesa conterá as considerações preliminares que motivaram a decisão, seu conteúdo propriamente dito e os procedimentos legais burocráticos previstos para sua efetiva implementação e cumprimento.

§ 2°- A Mesa de Negociação instituirá modelos de protocolo e orientação quanto à sua aplicação.

Cláusula Décima Quarta: Os assuntos tratados na Mesa Setorial serão registrados em atas de reunião pela Coordenação Executiva que as submeterá, após leitura, à assinatura das bancadas.

Cláusula Décima Quinta: Todos os documentos pertinentes ao SINP serão arquivados e públicos.

Disposições Finais

Cláusula Décima Sexta: Os casos omissos, dúvidas e controvérsias relativas à aplicação do presente Regimento Interno, serão decididos, em primeira instância pelo Ombudsman, cabendo, da sua decisão, recurso para a Mesa Central de Negociação Permanente do SINP.

Cláusula Décima Sétima: Compete exclusivamente à Mesa Central de Negociação decidir sobre mudanças nos termos do Convênio e adotar providências para uniformizar os procedimentos do SINP, respeitada a autonomia da Mesa Setorial da Saúde para alterar as normas deste Regimento Interno.

Cláusula Décima Oitava: Compete à Secretaria Municipal da Saúde prover a Mesa Setorial da Saúde de recursos estruturais e administrativos necessários ao adequado desenvolvimento do SINP.

Cláusula Décima Nona: A Mesa Setorial da Saúde deverá coordenar e monitorar a implantação de Mesas Regionais nas autarquias hospitalares e nas subprefeituras, visando a resolução de questões locais.

Cláusula Vigésima: As normas do presente Regimento Interno aplicam-se a Mesa Setorial da Saúde, que se subordina às regras gerais do SINP.

PELA BANCADA GOVERNAMENTAL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria de Gestão Pública

PELA BANCADA SINDICAL

Sindicato dos trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP

Sindicato dos Médicos de São Paulo - SIMESP

Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo - SINDSAÚDE

Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo

Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo

Associação dos Auxiliares de Enfermagem da Saúde Pública dos Municípios e do Estado de São Paulo

Associação Odontológica da Prefeitura de São Paulo - AOSP

Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo - Sindps