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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 90.606 de 5 de Junho de 2009

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Usuários da SEME.

PUBLICAÇÃO 90606/09 - SEME

Regimento Interno do Conselho de Usuários da Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação do Município de São Paulo.

CAPÍTULO I

Do Conselho e suas finalidades

ART.1º - O Conselho de Usuários é órgão colegiado, de caráter consultivo e propositivo, diretamente vinculado a cada equipamento esportivo municipal, coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como a cada um dos demais equipamentos esportivos, municipais ou não, que desenvolvam atividades no âmbito do Programa Clube Escola, instituído pelo Decreto Nº 48.392, de 29 de maio de 2007, competindo-lhe:

I – zelar pela aplicação do Decreto nº 50.213, de 12 de dezembro de 2008;

II – oferecer subsídios aos dirigentes dos equipamentos esportivos mencionados no Caput deste artigo visando contribuir para seu bom funcionamento;

III – auxiliar no planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e ações esportivas de lazer e recreação, em sua área de abrangência;

IV – propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação do equipamento com a população usuária e seu entorno, esforçando-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com o equipamento esportivo;

V – facilitar e colaborar para a integração das atividades educacionais e desportivas no âmbito local, bem como com as diretrizes de inserção social e os fundamentos da cultura de paz, estabelecidas no Programa Clube Escola;

VI – dar apoio a projetos que democratizem o acesso da população à atividade física e práticas desportivas;

VII – propor prioridades para o plano de aplicação de recursos destinados aos programas esportivos na área de abrangência do equipamento esportivo ao qual se vincula;

CAPÍTULO II

Da Composição do Conselho

ART. 2º - O Conselho de Usuários terá composição tripartite e será integrado por, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros efetivos, na seguinte proporção:

I - 50% de representantes de usuários eleitos por seus pares, portadores de carteira de identificação do equipamento;

II - 25% de representantes de servidores da SEME, indicados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Recreação;

III - 25% de representantes da direção do respectivo equipamento.

§ 1º - cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 2º - a condição de usuário do equipamento será aferida mediante assinaturas em folha de freqüência nas atividades desportivas, ocorridas nos últimos 03 (três) meses que antecedem a data da eleição.

ART. 3º - A escolha dos membros representantes dos usuários que integram o Conselho de Usuários será realizada mediante eleição livre e voto secreto, a cada 02 (dois) anos e será organizada pelo equipamento esportivo ao qual se vincula no primeiro mandato, e pela presidência do Conselho a partir do 2º mandato.

ART. 4º - A eleição será amplamente divulgada, com 30(trinta) dias de antecedência, mediante informação afixada nos quadros de aviso do equipamento esportivo. São critérios para candidatar-se à eleição enquanto representante dos usuários:

I – ser usuário freqüente do espaço esportivo, conforme o dispositivo no Capitulo II – Art. 2º, parágrafo 2º, deste regimento;

II – apresentar carta com exposição de motivos à direção do equipamento esportivo ao qual o Conselho se vinculará;

III- apresentar comprovante de residência, RG e antecedentes criminais.

IV– participar de debate a ser programado pela direção do equipamento ao qual se vincula, expondo propostas para as atividades esportivas, de acordo com as políticas programáticas definidas pela SEME.

ART. 5º - Os representantes de servidores da SEME, no âmbito da administração central e dos equipamentos esportivos, devem integrar os quadros funcionais da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

ART. 6º - Em ambos os casos, os servidores não poderão ter sido condenados em processos administrativos ou criminais durante sua vida profissional pública.

ART.7 º - O dirigente da unidade esportiva será membro nato do Conselho de Usuários e o Secretário da SEME, seu presidente de honra, independente do tempo de mandato dos conselheiros.

ART. 8º - O mandato dos integrantes do Conselho de Usuários será de 02(dois) anos, permitindo uma única recondução.

ART 9º- As funções de conselheiro não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de interesse público.

ART. 10 - O Conselho terá o presidente indicado por seus membros.

ART. 11 - O Conselho escolherá também seu secretário.

ART. 12 - São atribuições dos conselheiros:

I – participar das reuniões, deliberar e votar;

II – requerer esclarecimentos que julguem necessários à apreciação dos assuntos em pauta, propondo, inclusive, convocação de técnicos para expô-los;

III – elaborar e aprovar o regimento interno;

IV – apresentar, por escrito, propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados no Conselho;

V – convidar para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, dirigentes de órgãos públicos, representantes de entidades ou técnicos, para opinar sobre assuntos de interesse, constante de pautas das reuniões;

VI- propor medidas visando a organização e manutenção dos equipamentos esportivos, contribuindo com a melhoria do atendimento ao usuário;

VII – examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer usuário relativas ao funcionamento do equipamento esportivo;

VIII – apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Conselho de Usuários.

ART. 13 – São atribuições do Presidente do Conselho:

I – divulgar em local de fácil acesso e visibilidade as datas e pautas das reuniões do Conselho de Usuários;

II – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;

III– participar da organização da pauta das reuniões a serem promovidas pelo Conselho;

IV– fornecer informações solicitadas pelos conselheiros acerca das pautas a serem discutidas;

V – participar das reuniões, deliberar e votar, exercendo o voto de minerva quando isto se impuser;

VI– responsabilizar-se pelo encaminhamento dos relatórios/atas de reuniões bimestrais do Conselho ao coordenador do equipamento esportivo ao qual se vincula, que os encaminhará a SEME e à Subprefeitura local (quando tratar-se de equipamento descentralizado).

VII – presidir o processo eleitoral para renovação do Conselho no período máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes;

VIII – definir, de acordo com a assembléia geral a exclusão dos membros que compõem o Conselho;

XI – assinar documentos e representar o Conselho perante a sociedade civil e órgãos do poder público.

ART. 14 – São atribuições do Secretário do Conselho:

I – participar das reuniões do Conselho;

II – organizar documentações necessárias para a discussão da pauta programada;

III – elaborar atas de reuniões;

IV – obter a aprovação e assinatura dos presentes às reuniões;

V – receber e expedir correspondências;

VI – Secretariar as reuniões auxiliando a presidência do Conselho nas suas atribuições.

ART. 15 - Da perda do mandato e da vacância:

§ 1º - São motivos que justificam a perda do mandato:

I – 03 (três) faltas consecutivas ou 06 (seis) interpoladas;

II – manifestações desrespeitosas aos membros do Conselho;

III – manifestar-se publicamente como representante do Conselho, sem o devido aval desse Colegiado;

IV – Solicitar o descredenciamento.

§ 2º - As exclusões devem sempre ser sancionadas pela Assembléia Geral.

§ 3º - A vacância poderá ocorrer por:

I – renúncia voluntária por escrito;

II – perda do mandato;

III – morte.

§ 4º - Na vacância o Conselho procederá, através de seu presidente, a chamada do membro suplente.

CAPÍTULO III

Das reuniões

ART. 16 - Os Conselhos de Usuários terão reuniões ordinárias, convocadas pelo presidente a cada 02(dois) meses, podendo ser convocados, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros, pela direção da unidade esportiva ou, ainda, pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 1º - As reuniões dos Conselhos de Usuários serão amplamente divulgadas, afixando-se seu calendário anual e convocações em locais de visibilidade e fácil acesso aos usuários (murais, portarias, salas de atividades);

§ 2º - As reuniões dos Conselhos de Usuários ocorrerão ordinariamente na sede do equipamento esportivo ao qual se vinculam;

§ 3º - A convocação para as reuniões ordinárias ocorrerá com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à sua realização, e com 48 horas de antecedência para as reuniões extraordinárias;

§ 4º - As reuniões dos Conselhos de Usuários serão públicas, com a livre participação de todos os interessados, que terão direito a voz, devidamente registrada em ata;

§ 5º - As reuniões terão início:

I – em 1ª convocação: com a metade mais um dos membros;

II – em 2ª convocação: com 1/3 de seus membros, após 15 minutos da 1ª;

III – em 3ª convocação: qualquer número, após 30 minutos da 1ª.

§ 6º - Serão lavradas atas em que se fará constar:

a)A relação dos participantes, seguida do nome de cada membro;

b)O resumo de cada informe, no qual conste, de forma sucinta, o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada;

c)A relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável (eis);

d)As deliberações tomadas e, quando for o caso, registrado o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada;

e)A data da próxima reunião e pauta prevista.

§7º - O conselho deliberará por maioria simples, em votação aberta, presentes a metade mais 01(um) de seus membros, não se admitindo a delegação, nem a representação.

§ 8º - A opção preferencial para tomada de decisão do Conselho é o consenso

§ 9º-Da pauta da reunião ordinária constará:

a) Discussão e aprovação da pauta da reunião anterior;

b) Informes;

c) Definição e discussão da pauta programada;

d) Deliberações;

e) Encaminhamentos;

f) Encerramento.

§ 10º – Aqueles que não integrarem o Conselho, mas participarem de suas reuniões, terão direito a voz.

CAPÍTULO IV

Das disposições finais

Art. 17 - A responsabilidade pela implantação do Conselho cabe:

I – À SEME, através da equipe de Coordenação dos Conselhos de Usuários.

II – Às Sub-Prefeituras, através do Gabinete do Sub-Prefeito e do Supervisor de Esportes, Cultura e Lazer, de sua área de abrangência.

III – À direção do equipamento esportivo ao qual o Conselho de Usuário estará vinculado.

§ 1º - Os casos omissos e dúvidas quanto ao funcionamento do Conselho de Usuários serão resolvidos em assembléia ordinária do Conselho que poderá recorrer à orientação técnico/jurídica da SEME para orientação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo