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DECRETO Nº 50.213 de 12 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a criação de Conselho de Usuários em cada equipamento esportivo do Município de São Paulo, nas condições que especifica.

DECRETO Nº 50.213, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a criação de Conselho de Usuários em cada equipamento esportivo do Município de São Paulo, nas condições que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado um Conselho de Usuários em cada equipamento esportivo municipal coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, bem como em cada um dos demais equipamentos esportivos, municipais ou não, que desenvolvam atividades no âmbito do Programa Clube Escola, instituído pelo Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007, sob a supervisão e orientação daquela Pasta.

Parágrafo único. Os Conselhos de Usuários referidos no "caput" atuarão em consonância com o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, observadas as diretrizes da política municipal de esportes, lazer e recreação.

Art. 2º. Cada Conselho de Usuários terá composição tripartite e será integrado por, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 16 (dezesseis) membros efetivos, na seguinte proporção:

I - 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários, eleitos pelos pares portadores de carteira de identificação do equipamento;

II - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes de servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, indicados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

III - 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção do respectivo equipamento esportivo.

§ 1º. Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá nos seus impedimentos.

§ 2º. A indicação dos representantes nos Conselhos de Usuários e de seus respectivos suplentes dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos.

§ 3º. O mandato dos integrantes dos Conselhos de Usuários será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

§ 4º. As funções dos membros dos Conselhos de Usuários não serão remuneradas, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. Os Conselhos de Usuários, de caráter consultivo e propositivo, têm por finalidade auxiliar o planejamento, a avaliação, a fiscalização e o controle da execução das políticas e das ações esportivas, de lazer e recreação, em sua área de abrangência.

Art. 4º. Os Conselhos de Usuários reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, podendo ser convocados, extraordinariamente, por solicitação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de seus membros, pela direção da unidade esportiva ou, ainda, pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 1º. As reuniões dos Conselhos de Usuários serão ampla e previamente divulgadas, com a livre participação de todos os interessados, que terão direito a voz, devidamente registrada em ata.

§ 2º. As atas das deliberações e os comunicados dos Conselhos de Usuários deverão ser afixados nas unidades, em locais de fácil acesso e visualização por todos os usuários.

Art. 5º. Compete ainda aos Conselhos de Usuários, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e das respectivas Subprefeituras:

I - examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer usuário do equipamento;

II - elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

III - apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Conselho.

Art. 6º. À direção do equipamento esportivo a que se vincule o Conselho de Usuários incumbirá proporcionar as condições necessárias ao pleno e regular funcionamento do colegiado.

Art. 7º. Os equipamentos esportivos municipais terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste decreto, para a instalação de seus respectivos Conselhos de Usuários.

Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de novembro de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de novembro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo