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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC/CMDCA/SP Nº 89 de 4 de Dezembro de 2020

Dá publicidade à Nota Técnica relativa a gestão administrativa, características e gerenciamento de decisões sobre o FUMCAD.

PUBLICAÇÃO Nº 089/CMDCA-SP/2020

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições, e que lhe são conferidas pela Lei 8.069/90 - ECA, dá publicidade à Nota Técnica relativa a gestão administrativa, características e gerenciamento de decisões sobre o FUMCAD.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) do município de São Paulo é um fundo público especial,  criado pela Lei Municipal nº 11.247, de 01 de outubro de 1992, e que tem como finalidade financiar políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e alocado na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, órgão responsável por sua gestão administrativa, conforme art. 2º do Decreto Municipal nº 54.799, de 29 de janeiro de 2014.

Pelas supracitadas disposições normativas, o CMDCA é órgão gestor e tomador das decisões afetas a disposição de regras e a aprovação de projetos criados a partir das regras elaboradas pelo CMDCA. Esse procedimento se dá em conformidade com a Lei Federal 13.019/2014 e orientações publicadas através dos Editais que o CMDCA elabora.

Para que seja compreendida a responsabilidade dessa forma de gestão colegiada, consta do Parecer SMDHC/GAB/AJ Nº 016265615, apresentado no Processo SEI 6074.2019/0000847-5, informações sobre tomada de decisões e a organização das deliberação do CMDCA em face do FUMCAD, motivo pelo qual damos ciência do conteúdo do parecer, visando com isso orientar doadores e entidades beneficiárias da doação sobre tais regras:

"...No âmbito desta Municipalidade, temos a Lei 11.247/1992, que criou "o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD", com importantes disposições sobre a matéria, senão vejamos:

Art. 1º Fica criado, na Secretaria Municipal do Bem-Estar Social, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD, de natureza contábil, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares às ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente, bem como ao exercício das competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definirá o percentual de utilização dos recursos captados pelo FUMCAD, alocando-os nas respectivas áreas, de acordo com as prioridades definidas no planejamento anual.

O FUMCAD, portanto, é um fundo público especial, de natureza contábil, cuja gestão financeira é feita pela SF, tendo a finalidade de complementar as ações nas políticas públicas para crianças e adolescentes. Há, ainda, um Conselho de Orientação Técnica, previsto em lei, para assessorar o CMDCA na utilização dos recursos do fundo. É dizer, a movimentação do fundo segue o ciclo orçamentário, com as limitações daí decorrentes. Assim dispõe a Lei Geral de Orçamentos - Lei Federal 4.320/1964 - sobre os Fundos Especiais:

Dos Fundos Especiais

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Assim, qualquer movimentação na conta do fundo está sujeita ao respeito às leis e aos princípios que regem o orçamento público. A doutrina, de outro giro, pouco fala sobre os aspectos financeiros do FUMCAD em relação à Administração Pública, explorando mais a questão dos doadores e incentivos fiscais, senão vejamos: Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - A lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), em seu artigo 260, permite que contribuintes pessoas físicas e jurídicas deduzam do valor do imposto de renda devido doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais), controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para a utilização desse incentivo, as doações precisam ser destinadas a projetos propostos por organizações registradas nesses Conselhos e por eles selecionados. Os Conselhos constituem-se como órgãos deliberativos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes). Têm como objetivo geral coordenar ações complementares às políticas públicas

Mesa Diretora

NOME STATUS Órgão CPF Registro Funcional

Juliana Felicidade Armede Presidente Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania 271.197.298-45 838.360-0

Carlos Alberto de Souza Júnior Vice-Presidente Sociedade Santos Mártires 403.644.078-08 Não se aplica

Marcos Estevão Marques Saraiva 1º Secretário Secretaria de Educação 417.935.428-48 857.153-8

Fernando Antonio dos Santos Junior 2º Secretário Ação Comunitária Senhor Santo Cristo 212.917.688-74 Não se aplica

         

CPPP

NOME STATUS Órgão CPF Registro Funcional

Cleusa de Almeida Coordenadora Sindicato dos Trabalhadores em entidades de Assistência e Educação à Criança, ao adolescente e à Família do Estado de São Paulo - SITRAEMFA 186.212.598-85 Não se aplica

Juliana Felicidade Armede Conselheira Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania 271.197.298-45 838.360-0

Carlos Alberto de Souza Júnior Conselheiro Sociedade Santos Mártires 403.644.078-08 Não se aplica

Priscila Pereira Alves Scharth Gomes Conselheira Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 124.050.897-26 883.304-4

         

CPFO

NOME STATUS Órgão CPF Registro Funcional

Flariston Francisco da Silva Coordenador Samaritano São Francisco de Assis 091.256.938-75 Não se aplica

Marcos Estevão Marques Saraiva Conselheiro Secretaria de Educação 417.935.428-48 857.153-8

Carlos Nambu Conselheiro Instituto Dom Bosco 039.896.998-14 Não se aplica

Caio Mariano Quarentei Conselheiro Secretaria da Fazenda 197.358.278-32 758.624-8

         

CPMA

NOME STATUS Órgão CPF Registro Funcional

Juliana Caldas de Mesquita Coordenadora Secretaria de Cultura 259.634.248-01 858.515-6

Fernando Antonio dos Santos Junior Conselheiro Ação Comunitária Senhor Santo Cristo 212.917.688-74 Não se aplica

Maria Luiza da Silva Conselheira Secretaria de Esportes e Lazer 012.246.178-94 543.950-7

Roberta Reiko Durante Sato Bodião Conselheira Associação pela Família 328.377.358-09 Não se aplica

         

CPR

NOME STATUS Órgão CPF Registro Funcional

Liliane Glaessel Ramalho Coordenadora Secretaria de Justiça 684.888.078-72 842.676-7

Liliane Ferreira dos Santos Conselheira Apoio - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste 358.879.938-98 Não se aplica

Andréa da Silva Munhoz Conselheira Secretaria de Saúde 261.956.148-58 743.551-7

Edilma Suenia Linhares de Souza Conselheira Projeto Cultural Educacional Novo Pantanal  295.340.498-83 Não se aplica

para crianças e adolescentes, proporcionando a participação da sociedade civil nessas atividades. Além disso, também controlam os recursos dos fundos, fiscalizam e monitoram os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância e adolescência."

As disposições supramencionadas demonstram que há um conjunto normativo de responsabilidades do CMDCA sobre a gestão do FUMCAD, sendo que tais normas geram responsabilidades e deveres diretamente ligados aos princípios da administração pública, tendo como resultado, em razão do descumprimento desse conjunto normativo, a responsabilidade penal, cível e criminal de seus membros da sociedade civil e servidores da administração pública municipal. Portanto, e ressaltamos, as responsabilidades do CMDCA derivam do respeito a este conjunto de normas, cabendo, desta forma, que a toda sociedade, bem como a doadores e beneficiários das doações, que tenham ciência sobre tais normas.

Em complemento a esses esclarecimentos, e visando informar e dar transparência sobre as representações que integram o CMDCA, é dado publicidade sobre a estrutura e sobre informações dos conselheiros titulares do CMDCA:

Mandato de 01/07/2019 até 30/06/2021

Por fim, destacamos que a gestão dos projetos financiados pelo FUMCAD é realizada em regime de cogestão entre o CMDCA e a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da Cidade de São Paulo, nos termos da Portaria SMDHC 140/2019 e do Decreto Municipal 54.799/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo