Suspende por 30 dias as atividade do CMDCA.
PUBLICAÇÃO Nº 023/CMDCA-SP/2020
Em decorrência da urgência e das condições de preservação da saúde pública, a Mesa Diretora do CMDCA decide pela suspensão, por 30 dias, a contar da data desta publicação, das atividades presenciais do CMDCA, mantidas as avaliações documentais e procedimentais por meio eletrônico - Processo SEI, e que não exijam deliberação do Plenário do CMDCA. Caberá a Mesa Diretora a reavaliação dessas orientações ao longo dos próximos 30 dias, que igualmente aguardará deliberações governamentais que permitam orientar as demandas de saúde pública.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo