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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 92.412 de 24 de Dezembro de 2004

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAUDE CIDADE NOVA SAO MIGUEL.

PUBLICAÇÃO 92412/04 - SP/MP/SMSP

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor do CTA São Miguel, eleito em dezembro de 2004.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Mário Shighehico Uyeda RF: 640.049.3.01

Segmento da Administração - Suplentes

Marilene de Souza Freitas RF: 635.282.1.00

Segmento dos Funcionários - Titulares

Silva Helena Francisco RF: 716.716.4.00

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Elizete Ribeiro dos Santos Schiedel RF: 546.927.9.02

Segmento dos Usuários - Titulares

Mariselva Fernandes da Silva RG: 9.237.975

Wladimir Souza dos Santos RG: 35.010.209-0

Segmento dos Usuários - Suplentes

Elisabete Silva Sobral RG: 43.654.721-1

Diego de Souza Rosa RG: 41.936.572-2

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Sítio da Casa Pintada, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Allan Kardec Maciel Bindes RG: 11.836.753

Ivonne Gomes Anastasio RG: 21.731.206-8

Sonia Apª Almeida Carlos RG: 15.138.451-4

Segmento da Administração - Suplentes

Arlete Cardozo RG: 6.821.630

Sonia Regina do Amaral RG: 16.307.761

Segmento dos Funcionários - Titulares

Miriam Rosa Machado RG: 16.940.525

Fátima Clemente Faria Pinheiro RG: 9.063.479

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Maria da Paixão Santos RG: 9.115.362

Neide Rosa Muniz RG: 17.948.313

Segmento dos Usuários - Titulares

Benildes Pereira Mendonça RG: 15.237.211

Eloísa Apª de Souza RG: 12.358.525

Severina Alvez dos Santos RG: 34.097.290-7

Maria de Lourdes Silva Nascimento RG: 9.116.767

Maria Anjos da Silva RG: 16.629.848-7

Segmento dos Usuários - Suplentes

Enedina Generosa dos Santos RG: 10.762.165-4

Neuza Ermelino RG: 7.548.050-5

Helena Pereira dos Santos RG: 3.756.410

Djanira Januário da Silva RG: 11.062.101-2

Maria Apª da Silva RG: 21.963.132

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Jd. Helena, eleito em 16 de novembro de 2004.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Ana Cristina Kantzos RF: 605.337.8.04

Ivete Mitiko Carezato RF: 610.878.4.00

Marieta Justiniana Rocha RF: 662.054.0.00

Marlene de Caria Silva RF: 635.280.4.00

Segmento da Administração - Suplentes

Maria Apª Cavalcante Tavares RF: 621.160.7.00

Rose Maria de Souza Rocha RF: 582.231.1.01

Leonilda Garcia Perez RF: 539.140.7.01

Segmento dos Funcionários - Titulares

Janete Santiago da Silva RF: 584.795.8.01

Maria Tereza de O. Vasconcelos Dutra RF: 309.683.1.01

Bernard Almeida Lima RF: 309.683.1.01

Maria Barbosa Cachoeira da Costa RF: 549.286.6.01

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Maria Consuelo Rangel da Silva RF: 550.157.1.01

Catarina C. Silva RF: 556.174.4.01

Edileusa Monte Molina RF: 535.583.4.01

Segmento dos Usuários - Titulares

Antonio Alves da Silva RG: 5.647.714

Pedro Guedes Cavalcante RG: 11.339.325

José Manoel Bispo de Lima RG: 14.390.664-1

Rosangela Rose da Silva RG: 22.078.647-1

Janete Soares RG: 20.768.854

Claudete da Silva Zeferini RG: 29.450.340-7

Mauro Paula Mattos RG: 14.550.121-8

Edileusa Lopes dos Santos RG: 13.720.083-3

Segmento dos Usuários - Suplentes

Sandra Regina de Souza RG: 19.587.259

Mirian da Silva RG: 24.964.373-X

Osmar Pereira da Silva RG: 19.806.973

Selma Maria dos Santos RG: 19.867.883-6

Maria de Lourdes Scarpin RG: 20.769.399-7

Maria Sônia Alcântara Souza RG: 15.269.417

Maria Zélia Rodrigues de Souza RG: 33.236.368-5

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Cid. Pedro José Nunes, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Evani Moura Freitas RF: 595.343.0.01

Segmento da Administração - Suplentes

Maria Cecília Monegatto RF: 635.347.9.00

Segmento dos Funcionários - Titulares

Everaldina Ferreira dos Reis RG: 9.012.561-7

Segmento dos Funcionários - Suplentes

James Martins da Silva RF: 619.792.2.00

Segmento dos Usuários - Titulares

Maria Firmina Taracevicius RG: 13.667.013-1

Jacilda Cavalcante da Silva RG: 13.461.335-1

Segmento dos Usuários - Suplentes

Aparecida Elisete Vaz Morais RG: 13.721.037-1

Kele de Cássia da Silva RG: 33.668.704-1

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor do Ambulatório Saúde Mental de São Miguel, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Claudinete Nascimento de Carvalho RG: 11.432.486

Segmento da Administração - Suplentes

Jacimara Bosa RG: 19.411.096

Segmento dos Funcionários - Titulares

Aparecida Roselice M. Ferreira RG: 4.311.038

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Adriana Francisca de Oliveira RG: 21.566.385-8

Segmento dos Usuários - Titulares

Álvaro Moreira RG: 10.166.747-24

Ana Maria Stos de Souza RG: 22.710.700-7

Segmento dos Usuários - Suplentes

Manoel da Silva Conceição RG: 1.073.310

Maria de Lourdes Silva Nascto RG: 9.116.767

ALTERAÇÃO DO CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Cid. Nova São Miguel.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Celenita Rodrigues de Sousa RG: 12.847.955

Patrícia Silva Lima RG: 29.753.952-8

Segmento da Administração - Suplentes

Karla Maria Massareli RG: 19.412.308-X

Adriana Alves da Silva RG: 28.212.251-5

Segmento dos Funcionários - Titulares

Maria Nunes de Sá Ferraz RG: 7.527.794-3

Paula Rodrigues dos Santos RG: 19.867.770-4

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Sandra Regina da Silva Campi RG: 17.560.780-1

Roseni de Fátima Souza RG: 19.411.381-4

Segmento dos Usuários - Titulares

Anísia Vieira dos Reis RG: 11.199.778-1

Iraci P. de Almeida Rodrigues RG: 25.996.098-2

José Pedro Fernandes RG: 2.968.876

Adelmo Correia de Miranda RG: 8.443.956

Segmento dos Usuários - Suplentes

Orosino Esteves Pereira RG: 3.644.622-1

Cleodon José Barbosa RG: 6.241.203-8

Aguida Ferreira Barbosa RG: 11.432.714

Marinalva Souza Ribeiro RG: 24.113.934-X

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CIDADE NOVA SÃO MIGUEL

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde é de natureza permanente e deliberativa;

Art. 2º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde tem por finalidade atuar e deliberar na elaboração do planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas e das ações de saúde, em sua área de abrangência;

Art. 3º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde tem a composição Tripartite, com 50% de representantes usuários, 25% de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% de representantes da Administração Pública (Prestadores de serviços).

§1º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde é composto de 8 membros efetivos e o mesmo número de suplentes;

§2º - As deliberações e os comunicados de interesse do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverão ser afixados em local de fácil acesso e visualização;

§3º - A indicação de representação dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde dar-se-á com plena autonomia e ampla divulgação no conjunto de cada um dos segmentos;

§4º - O mandato dos integrantes do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será de 2 anos, garantida somente uma única recondução, exceto pelos representantes da Administração.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º - Compete ao Conselho Gestor da Unidade de Saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde:

I - Deliberar sobre estratégias de ação, visando a integração do trabalho da Unidade de Saúde do Plano de Gestão Distrital;

II - Solicitar e ter acesso às informações de caráter técnico-administrativo, econômico-financeiro e operacional relativas à Unidade de Saúde e participar da elaboração do controle da execução orçamentária;

III - Aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano da Unidade de Saúde;

IV - Propor medidas para aperfeiçoar o planejamento, a organização, a avaliação e o controle das ações e dos serviços da Unidade de Saúde, participando das reuniões mensais com os funcionários, participando das atividades e ações desenvolvidas com a comunidade, tais como eventos, entre outros;

V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços e as ações da Saúde prestadas à população;

VI - Examinar propostas, denúncias e queixas encaminhadas por qualquer pessoa ou entidades, registradas ou não no livro de sugestões e reclamações da Unidade de Saúde e a elas responder.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde é o fórum de deliberação plena e conclusiva configurado por reuniões ordinárias e extraordinárias dos membros do Conselho designado.

Art. 6º - A representação dos segmentos inclui um titular e um suplente:

§1º - Na presença do titular o suplente terá direito a voz, não a voto nas reuniões;

§2º - Será dispensado, automaticamente, o conselheiro titular ou suplente que deixar de comparecer sem justificativa a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 3 (três) intercaladas no período de um ano, sendo comunicado por carta, o conselheiro que foi dispensado por decisão do Plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde;

§3º - A perda do mandato será declarada pelo Plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde, por decisão da maioria simples (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros, comunicado ao Conselho Distrital de Saúde, para tomadas das providências necessárias à sua substituição na forma de legislação vigente;

§4º - No desligamento do Titular, seu suplente o substituirá; havendo desligamento do suplente, será escolhido pelo segmento um suplente para assumir a vacância titularidade.

Art. 7º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, podendo ser convocada extraordinariamente por solicitação de, no mínimo, 50% de seus membros, salvo as reuniões em caráter de urgência:

§1º - As reuniões do Conselho Gestor da Unidade de Saúde serão amplas e previamente divulgadas, com participação livre a todos os interessados, na qualidade de ouvintes;

§2º - As reuniões terão o tempo previsto de 120 minutos de duração, sendo determinado pelo próprio Conselho Gestor dependendo da pauta do dia;

§3º - As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos membros;

§4º - Cada membro terá direito a um voto; exceto pelo disposto no §1º do Art. 6º;

§5º - O Gerente da Unidade de Saúde integrará o Conselho Gestor de Saúde, na condição de membro nato, com direito a voz e apenas ao voto de qualidade, que será exercido em caso de empate;

§6º - Ao término de cada reunião, será feita nova convocação dos membros efetivos, e um comunicado a todos os suplentes da data e hora da próxima reunião. Para o segmento administrativo e funcionários será via memorando; o agendamento das reuniões será feito por cronograma anual, fixado no mural da Unidade.

Art. 8º - A pauta da reunião ordinária constará de:

a) Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Expediente constando de informes da mesa;

c) Informes dos conselheiros;

d) Ordem do dia constando dos temas previamente definidos;

e) Deliberações;

f) Definição da pauta da reunião seguinte pelo Plenário;

g) Encerramento.

§1º - Os informes não comportam discussão e votação; caso necessário, agendar reuniões específicas;

§2º - Para apresentação do seu informe cada Conselheiro inscrito disporá de 3 minutos, prorrogáveis a critério do Plenário;

§3º - Nenhum assunto da ordem do dia poderá ser abordado nos itens b e c deste artigo;

§4º - A definição da ordem do dia partirá da relação dos temas básicos aprovados pela plenária e das indicações dos Conselheiros ao final de cada Reunião Ordinária;

§5º - O Plenário poderá decidir qualquer ordem do dia sem prejuízo do disposto no §4º deste artigo, e proceder a seleção de temas obedecidas dos seguintes critérios:

a) Pertinência (inserções claras nas atribuições legais do Conselho);

b) Relevância (inserção nas providências temáticas definidas pelo Conselho);

c) Tempestividade (inserção no tempo oportuno e hábil);

d) Procedência (ordem da entrada da solicitação).

§6º - Cabe ao Coordenador a preparação de cada tema da pauta da ordem do dia, com documentos e informações disponíveis, inclusive destaques dos pontos recomendados para deliberação, a serem distribuídos pelo menos uma semana antes da reunião, sem o que, salvo a critério do plenário, não poderá ser votado.

Art. 9º - Em todas as atas das reuniões devem constar:

a) Relação dos participantes seguida do nome de cada membro com menção da titularidade (titular ou suplente), e do segmento que representa, inclusive convidados e justificativas de faltas;

b) Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do Conselheiro e o assunto ou sugestão apresentado;

c) Relação dos temas abordados na ordem do dia, com indicação quando expressamente solicitada pro Conselheiro(s);

d) Das deliberações tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior dos temas a serem incluídos na pauta de reuniões seguintes, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal solicitada.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS REPRESENTANTES

Art. 10º - Aos Conselheiros incumbe:

I - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Gestor das Unidades de Saúde;

II - Estudar e relatar, nos prazos preestabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

III - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

IV - Apresentar moções ou proposições, ou propor diligências sobre assuntos de interesse da saúde;

V - Requerer, por escrito, votação de matéria em regime de urgência;

VI - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de Saúde no âmbito da regionalidade;

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho.

Art. 11º - Fica vedado qualquer tipo de remuneração aos membros dos Conselhos Gestores, cujas atividades são consideradas como serviço de relevância pública.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno poderão ser dirimidas pelo Plenário do Conselho Gestor da Unidade de Saúde;

Art. 13º - Os casos que não são de competência do Conselho Gestor da Unidade de Saúde ou situações não acordadas, serão encaminhadas ao Conselho Distrital de Saúde para apreciação e deliberação;

Art. 14º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, só podendo ser modificado por quorum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Distrital de Saúde para apreciação e deliberação;

Art. 15º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Santa Inês, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Carlos Strabeli RG: 4.852.252-9

Segmento da Administração - Suplentes

Cristina Fumika Mori RG: 26.513.499-7

Segmento dos Funcionários - Titulares

Ana Cristina das Neves Silva RG: 12.857.905-5

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Umberto Alves da Silva RG: 20.381.520-8

Segmento dos Usuários - Titulares

Neide de Jesus Nascto Santos RG: 27.255.926

Ivonete da Silva RG: 21.912.642-2

Segmento dos Usuários - Suplentes

Márcia Bezerra dos Stos Pereira RG: 20.803.548-5

Sueli Fernandes dos Santos RG: 19.125.873-8

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Jacuí, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Jane Apª Ribeiro de Moraes RF: 548.312.3.02

Segmento da Administração - Suplentes

Rita de Cássia dos Santos RF: 613.948.5.02

Segmento dos Funcionários - Titulares

Sandra Espindola Diógenes RF: 558.493.1.01

Ubirajara Pereira Balieiro RF: 635.334.7.00

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Solange Leme Itri RF: 573.440.1.02

Nair Andrade Pereira RF: 520.325

Segmento dos Usuários - Titulares

Maria Duarte do Nascimento RG: 14.900.627

Terezinha Dias de Almeida Gomes RG: 5.256.972

Firmina Silva Lopes RG: 12.713.150

Maria Regina da Conceição Silva RG: 20.767.964

Segmento dos Usuários - Suplentes

Evanilde Xavier da Silva RG: 17.845.323

Eliane Rodrigues Silva RG: 18.355.871-6

Bernadete do Nascimento F. Borges RG: 18.022.792

Lurdes Apª de Carvalho Souza RG: 7.300.914-3

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Vila Progresso, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Joel de Moraes RF: 595.521.1.02

Almir Cupertino da Silva RF: 609.843.6.00

Juliana Monreal Maia RF: 728.836.1.00

Segmento da Administração - Suplentes

Ângela Mª dos Stos Figueiredo RF: 520.591.3.02

Thiago Oliveira Mendonça RF: 728.967.7.00

Maria Luciene Nicacio Sales RF: 708.468.4.01

Segmento dos Funcionários - Titulares

Giovanna Conceição Martins Arruda RF: 537.735.7.00

Regina Célia Romero Vianna RF: 524.994.5.01

Maria Rosangela Stos de Queiroz Tavares RF: 721.584.3.00

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Ivanilda Lima e Silva RF: 578.732.7.01

Josefa Lopes de Sousa RF: 608.057.0.03

Andréia do Carmo Oliveira Silveira RF: 652.783.3.00

Segmento dos Usuários - Titulares

Cícero Nelson Silva dos Santos RG: 14.707.621

Sandra Cristina Rosa RG: 20.974.948

Maria Lucia Mello Pereira RG: 9.116.387

Francisca Valério Paixão RG: 17.713.388-0

José Damião da Silva Filho RG: 14.852.640-8

Antonio Ferreira dos Santos RG: 10.626.935-5

Segmento dos Usuários - Suplentes

Pedro Brito Rocha RG: 11.099.199

Eunilda Ramos Vitório RG: 18.571.041-4

Jaime Pereira de Oliveira RG: 12.381.383-9

Josias Fernandes dos Santos RG: 19.126.398-9

José Luiz Zanini RG: 7.527.677-X

José Aurélio Batista RG: 25.319.467-2

Presidente: Cícero Nelson Silva dos Santos

Vice-Presidente: José Luiz Zanini

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor do CAPS II, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Lúcio Álvaro de Faria RF: 632.402.9.00

Segmento da Administração - Suplentes

Edson Nonato de Carvalho RF: 655.436.9.00

Segmento dos Funcionários - Titulares

Isabel Batista Terra RF: 307.945.7.00

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Maria Apª Maldonado da Silva RF: 523.601.1.01

Segmento dos Usuários - Titulares

Adejani Soares Benedito RG: 4.506.427

Cecília Carajeleascov RG: 18.354.814-0

Segmento dos Usuários - Suplentes

Isabel Camilo Rodrigues RG: 11.457.175-4

Yara dos Santos RG: 5.921.524

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Thérsio Ventura, eleito em novembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Eliete Magda Favaro RF: 610.158.5.00

Marcio Tonini RG: 24.331.706-2

Cecília Carageleascov RG: 18.354.814-0

Segmento da Administração - Suplentes

Marlene Gonçalves Borges RF: 313.201.3.01

Lucicleide da S. Roberto RG: 24.641.321-9

Dinah Inês Guergolett RG: 30.806.956-0

Segmento dos Funcionários - Titulares

Neusa Apª de P. Monteiro RG: 19.238.237-8

Ilza Apª Alves RF: 652.641.1.00

Maria Alexandrina de Oliveira RG: 23.185.881-4

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Raquel Correia da Silva RG: 29.992.894-9

Josibete Dantas de Albuquerque RG: 37.293.385-3

Julia Martina Lescano RG: 13.129.962-1

Segmento dos Usuários - Titulares

Maria Cosmira Santos RG: 12.639.458-1

Shirley Gomes de Carvalho RG: 33.503.296-5

Sibéria Quaresma Silva RG: 24.969.890-0

Neuza Rita Rinaldi de Freitas RG: 9.358.120

Maria de Lourdes Batista de Assis RG: 8.079.240-2

CONSELHO GESTOR

A Coordenadoria de Saúde de São Miguel, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando-se , o disposto na Lei 13.325, de 08/02/02, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde,e Considerando-se o disposto no art. 6º do Dec. 42.005, de 17/05/02, que regulamenta a Lei 13.325, de 08/02/02, RESOLVE

I - Homologar o Conselho Gestor da UBS Paulo Feldman - Nitro Operária, eleito em dezembro/04.

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição, que elaborará o seu regimento interno:

Segmento da Administração - Titulares

Claudia Rodrigues RG: 16.429.129-5

Segmento da Administração - Suplentes

Elizimar Apª Guedes RF: 558.289.0.01

Segmento dos Funcionários - Titulares

Adriano da Silva Affonso RG: 26.523.807-9

Andreza Barboza Trindade RG: 37.744.019-X

Segmento dos Funcionários - Suplentes

Márcia Martins RG: 18.320.518-2

Ângela Moura Olivatti Bejo RG: 20.054.793-8

Segmento dos Usuários - Titulares

Antonice Fernandes de Paula RG: 17.330.246-6

Daisa Nardim da Silva RG: 2.991.723-2

Pedro Gomes Moraes RG: 6.628.256

Wlater de Oliveira RG: 5.295.858-9

Segmento dos Usuários - Suplentes

Eloiza dos Reis RG: 16.664.725

Emidio Murad RG: 3.995.239

Maria Nilda Aqueino RG: 10.662.971

Vera Lúcia Fagundes de Aquino RG: 14.236.628-6