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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 90.710 de 6 de Outubro de 2021

Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2022.

Guia de Regras e Orientações

Carnaval de Rua de São Paulo 2022

  

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Com enorme satisfação, a Prefeitura de São Paulo apresenta este guia de regras do Carnaval de Rua 2022. O manual foi elaborado com o objetivo de tornar o período de folia em uma experiência coletiva ainda mais proveitosa e organizada para todos. A Cidade de SP já está se preparando para receber um dos maiores eventos culturais do Brasil e do mundo!

Em 2020, os 570 blocos de rua que desfilaram pelo município levaram ao público diferentes estilos musicais, tradições históricas, revelações de artistas locais, além de expressivas manifestações carnavalescas vindas de todo o país. São Paulo construiu um carnaval de rua plural, sob um modelo livre, democrático e descentralizado, de enorme relevância cultural, turística e econômica.

Os blocos, bandas e cordões carnavalescos vêm realizando desfiles cada vez mais elaborados, um verdadeiro convite à diversão nas ruas. A Prefeitura inovou nos procedimentos de inscrição e validação dos blocos, gerando um planejamento ainda mais ágil e estruturado.

Sumário

I - Apresentação 3

II - Planejando o desfile 5

III - Escolha de vias e horários 6

IV - Cadastrando o bloco 7

V - Obrigações gerais 11

VI - Restrições e penalidades 13

 

I-Apresentação

Este guia estabelece regras e orientações gerais para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2022 da Cidade de São Paulo, em complemento às disposições do Decreto do Carnaval de Rua n° 58.857 de 17 de julho de 2019 e Decreto n° 60.358 de 2 de julho de 2021.

Considera-se carnaval de rua o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e praças da cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados, que têm como objetivo promover um espaço de lazer e cultura aos cidadãos.

Os blocos e manifestações do carnaval de rua realizarão atividades durante o período de desfiles oficiais, a saber:

 

Período de desfiles Oficiais de blocos, bandas e cordões carnavalescos

  

Os blocos, bandas, cordões e assemelhados do Carnaval deverão cadastrar seus desfiles nos termos do artigo 8º do Decreto, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações.

Os blocos devem inscrever separadamente cada desfile.

 

Período de inscrições

 

A cidade constituiu uma Comissão Especial responsável pelo planejamento e produção operacional do carnaval de rua da cidade de São Paulo. Entre os objetivos desta Comissão estão um diálogo dinâmico e permanente com os responsáveis pelos blocos, cordões, bandas e demais manifestações do Carnaval, assim como com moradores, comerciantes e demais interessados, realizar o planejamento dos desfiles, mediar questões sobre a definição de datas, horários e itinerários, entre outras atribuições que podem ser vistas no Decreto.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras será a responsável direta pela coordenação das inscrições. Dúvidas e pedidos de orientação podem ser encaminhados para o e-mail: carnavalderua@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

II-Planejando o desfile

Para garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2022, é essencial o planejamento e máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, para minimizar o impacto aos moradores locais, comerciantes, trânsito, limpeza e sistemas de transporte público.

Para uma melhor adequação da capacidade, infraestrutura e serviços oferecidos pela cidade, em 2022 não haverá inscrições para novos blocos e/ou novos desfiles nos dias de pré-carnaval nas regiões das subprefeituras da Sé, Pinheiros, Vila Mariana e Lapa, ficando a análise e aprovação de novas propostas condicionada à disponibilidade de dias e horários da grade de programação, e sujeitas às regras descritas no Capítulo IV.

Os Blocos que já tiveram desfiles aprovados em anos anteriores podem solicitar mudanças de trajeto, de data ou de bairro no ato da inscrição, atendidas as regras contidas no Capítulo IV, e com aprovação sujeita à grade de programação.

Orienta-se que antes da inscrição, cada responsável de bloco realize uma visita técnica de avaliação ao local pretendido para o desfile, para analisar quais são os impactos na região e prever ações que possam permitir o bom convívio entre o desfile e o seu entorno.

Critérios a serem observados

• Condições da via: pavimento, calçamento, fiação, mobiliário urbano;

• Restrições físicas do local: entradas e saídas de garagem, locais com risco de queda, como pontes e viadutos, proximidade de hospitais, muros longos que impeçam rota de fuga;

• Restrições de zoneamento;

• Adequação da proposta do desfile ao local: expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via, outras atividades existentes no local.

O atendimento dos regramentos aqui contidos por parte da equipe responsável pelo bloco colabora para um desfile mais seguro e estruturado, resultando em uma melhor experiência de carnaval para todos os foliões e residentes da cidade.

 

III-Escolha de vias e horários

Todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), a qual poderá consultar para avaliação técnica, quando necessário, a Comissão Especial composta pelos órgãos públicos envolvidos, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do por- te do bloco e das condições da região de desfile.

As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade pela Secretaria Municipal de Transportes (SMT).

As condições de zoneamento de cada localidade também deverão ser observadas, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em áreas Zonas Estritamente Residenciais (ZER), regulamentada pela Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Para haver tempo adequado para dispersão recomenda-se o encerramento do desfile e desligamento dos equipamentos de som 1h antes do horário da dispersão. O encerramento do som e a dispersão total do público deverão ocorrer até as 19h.

Exceções serão consideradas para blocos tradicionais ou previstos no Plano de Operação de cada bloco, mediante autorizações especiais emitidas expressamente por escrito pela Comissão Especial, que observará a tradição, histórico de desfiles e caráter cultural do bloco solicitante. O Plano de Operação do Bloco é obrigatório para blocos que atraiam mais de 15 mil pessoas, devendo observar as determinações do poder público para garantir a segurança dos foliões na dispersão.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) poderá convocar, para ajustes de trajetos, blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer a tradição cultural dos mesmos.

A Comissão Especial apreciará a solicitação e os motivos apresentados pelos blocos, e poderá solicitar análise dos órgãos técnicos competentes para manifestação.

Para promover a segurança dos participantes durante os desfiles de blocos e manifestações carnavalescas e demais usuários das vias, são observados alguns pontos:

• As dimensões dos trios ou caminhões devem ser compatíveis com as características das vias e ter condições de raio de giro (conversões ou manobras) para que estes não fiquem bloqueados;

• Fica autorizada nos desfiles a utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados, observando a altura total do veículo de 4,20 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas;

• A utilização de equipamentos de som, trios elétricos e assemelhados com altura total superior a 4,20 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas, necessita obrigatoriamente de Autorização Especial de Trânsito (AET) com pelo menos 30 dias antes da data da realização do desfile; e

• Devem ser observadas a existência de viadutos ou passarelas, fiação e rede aérea, sinalização semafórica ou árvores de grande porte, para que durante as apresentações os trios não fiquem bloqueados.

Para os deslocamentos de trios até seus locais de desfile, as dimensões de qualquer veículo para tráfego livre na cidade sem AET seguem os limites máximos estabelecidos na resolução 210/06 do CONTRAN e Portaria 05/82 DSV-GAB, sendo:

 

Dimensões de veículos permitidos

 

Os carros de som e trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo a que correspondem conforme Resolução CONTRAN n° 292/08 e Portaria do Denatran n° 38/18, devendo registrar parecer técnico com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em São Paulo de eventuais adaptações ou instalações temporárias que venham a realizar nos veículos, incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros.

Para transitar com dimensões diferentes dos limites previstos em lei, os veículos devem portar uma AET, que deve ser solicitada na Gerência de Transportes Especiais (GTE), localizada na Rua Sumidouro, 546, Pinheiros, das 9h às 12h e das 14h às 16h. Para mais informações e documentação neces- sária, acesse o site: www.cetsp.com.br.

 

IV-Cadastrando o bloco

Todos os blocos devem efetuar as inscrições no site: https://carnavalderuasp.prefeitura.sp.gov.br/, no período de 15/10/2021 a 05/11/2021.

Os blocos, no ato da inscrição, habilitam-se a aderir ao Plano de Apoio ao Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, usufruindo dos benefícios previstos, conforme disposto no Art. 8º do Decreto nº 58.857/2019, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros, limpeza, entre outros. O Plano de Apoio aos Blocos e ao Carnaval de Rua será amplamente divulgado, após encerramento do processo de Chamamento Público para a escolha de patrocinadores oficiais do Carnaval de Rua 2022.Os blocos deverão cadastrar separadamente cada desfile, com descritivo do trajeto proposto, data e horário, características do bloco, expectativa de público, dimensões de trio quando houver e operação prevista.

Inscrições

As inscrições de desfiles terão como critério de análise a priorização dos blocos domiciliados no Município de São Paulo e/ou que apresentem tradição/histórico de desfiles e cadastramento nos anos anteriores.

Na hipótese de haver cadastramento de dois blocos com o mesmo trajeto e horário, será adotado como critério de escolha o histórico de desfiles dos anos anteriores.

As inscrições se darão de forma única, assim todos os blocos com interesse em desfilar no carnaval de 2022 deverão se cadastrar no período estabelecido para inscrições.

O site disponível para inscrições do Bloco e desfile estará estruturado em 3 etapas de cadastro: usuário (dados cadas- trais do responsável, pessoa física ou jurídica), informações do bloco e desfile(s).

O responsável pela inscrição fará seu cadastro a partir do CPF/CNPJ, gerando uma senha de acesso que será validada após confirmação através de link enviado ao e-mail cadastrado.

Após validação dos dados cadastrais, inicia-se a etapa de inserção dos dados do bloco, por exemplo, o número de desfiles que pretende realizar, entre outras informações.

Cada usuário cadastrado poderá inscrever diversos blocos/ desfiles, desde que seja o responsável legal delegado.

Neste caderno serão fornecidas a composição do desfile, tal qual a data almejada, público estimado e trajeto. Para este último será solicitada a imagem do croqui do trajeto pretendido.

Este croqui tem a finalidade de auxiliar o entendimento dos pontos exatos por onde o bloco pretende passar. Assim, por se tratar de ilustração de apoio, poderá ser realizada a mão, em papel que não contenha outras informações e caneta preferencialmente nas cores azul ou preta. A imagem pode ser scaneada ou capturada por celular de uso pessoal para realizar o carregamento no sistema.

Ao fim do processo será gerado um protocolo único de inscrição para cada desfile.

Exemplos de croquis

 

Exemplos de croquis

 

A lista dos blocos cadastrados para o Carnaval de Rua 2022 será publicada no Diário Oficial após o encerramento do prazo de inscrições.

Da autorização definitiva*

Aos blocos inscritos, os quais já possuem datas, horários e trajetos reservados, será solicitada documentação comprobatória para viabilizar a autorização.

O envio da documentação é elemento condicionante e obrigatório para a emissão da autorização.

Blocos e desfiles que manterão os locais, data e horários registrados em 2019 e 2020, já serão considerados pré-cadastrados e sua inscrição será incluída na grade de programação 2022, sujeita às avaliações e possíveis alterações em casos específicos, resguardado o histórico e excetuando-se desfiles que tenham apresentado ocorrências, penalidades ou pendências em anos anteriores terão seus pedidos analisados prioritariamente.

Os Blocos e desfiles cadastrados em 2019 e 2020 que desejarem fazer alterações de trajeto, período ou local de desfile poderão fazê-lo, cientes de que seus pedidos não estarão inscritos na grade de programação até a análise e aprovação das mudanças solicitadas.

Blocos e desfiles novos e sem registro dos últimos anos de Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, se inscreverão no período de inscrições conjuntamente com os demais grupos, sendo seus pedidos analisados posteriormente aos blocos tradicionais possuírem seus cadastros na grade de programação.

No mês de novembro de 2021, caso haja necessidade de alterar / adequar desfiles, a SMSUB entrará em contato com o responsável cadastrado na inscrição através dos dados fornecidos.

 

Critérios para alterar/adequar inscrições de desfiles

 

Será solicitada confirmação do desfile para publicação da grade em diário oficial.

A SMSUB publicará portaria com a aprovação dos trajetos, datas e horários.

Será disponibilizado o cadastro dos blocos e demais manifestações do Carnaval para os órgãos municipais relacionados com o planejamento operacional do evento, para análise e estudos técnicos que se fizerem necessários.

* A AUTORIZAÇÃO DEFINITIVA ESTÁ CONDICIONADA A PERMISSÃO DA COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde).

Cancelamento

Eventuais cancelamentos e desistências devem ser comunicados formalmente à Comissão Especial, através do e-mail oficial: carnavalderua@smsub.prefeitura.sp.gov.br, com antecedência mínima de 30 dias da data do desfile (21 de janeiro de 2022), com assunto expresso “CANCELAMENTO DE DESFILE”.

Blocos comunitários

Os blocos comunitários com até 5 mil foliões, que tenham pelo menos três anos de fundação, não possuam patrocínio e desfilem nos dias de carnaval – 26 de fevereiro a 01 de março de 2022 - poderão se habilitar a receber apoio, em forma de estrutura de som e/ou ambulância.

O apoio será condicionado à disponibilidade orçamentária da cidade para o custeio da infraestrutura do Carnaval de Rua 2022, após resultado do edital de patrocínio.

A confirmação da habilitação será feita pela Comissão Especial após análise de enquadramento, e será publicada oportunamente uma portaria específica, antes do início dos desfiles, com a lista dos blocos contemplados.

Infraestrutura e operações complementares

São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto de geração de resíduos sólidos e garantindo sustentabilidade dos desfiles.

Anexo a este Guia de Regras, encontra-se um manual de comunicação visual para patrocinadores de blocos do carnaval de rua 2022, com itens de comunicação visual para ações aprovadas em deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), pode ser acessados através do link: https://bit.ly/3abIpj8

 

V-Obrigações gerais

Todo bloco deve ser responsável por:

• Promover integridade e mobilidade aos foliões com adequada ocupação do espaço público, minimizando o impacto causado ao entorno;

• Fazer seu planejamento operacional em conjunto com os órgãos competentes, respeitando os horários e os limites de emissão de ruído;

• Verificar documentação e condições de segurança de trios elétricos utilizados nos desfiles, bem como suas autorizações.

Em função da previsão de público, todo bloco, cordão carnavalesco, banda e/ou similares deverá ter equipe composta por:

 

Composição das equipes

 

Concluído o processo de aprovações, será publicado em Diário Oficial o nome do Bloco, data, trajeto e horários de desfile autorizados, através de portaria emitida pela SMSUB, cumprindo a função de Termo de Autorização e a Comissão Especial entregará credenciais oficiais para o bloco e para o trio.

O responsável pelo bloco se responsabilizará pela adoção de medidas necessárias à segurança dos foliões. Sempre que houver exigências por parte da equipe de fiscalização para correção de irregularidades em relação aos itens determinados no guia de regras ou legislação pertinente, caberá aos organizadores do bloco providenciar as adequações necessárias, em tempo hábil, para garantir a segurança do público e viabilidade do desfile.

Em caso de não correção que implique em necessária proibição de deslocamento de trios elétricos, veículos de apoio ou similares por razões operacionais, como ausência de cordeiros, de documentação, de fiscalização ou pelo não cumprimento de legislação aplicável, caberá ao responsável e a equipe de organização cumprir determinação e providenciar comunicação aos foliões sobre a situação, em tempo hábil, para evitar eventuais transtornos.

Isolamento de trios e veículos de apoio

O isolamento é obrigatório nos desfiles com trios ou veículos e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de 1 metro nas laterais e 3 metros à frente e atrás do conjunto de veículos.

 

Exemplo de composição do cordão de isolamento

 

Cortejos acústicos de fanfarras, orquestras, bandas e cordões, sem veículos ou som amplificado, são dispensados da obrigatoriedade do uso de corda, sendo opcional o isolamento de seu corpo artístico.

Recomenda-se às equipes de isolamento impedir o deslocamento de foliões dentro da área de isolamento, e manter distância mínima de 2 metros entre membros da equipe no cordão de isolamento, que deve ser composta por pessoal especificamente contratado para esse fim, ou por membros da organização do bloco, mas não poderá ser composta por foliões. A equipe deverá estar devidamente uniformizada para que se possa diferenciar do público. A área de isolamento deve apenas resguardar a equipe de artistas e de produção do bloco, sem representar nenhuma forma de comercialização de acesso, sob pena de multa.

Caso haja reboque ou semirreboque acoplado ao trio elétrico, este deverá estar incluído no isolamento, independente da presença de pessoas em seu interior. Veículos de apoio sem função durante o desfile deverão ser retirados do isolamento.

Segurança

A segurança patrimonial na área de isolamento é de inteira responsabilidade do bloco. A contratação de agentes de segurança habilitados para a função deve obedecer ao disposto nas regulamentações da Polícia Federal.

 

VI-Restrições e penalidades

A participação no período de desfiles oficiais do Carnaval de Rua 2022 está condicionada ao cadastramento prévio.

Não serão autorizadas em logradouros públicos manifestações carnavalescas com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição.

Serão passíveis de multa e/ou estarão sujeitos a penalidades os blocos, cordões carnavalescos, bandas ou similares, que desrespeitarem o Artigo 4º do Decreto nº 58.857/2019, que disciplina o Carnaval de Rua de São Paulo, ou descumprirem os acordos de datas, horários e trajetos aprovados, a saber:

• Ausência de inscrição implica cobrança de todas as taxas e exigências de eventos previstas em legislação vigente;

• Descumprimento à data, horário e/ou trajeto aprovado implica na perda do direito de preferência para a data e local no ano seguinte, sendo a gravidade avaliada pela Comissão Especial, podendo descaracterizar a adesão ao Plano de Apoio ao Carnaval de Rua previsto no Artigo 8° do Decreto nº 58.857/2019 e, portanto, passível de ser compreendido como evento privado e sujeito a sanções;

• Não comparecimento no dia do desfile, sem aviso prévio de 30 dias, implica na proibição da inscrição no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos;

Caracterização de áreas privadas com cobrança ao público de qualquer natureza ao longo do trajeto solicitado, incluindo comercialização de acesso a trios elétricos, carros de apoio ou similares, ferindo a caracterização do Carnaval de Rua disposta nos Artigos 1° e 3° do Decreto, poderão ser compreendidos pela Comissão como eventos, implicando cobrança de todas as taxas e exigências previstas em legislação vigente, além da proibição da inscrição no Carnaval de Rua por dois anos consecutivos.

O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições do Decreto e/ ou desrespeito às normas municipais poderá ser alvo de sanção.

As punições serão aplicadas por meio do CPF ou CNPJ responsável pelo bloco/desfile.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo