PUBLICAÇÃO 91004/07 - CÃMARA
SECRETARIA DA CÂMARA
"A PROCURADORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, em cumprimento ao Ato nº. 839/04, comunica:
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 109.600.0/9.
O Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça, por maioria de votos, julgou procedente a demanda proposta pelo Exmo. Governador do Estado de São Paulo, decretando a inconstitucionalidade dos artigos 1º; 3º a 15; 21, inciso I, alínea "d" e inciso VII; 22, inciso I, alínea "d" e inciso IV; 31 a 33; 35, inciso III; 38, § 1º; 41 a 43; 44, §§ 1º, 2º, 3º, 5º, incisos III, IV e VI; 47, incisos I e II, §§ 1º e 2º; 50, incisos I e II; 51 a 53 e 55, todos da Lei Municipal nº 13.670, de 25 de novembro de 2003, que regulamentou os artigos 148 e 149, parágrafo único da Lei Orgânica do Município, dispondo sobre os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como instituindo o Sistema Municipal de Regulação dos Serviços Público de Abastecimento de água e de esgotamento Sanitário - SIRE, e o Plano Municipal de Saneamento - PMS.
Observe-se, por oportuno, que tal decisão não transitou em julgado, tendo em vista que foi interposto Recurso Extraordinário, já recebido na origem, mas ainda pendente de julgamento perante o E. Supremo Tribunal Federal."