CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 90.210 de 2 de Outubro de 2001

RELATORIO DE GESTAO FISCAL.

PUBLICAÇÃO 90210/01 - SIURB

TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DA SIURB - DATA-BASE JULHO/2001

Processo No. 2001-0.152.628-4 - À vista das informações , APROVO a Tabela de Custos Unitários, data-base Julho/01,elaborada através do presente processo.

Na elaboração desta Tabela foram adotados os seguintes critérios:

1. Os valores finais apresentados correspondem aos custos (não incluso o BDI), obtidos à partir de Composições Unitárias.

2. Os insumos utilizados nestas composições, foram adotados com base na Pesquisa de Mercado para preço à vista, elaborado pela FIPE.

3. No capítulo 1, os itens referentes a equipamentos de topografia, foram alterados em função dos novos modelos em linha, disponíveis atualmente no mercado e os seus valores estão expressos em hora.

4. As composições referentes aos capítulos 1, 2 e 3, respectivamente Topografia, Sondagens-Ensaios e Projetos, contemplam todos os custos relativos aos serviços, tais como: mão de obra acrescida de Leis Sociais de 86% (mensalistas), materiais, equipamentos e veículos. Nos itens 3.24 à 3.51 (salários-hora), está inclusa a taxa de Leis Sociais de 86%.

5. As composições referentes aos capítulos 4,5,6,7,8,9 e 10, que tratam de obras, contemplam todos os custos relativos às mesmas,tais como: mão de obra acrescida de Leis Sociais de 129% (horistas) materiais, equipamentos e veículos (exceto carreta, perua Kombi, caminhão com carroceria que estão considerados no BDI, para transportes internos).

6. O capítulo 11 refere-se a Custo Horário em operação de máquinas e viaturas, incluido combustível e operador.

7. O capítulo 12 trata de salários-hora e contempla a taxa de Leis Sociais de 129%.

8. Para pequenos reparos, como Conservação, poderá a critério do orgão contratante e de acordo com o grau de dificuldade dos serviços, ser aplicado um adicional de até 10% sobre os itens desta Tabela.

9. A presente Tabela deverá ser usada em todas as licitações desta Secretaria à partir da data de sua publicação.

TABELA NÃO INCLUIDA , CONSULTAR O D.O.M DE 02/10/2001 P. 18