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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 92.908 de 29 de Agosto de 2003

RELATORIO COM OS DOCUMENTOS/PROPOSTAS APROVADOS EM PLENARIA FINAL DA XI CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE.

PUBLICAÇÃO 92908/03 - SMS

RELATÓRIO COM DOCUMENTOS E PROPOSTAS APROVADOS EM PLENÁRIA FINAL DA XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ANEXO

SÃO PAULO, 06 DE NOVEMBRO DE 2001

DOCUMENTO TESE PARA XI CONFERERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Secretário Municipal da Saúde - Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho - oferece aos Delegados e Convidados da XI Conferência Municipal da Saúde de São Paulo - o presente documento que congrega as propostas e teses desta Administração como subsídio às discussões e debates que deverão convergir para um Documento Final a ser apreciado ao término da Conferência.

HENRIQUE CARLOS GONÇALVES

Coordenador Geral da XI Conferência Municipal de Saúde

Neste momento em que recebemos você como participante dessa Conferência Municipal, quero insistir naqueles temas que orientam nosso Governo nestes 10 primeiros meses de Administração.

Começo pelos Princípios:

1 - O SUS é Nacional e Constitucional.

O SUS é a maior reforma do estado em andamento no país. Ele é uma política pública, patrimônio do nosso povo que se baseia na universalização, descentralização, democratização da gestão, integralidade e execução mista dos serviços (pública/privada). Ele não é municipal, estadual ou federal, é nacional. Ele não é do PT, do PSDB, do PFL. Isso significa que ele é constitucional.

Por isso nossa orientação tem sido garantir sua perenidade que atravesse governos, não admitindo nomeações meramente políticas para dirigir Distritos de Saúde ou Hospitais, ou criar "marcas de fantasia" próprias de tal ou qual força política.

2 - A rede básica é a Prioridade.

Queremos reorientar a assistência de forma a prestigiar a atenção básica. Ela é que deve orientar o conjunto do sistema. Ser sua porta de entrada, perto de onde mora o povo, humanizada e personalizada. É esta orientação que também, em médio prazo, liberará os Hospitais e Pronto Socorros, hoje asfixiada por demanda excessiva e distorcida, para atender os casos realmente urgentes e mais complexos.

3 - Nem Perseguição, Nem Privilégio.

Uma só lei para todos. Nossa tarefa é pacificar a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo após anos de overdose de política partidária interferindo na sua administração. Nem perseguição a quem simplesmente trabalhou nas antigas Cooperativas e, para os que tiveram nossa posição política e resistiram à sua implantação, que sejam garantidas melhores condições de trabalho para todos e retorno de todos os funcionários da SMS que desejarem retornar, inclusive operacionais. Agora todos devem seguir a mesma lei e ter os mesmos direitos e deveres.

Quanto aos que cometeram irregularidades administrativas, para estes haverá a rigorosa apuração dos fatos e as penalidades previstas na lei se forem provadas suas responsabilidades.

Vamos agora às principais reformas:

1 - Reconstruir a SMS:

Primeiro a questão de pessoal. Tínhamos 17.000 trabalhadores nas cooperativas (5.000 funcionários e 12.000 contratos irregulares), 13.000 do que sobraram da Secretaria e 10.000 exilados.

Houve uma mega movimentação de pessoal, principalmente entre final de junho e agosto 2001:

- 5.000 funcionários voltaram das Cooperativas;

- 12.000 contratados irregulares, foram dispensados

- 13.000 funcionários SMS, foram remanejados, parcialmente;

- 5.000 exilados voltaram a SMS;

- 11.000 foram contratos de emergência.

2 - Municipalização

É o início da implantação efetiva do SUS na Capital.

Nosso pedido de municipalização da rede básica foi aprovado no início do ano e até dezembro de 2001 todas as 200 Unidades Básicas e os 150 PSF administrado pelo Governo Estadual deverão ter sido integrados à rede municipal sob nossa gerência. Queremos ainda neste ano de 2001 dar entrada no pleito de municipalização plena. Iniciamos o processo de implantação do cartão SUS pelos Distritos de Saúde de Vila Prudente, Penha e Perus. Iniciamos o processo de fusão do trabalho de SMS e Bombeiros nos serviços de resgates. Iniciamos a articulação com os quatro grandes Hospitais de São Paulo: HC, Hosp. São Paulo, Santa Casa e Santa Marcelina para sistematizar o atendimento de urgência/emergência e de alta complexidade na Capital.

3 - Distritalização

Em janeiro de 2001 dividimos a cidade em 41 Distritos de Saúde respeitando a geografia dos distritos administrativos e reunindo em cada um deles cerca de 250.000 habitantes. Eles são correspondentes as 100 maiores cidades entre os 5550 municípios do Brasil.

Assim os Diretores de Distritos, na medida que os Distritos de Saúde vão crescendo em músculos serão na verdade os verdadeiros secretários de saúde de Perus, Parelheiros, Cidade Tiradentes, Butantã, etc. Estamos implantando outra proposta inédita no Brasil que é o Distrito de Saúde Escola em conjunto com a UNIFESP (V. Maria e Sacomã) USP (Butantã), Santa Casa (Santa Cecília) e UNISA (Parelheiros e Grajaú). Nas direções dos nossos Distritos temos praticamente todas especialidades da Saúde: Enfermeiras, Farmacêuticas, Assistentes Sociais, Psicólogas, Médicas, Dentistas e outras.

4 - Modernização da Gestão

Estamos começando a informatização de SMS. Já estamos com Projeto de Lei da criação das autarquias para Hospitais e Pronto Socorros para julgamento da Câmara Municipal. Encaminhamos e estão sendo analisados pelo conjunto da administração outros projetos como, por exemplo, o contrato de gestão e salário variável em função das dificuldades e acesso, tempo integral, desempenho das equipes, etc., que serão debatidos em mesa de negociação da SMS com as entidades representativas dos Serviços Públicos (Municipal, Estadual, Federal e outros).

5 - Programa Saúde da Família

É hoje a estratégia mais importante para organizar o SUS no Brasil. Vamos incorporar às equipes do PSF estadual e levar este tipo de atendimento ao conjunto da cidade. Já conseguimos firmar acordo de cooperação com 10 Instituições de grande tradição na área de assistência a saúde e assistência social em São Paulo que vão nos ajudar na administração/implantação do PSF.

Já contratamos quase 2.000 agentes comunitários, queremos contratar mais 3.000 até o início de 2002. Pretendemos ter 250 novas equipes até o final deste ano. Nossa meta é ter 1.500 equipes na cidade até o final do governo. Concluímos com um apelo a sociedade civil de São Paulo que vai desde a dona de casa até o industrial: participem plenamente dos nossos 400 Conselhos de Gestão de unidade de serviço (Hospitais até UBSs), dos nossos 41 Conselhos Distritais, dos nossos comitês de consensos técnicos (Saúde da Mulher, Saúde do Trabalhador, AIDS, etc) e do nosso Conselho Municipal. São 5.000 possibilidades para você ajudar a construir esta política pública - o SUS - que será com certeza, no futuro um dos elementos chaves na coesão social, na solidariedade do Brasil.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Secretário Municipal da Saúde

4. Neste momento em que realizamos a XI Conferência Municipal de Saúde em São Paulo, nos confrontamos com uma situação de saúde complexa e diferenciada se pensarmos nas dimensões da cidade e na diversidade de seus problemas. Tal situação, que já era difícil há 09 anos atrás, foi agravada pelo desmando e pelas irregularidades praticadas em oito anos de governo Municipal que, além de abuso de poder e descaso da coisa pública, desconsiderou toda a experiência e conhecimento acumulados nas últimas décadas pela área de Saúde. Voltando um pouco no tempo, nas décadas de 40/50 que estão só meio século distante de nós, se iniciavam os trabalhos da Organização Mundial de Saúde e se conceituava saúde como "o estado de completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade". Vemos, com os nossos olhos de hoje, que este conceito é idealista e não dá conta da aproximação com a realidade por colocá-la num plano geral e distante, portanto, de difícil superação.

Na década de 60 a discussão da "história natural da doença" recoloca o conceito de saúde como "saúde-doença" e questiona o "completo bem estar", possibilitando também pensar historicamente este processo. Esta visão incorpora ainda, a importância da multicausalidade dos processos mórbidos e a influência do "meio externo" levando-se em consideração uma visão ecológica e a importância social e econômica das doenças e do atendimento à saúde. A partir desse momento, além da preocupação com a cura e a reabilitação, passa a estar em pauta também à promoção e a proteção específica da saúde.

Neste mesmo momento e a partir da visão sistêmica, os serviços de saúde são reorganizados, inicialmente no plano Estatal e sem a participação dos trabalhadores e da população. Na década de 80 com a conquista de postos importantes por técnicos comprometidos com a reforma sanitária inicialmente em governos estaduais e depois municipais, há o fortalecimento do processo de municipalização da saúde e em 1987 há a fundação do CONASEMS (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde). Em março de 1986 acontece em Brasília a VIII Conferência Nacional de Saúde que contou com a presença de milhares de delegados representando usuários, trabalhadores da saúde, diferentes níveis de governo, universidades, etc. Como resultado de amplo debate em conferências municipais e estaduais que não só ampliam o conceito de saúde para direito de cidadania e dever do Estado, como instituem a construção do Sistema Único de Saúde consolidada pela Lei Orgânica da Saúde em 1989/90.

Portanto, hoje vivemos o momento da reconstrução de São Paulo, também vivemos o momento da possibilidade concreta de construção do SUS no Brasil. O Município de São Paulo, que permaneceu por oito anos a margem deste processo apesar de abrir as janelas para a fome, a miséria, o descalabro, vê a luz clara da possibilidade de transformação dada pela energia que aos poucos vai sendo conseguida a cada resgate de propostas, a cada discussão, a cada novo movimento em direção ao atendimento digno da população, voltados aos pressupostos da humanização em consonância com os conceitos da Lei Orgânica do SUS de universalidade, integralidade, descentralização, equidade e controle social os quais foram garantidos pela Constituição de 1988.

Foi nesta perspectiva que o atual Conselho Municipal de Saúde elegeu como questões prioritárias para a implantação do SUS em São Paulo:

- o Direito à Saúde

- a Qualidade de Vida

- a Apropriação do Território e

- a Inclusão

Elegeu também como áreas prioritárias de discussão, as da Vigilância Sanitária, da Saúde Mental e do Trabalhador, que apontarão propostas para discussões no nível estadual e federal. Já com base nestas questões é que o governo Municipal construiu sua proposta de reconstrução da saúde na cidade de São Paulo, propondo a Distritalização permeada pelo processo de Municipalização, no sentido de garantir com a descentralização político-administrativa:

. o Direito à Saúde e acesso eqüânime aos serviços;

. a apropriação do Território propiciando a compreensão de sua complexibilidade singular e a busca de soluções para seus problemas; e

. a busca da Inclusão que vem da relação direta com a população, desburocratizada, vitalizada para a construção intersetorial da melhoria da qualidade de vida no município.

É nesta lógica que localizamos o eixo estruturante da reconstrução da rede de serviços no Programa de Saúde da Família que considera o território como referência de adscrição da clientela e dos principais problemas de saúde ou de outras áreas sociais como base para desenvolvimento das ações da rede de serviços daquela área.

Além disto, este modelo permite tanto a inclusão daquele que não tem hoje acesso ao serviço quanto possibilita a democratização do atendimento - quando não atua a partir de um conceito de saúde calcado na visão médica e medicalizante - mas na do atendimento individual e coletivo asseado no trabalho em equipe. Esta equipe inicialmente se constitui pelos Agentes Comunitários de Saúde, cinco (5) pessoas da população que são o elo principal do serviço de saúde com a comunidade, dos Auxiliares de Enfermagem, do Médico e da Enfermeira. A partir da necessidade e da organização da demanda ela se amplia com as equipes de Reabilitação, de Saúde Bucal, Saúde Mental, etc. Não se trata, portanto, de uma proposta para áreas de extrema exclusão social, mas para toda a cidade, na medida em que considera a hierarquização dos problemas e a regionalização do atendimento. Não se constituindo em um Programa, mas no eixo reorganizador da atenção à saúde, possibilita ao Distrito de Saúde a reorganização contínua do atendimento e a substituição do modelo de atenção.

Não podemos deixar de considerar a importância do debate amplo destas propostas e é com este espírito que, a partir das discussões e propostas já iniciadas nas plenárias dos diversos segmentos, se darão as discussões da XI Conferência Municipal de Saúde da cidade de São Paulo.

ISAMARA GRAÇA CIRYNO DE GOUVEIA

Relatora Geral da XI Conferência Municipal de Saúde de São Paulo

1 - REORGANIZAÇÃO DA SMS

1.1. A Secretaria Municipal da Saúde - SMS passará a funcionar com a seguinte estrutura

básica:

I. Conselho Municipal de Saúde;

II. Gabinete do Secretário;

III. Distritos de Saúde;

IV. Unidades de Saúde.

1.2. Entende-se por Distrito de Saúde a instância gestora dos serviços de saúde de uma área de abrangência geograficamente delimitada e continente de um território, onde se dão as relações sociais, ambientais, econômicas e políticas.

1.3. Entendem-se por Unidades de Saúde todas aquelas que prestam ações e serviços, direta ou indiretamente, à pessoa, à família e à comunidade, parte integrante do território.

1.4. As Unidades de Saúde que prestam assistência ambulatorial ficam subordinadas aos Distritos de Saúde.

1.5. A gestão da assistência hospitalar será pactuada pela gerência hospitalar, pelas direções das Autarquias da área de influência do hospital e pelo Gabinete do Secretário.

1.6. O Conselho Municipal de Saúde manterá suas atribuições atuais.

1.7. O Gabinete do Secretário Municipal da Saúde fica reordenado, conforme segue:

I. Secretário Municipal;

II. Secretário Adjunto;

III. Chefia de Gabinete;

IV. Comissão de Gestão;

V. Assessorias Técnica, Jurídica, Comunicação e Imprensa e Parlamentar;

VI. Divisão Administrativa;

VII. Divisão Técnica Financeira;

VIII. Divisão Técnica de Suprimentos;

IX. Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest;

X. Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGerH;

XI. Coordenação de Recursos Humanos - CRH;

XII. Coordenação de Epidemiologia e Informação -CEInfo.

1.8. A Comissão de Gestão será instituída, composta e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.

1.9. A Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Comitê de Assessores de Políticas e Consensos Técnicos;

c) Gestão de Parcerias;

d) Gerência de Controle e Gestão de Qualidade da Assistência;

e) Gerência de Desenvolvimento de Projetos;

f) Gerência do Sistema Municipal de Regulação;

1. Plantão Controlador Municipal;

2. Centrais de Regulação;

3. CECOM.

g) Centro de Controle de Doenças (CCD).

1.10. A Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGerH passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Gerência de Desenvolvimento de Projetos;

c) Gerência da Qualidade Hospitalar.

1.11. A Coordenação de Recursos Humanos - CRH passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR;

c) Gerência de Desenvolvimento de Projetos;

d) Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal;

e) Gerência de Administração de Pessoal;

f) Postos Avançados de RH.

1.12. A Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo passa a funcionar com a seguinte organização:

a) Diretoria

1. Assistência Técnica;

2. Apoio Administrativo.

b) Gerência Técnica de Informação Epidemiológica;

c) Gerência Técnica de Informação Gerencial;

d) Gerência Técnica de Informação Sócio-Ambiental;

e) Postos Avançados de Informações/ Informática.

1.13. As Divisões Administrativa, Financeira e de Suprimentos têm suas estruturas mantidas e subordinam-se à Chefia de Gabinete.

1.14. O Distrito de Saúde fica reorganizado conforme segue:

a) Diretoria

1. Núcleo Interdisciplinar de Assistentes Distritais;

2. Apoio Administrativo.

b) Conselho Distrital de Saúde;

c) Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS;

d) Unidades de Saúde.

1.15. As Unidades de Saúde mantém a constituição estabelecida na legislação em vigor, enfatizando-se a instalação dos respectivos Conselhos.

1.16. O Centro de Controle de Doenças, o Centro de Controle de Zoonoses e as equipes distritais estabelecerão a composição e as atribuições das Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS (compreendendo vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e controle das antropozoonoses).

1.17. O Núcleo Interdisciplinar de Assistentes Distritais definirá as unidades de saúde que sediarão as Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS.

1.18. O Gabinete do Secretário Municipal da Saúde será responsável por:

I. Definir, em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde as políticas de saúde do Município;

II. Oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal para formulação das diretrizes de saúde;

III. Estabelecer convênios de cooperação técnica, científica e administrativa com outros órgãos e instituições de áreas afins;

IV. Definir normas e padrões de atividades no âmbito de saúde;

V. Estabelecer sistemas administrativos de apoio gerencial aos Distritos de Saúde, na área financeiro-orçamentária, de suprimentos, de manutenção de bens móveis e imóveis, na área de pessoal e na área da informação e informática, a serem executados pelos Postos Avançados.

1.19. A Comissão de Gestão será responsável por:

I. Assessorar o Secretário da Pasta e o Conselho Municipal de Saúde, na formulação da política de saúde do município;

II. Conduzir o processo de Planejamento Estratégico da SMS;

III. Garantir a articulação permanente entre o Plano Estratégico da Secretaria com os planos dos Distritos de Saúde;

IV. Acompanhar o processo de elaboração e de execução do orçamento;

V. Determinar a execução das deliberações emanadas do Conselho Municipal de Saúde;

VI. Controlar e avaliar, regularmente, os resultados e o impacto do plano adotado;

VII. Acompanhar e avaliar os convênios e parcerias de cooperação técnica, científica e administrativa.

VIII. Garantir ações e serviços de saúde do trabalhador em todos os níveis de complexidade do SUS. Para tal, deverá ser elaborado um decreto municipal disciplinando as competências dos níveis básicos, especialidades e referências e serviços de alta complexidade na execução das ações de saúde do trabalhador.

IX. Garantir a participação do controle social, já apontada nos documentos base das oficinas realizadas, de assistência, legislação, vigilância sanitária e epidemiológica como princípio para inserção da saúde do trabalhador, contemplando inclusive o trabalhador informal.

X. Garantir o sistema de referência e contra-referência, com profissionais treinados e capacitados em todos os níveis de complexidade do SUS.

XI. Garantir que os CRTs sejam referência para os casos mais complexos e que tenham um papel de treinamento e acompanhamento (execução) das ações em saúde do trabalhador, incluindo a vigilância nos diversos níveis hierárquicos, conforme princípio do SUS.

XII. Implementar a municipalização com gestão plena para se implantar a fiscalização dos ambientes de trabalho na cidade.

XIII. Diligenciar ações junto à Câmara Municipal para a aprovação do PL 779/98, que propõe a adoção pelo Município de São Paulo do Código Sanitário de São Paulo.

XIV. Organizar a política de ação em saúde do trabalhador junto aos Distritos de Saúde, contemplando as demandas e o reconhecimento do território para estabelecer prioridades neste campo de atuação do SUS.

XV. Estabelecer e padronizar protocolos de atendimentos para problemas específicos.

XVI. Incluir nas fichas de atendimento dados sobre a questão do trabalhador (local de trabalho, ramo de atividade, situação funcional, além do quesito cor/raça, entre outros).

XVII. Treinamento e qualificação da rede básica de saúde, de forma descentralizada, a fim de desenvolver ações em saúde do trabalhador em todos os níveis de complexidade do SUS. Tais ações devem abranger a assistência à saúde, assim como a vigilância epidemiológica e sanitária.

XVIII. Garantir que temas de relevância em saúde do trabalhador sejam contemplados nas ações referentes aos diversos ciclos de vida:

- ações de erradicação do trabalho infantil junto à atenção à saúde da criança;

- ações de assistência aos acidentes e doenças do trabalho, assim como vigilância aos riscos no ambiente de trabalho junto à atenção à saúde do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso;

- vigilância específica aos riscos no trabalho da mulher gestante;

- ações preventivas e de vigilância sobre os agravos à saúde decorrentes da discriminação e humilhação no trabalho; e

- desenvolver na atenção à saúde do idoso, ações preventivas sobre o envelhecimento precoce causado pelo trabalho.

XIX. Que o trabalhador, por meio do controle social, participe na eleição das prioridades dos projetos de intervenção no ambiente de trabalho. Os critérios de priorização deverão pautar-se no perfil de morbi-mortalidade, processo de trabalho e fatores de riscos e ramo de atividade, com abrangência em todo o município. Esses projetos deverão incluir os trabalhadores informais e os das cooperativas de serviços.

XX. Criar comissões com a finalidade de elaborar procedimentos de coleta e sistematização de dados na área de saúde do trabalhador junto à Prefeitura Municipal de São Paulo e outras instituições estaduais e/ou federais, tais como INSS, Junta Comercial, Sindicatos etc. Essas comissões deverão ser formadas por profissionais dos serviços de saúde e usuários, visando estabelecer um plano de trabalho para a vigilância epidemiológica na área de saúde do trabalhador.

XXI. Os CRTs devem garantir o atendimento aos trabalhadores enquanto a rede básica de saúde não estiver capacitada e estruturada para desenvolver essas ações.

XXII. O gestor municipal deverá pautar junto às Comissões Intergestores Bi e Tripartite a necessidade urgente de elaboração de instrumentos operacionais para as ações de saúde do trabalhador a serem contempladas pela NOAS. Tais instrumentos deverão ser incluídos nos sistemas SIA (Sistema de Informações Ambulatoriais) e SIH (Sistema de Informação Hospitalar), assim como na composição do Piso de Atenção Básica (PAB).

1.20. A Coordenação de Desenvolvimento da Gestão Descentralizada - COGest será responsável por:

I. Apoiar o processo de implantação do SUS, com fortalecimento da programação local e da gerência dos Serviços de Saúde, sob gestão distrital;

II. Participar na definição das prioridades de saúde e das conseqüentes estratégias de intervenção municipal; pactuando a gestão da assistência hospitalar, pelos diretores de Distritos de Saúde da área de influência do Hospital e pelo Gabinete do Secretário.

III. Coordenar o desenvolvimento da Gestão Distrital;

IV. Apoiar os Distritos de Saúde na formulação e na implementação dos Planos Distritais de Saúde, propondo metodologias, estratégias e normas para seu desenvolvimento contínuo, harmônico e integrado ao Plano Municipal de Saúde;

V. Fomentar a formulação e o desenvolvimento de projetos de intervenção na realidade sócio-ambiental e epidemiológica, a partir dos Distritos de Saúde;

VI. Instrumentalizar a normatização de ações de saúde, com base numa agenda de compromissos com a Gestão do Cuidado em Saúde, e apoiada em protocolos técnicos e consensos científicos;

VII. Prestar assistência ao desenvolvimento, implantação e controle técnico de políticas e ações de saúde;

VIII. Implantar os Sistemas Gerenciais do SUS, consolidando e avaliando o seu funcionamento;

IX. Estruturar as ações de avaliação e controle da assistência prestada e os sistemas de auditoria e acreditação de Serviços de Saúde;

X. Orientar e acompanhar as ações de avaliação e controle desenvolvidas pelos Distritos de Saúde;

XI. Participar na articulação das unidades hospitalares com as demais unidades, no âmbito dos Distritos de Saúde;

XII. Criar e prover o Plantão Controlador Municipal e as Centrais de Regulação;

XIII. Coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações de prevenção e controle de doenças, agravos, riscos e danos à saúde, no âmbito municipal;

XIV. Supervisionar o desenvolvimento do Programa Municipal de Imunizações;

XV. Apoiar projetos da SMS para a captação de recursos e estimular parcerias com entidades governamentais e não governamentais;

XVI. Participar do desenvolvimento e incremento de mecanismos e instrumentos para avaliar o impacto das políticas públicas na saúde da população;

XVII. Implantar Comitês Assessores de Políticas e Consensos Técnicos para acompanhamento e desenvolvimento das políticas de saúde.

1.21. A Coordenação de Apoio ao Desenvolvimento da Gerência Hospitalar - COGerH será responsável por:

I. Assessorar a Secretaria Municipal da Saúde nas questões referentes à gerência hospitalar;

II. Assessorar as direções dos Hospitais Municipais no planejamento e na gerência hospitalar;

III. Desenvolver e aperfeiçoar mecanismos e instrumentos de acompanhamento, avaliação e ontrole dos serviços hospitalares;

IV. Acompanhar e avaliar, inclusive quanto à qualidade, a gerência dos Hospitais Municipais;

V. Propor e acompanhar programas de aprimoramento e desenvolvimento profissional e projetos

pesquisas em convênios com Centros de Pesquisas e Universidades;

VI. Participar na articulação das unidades hospitalares com as demais unidades, no âmbito do Distrito de Saúde;

VII. Participar na articulação com o Sistema de Urgência e Emergência do Município e da Região Metropolitana da Grande São Paulo.

1.22. A Coordenação de Recursos Humanos - CRH será responsável por:

I. Prover as Unidades sob gestão da Secretaria Municipal da Saúde com trabalhadores necessários, quantitativa e qualitativamente, promovendo concursos e contratações; administrando direitos e deveres, segundo as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal, movimentando os recursos humanos e promovendo o seu desenvolvimento;

II. Contribuir para a promoção da satisfação do trabalhador da saúde, oferecendo e/ou apoiando oportunidades de desenvolvimento; propiciando oportunidades de adequação da lotação ao perfil e potencialidades do trabalhador e incentivando o desempenho positivamente diferenciado, individual e em equipe;

III. Desenvolver e participar do desenvolvimento de projetos, em conjunto com outros órgãos da MS e da sociedade civil;

IV. Assessorar o Secretário Municipal e o Conselho Municipal de Saúde em assuntos relativos a sua área de atuação;

V. Implantar, coordenar e gerenciar os Postos Avançados da área de pessoal.

1.23. A Coordenação de Epidemiologia e Informação - CEInfo será responsável por:

I. Estimular o uso do conhecimento, métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de planejamento e gestão nos diferentes âmbitos da SMS;

II. Coordenar a elaboração, implantação e o desenvolvimento da política de informação para a gerência das Unidades de Saúde e para a gestão municipal da saúde em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS;

I. Responsabilizar-se pela interlocução com as instâncias federal, estadual e de outros municípios nas questões relativas aos sistemas de informações para a gestão municipal da saúde do município de São Paulo;

II. Realizar interlocução com organizações públicas e privadas produtoras de dados e informações necessários à gerência das Unidades de Saúde e à gestão pública municipal;

III. Em conjunto com os demais órgãos do Gabinete do Secretário, Distritos de Saúde e Hospitais, elaborar e propor a utilização de indicadores epidemiológicos e de produção para subsidiar a intervenção dos diferentes serviços e ações locais;

IV. Definir, elaborar e divulgar indicadores de monitoramento da situação de saúde e da produção os serviços de saúde no âmbito municipal, assim como apoiar sua utilização nos níveis descentralizados;

V. Construir e gerenciar um diretório com as bases de dados de todos os sistemas de informação produzidos e disponibilizados pelo CEInfo;

VI. Estimular o desenvolvimento de atividades para a melhoria da qualidade de dados e informações dos sistemas gerenciados pelo CEInfo;

VII. Articular e orientar o processo de geo-referenciamento como ferramenta para a gestão do sistema de saúde;

VIII. Coordenar a elaboração, implantação e o desenvolvimento do plano diretor de Informática de SMS;

IX. Responsabilizar-se pela interlocução com a Companhia de Processamento de Dados do Município - PRODAM, com o DATASUS e demais empresas prestadoras de serviços de informática a SMS;

X. Articular e orientar o processo de capacitação dos servidores da SMS para o uso da tecnologia de informação adotada pela SMS;

XI. Elaborar, implantar e desenvolver uma política de disseminação das informações de interesse a saúde;

XII. Atuar conjuntamente com a Assessoria de Comunicação e Imprensa do Gabinete para divulgação de dados e informações;

XIII. Coordenar e articular o desenvolvimento de programas de informática, em conjunto com órgãos solicitantes;

XIV. Responsabilizar-se pelo cadastro das unidades de saúde sob gestão da SMS;

XV. Implantar, coordenar e gerenciar os Postos Avançados da área de informação e informática.

1.24. O Distrito de Saúde tem por objetivo contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde no Município de São Paulo, em sua área de abrangência, geograficamente delimitada, tendo por atribuições:

I. Responsabilizar-se pela gestão do sistema de saúde na sua área de abrangência;

II. Conhecer o ambiente e a dinâmica de ocupação do espaço na sua área de abrangência, identificando fatores ambientais, econômicos e sociais que impactam o processo de saúde/doença na região;

III. Conhecer o perfil de morbi-mortalidade da população residente na sua área de abrangência;

IV. Mapear e analisar as condições de vida das famílias e grupos populacionais da região, por bairro e quarteirão, identificando as características referentes a faixas etárias e perfis epidemiológicos, educacional e sócio-cultural;

V. Contribuir para a definição de políticas, projetos e investimentos para melhoria da atenção à saúde;

VI. Monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e avaliar resultados;

VII. Organizar a prestação de serviços de saúde da sua área de abrangência, de forma a suprir necessidades da população no território;

VIII. Planejar, coordenar e avaliar as ações de atenção e vigilância à saúde no território distrital;

IX. Estimular o controle social através dos Conselhos, Orçamento participativo e de outros mecanismos de participação social na definição de políticas públicas;

X. Participar da definição da política de RH no âmbito do território;

XI. Produzir e analisar informações em saúde necessárias ao planejamento das ações no seu âmbito de atuação;

XII. Participar de articulação junto às diferentes Secretarias Municipais na perspectiva da construção do governo local;

XIII. Articular parcerias com demais órgãos públicos, organizações e movimentos sociais, para ação conjunta na produção Social da Saúde no território;

XIV. Estabelecer com o conjunto dos DS e Gabinete do Secretário, a Programação Pactuada Integrada (PPI), conformando diferentes redes hierarquizadas de serviços às diferentes necessidades da população;

XV. Coordenar, supervisionar e executar, suplementar e complementarmente, as ações de Vigilância Epidemiológica, Sanitária e Ambiental na sua área de abrangência, através das Unidades de Vigilância à Saúde.

1.25. As áreas de abrangência dos Distritos de Saúde, de acordo com a divisão geográfica do município de São Paulo, encontram-se no ANEXO I.

1.26. As Unidades de Saúde, além de suas atribuições estabelecidas em lei, serão responsáveis, de acordo com seu nível de capacidade resolutiva pelas ações de Vigilância à Saúde. As Unidades de Vigilância à Saúde - UVIS deverão exercer essas ações complementarmente, sempre que o nível de complexidade das ações exigir sua intervenção.

1.27. As demais Unidades da Secretaria Municipal da Saúde não citadas neste Comunicado e seus Anexos manterão suas atribuições na forma da legislação em vigor.

2 - DISTRITALIZAÇÃO

2.1. É importante frisarmos que o Distrito de Saúde será a instância fundamental de organização e decisão do Sistema Municipal de Saúde e deverá ser constituído na forma de:

a) unidade autônoma e território local de planejamento, avaliação e controle das ações e políticas de saúde;

b) instância decisória para o desenvolvimento de projetos e ações integradas com outros setores de atuação social;

c) espaço de reorganização da orientação programática, a partir de critérios de demanda e de estudos prospectivos em nível distrital/local;

d) instância de avaliação, controle e fomento de padrões de qualidade e compromissos dos serviços frente às necessidades de saúde;

e) território privilegiado para a identificação de problemas e aspirações das distintas comunidades;

f) local de articulação com as demais políticas públicas municipais, favorecendo o impacto positivo na qualidade de vida nos diferentes espaços da cidade e possibilitando a integração estrutural futura nas esferas administrativas das sub-prefeituras que vierem a ser criadas.

2.2. Os Postos Avançados (antigas ARS) por enquanto ficaram simplesmente como uma retaguarda de apoio logístico que será utilizada de forma conjunta pelos diretores de Distritos daquela área. Dessa forma deve ficar claro que as ARS não configuram mais um nível político de SMS.

2.3. Os vários Projetos hoje existentes na SMS devem se colocar a serviço da implantação dos Distritos de Saúde e com uma nova lógica, a do atendimento da demanda de forma diferenciada a cada região de nossa cidade. Isso exigirá um enorme esforço político e organizacional de todos, pois estamos acostumados a trabalhar os programas de saúde no sentido vertical das estruturas administrativas. Com a distritalização, esse sentido se inverte e passaremos a pensar e agir no sentido horizontal dessas estruturas. Passaremos dos programas verticais às políticas locais de saúde, pensadas e implementadas no âmbito distrital.

3 - MUNICIPALIZAÇÃO

3.1. A nossa previsão é que já em fevereiro de 2001, o Município dará entrada na Comissão Bipartite de São Paulo, com nosso Plano de Gestão da Atenção Básica para ser apreciado, primeiro aqui em São Paulo e depois em Brasília. A perspectiva é que, até o final deste ano e no início do próximo, estejam funcionando de forma ordenada e unificada, estas duas mega redes de atenção básica, que juntas reunirão cerca de 500 unidades de serviços sob a gestão da SMS.

3.2. Paralelamente, estamos começando os estudos mais complexos ainda, para solicitar nossa habilitação na Gestão Plena do Sistema, o que significará a gestão da SMS sobre a maior parte da rede hospitalar especializada pública e privada, que participa do SUS aqui na capital.

3.3. Queremos também implantar o mais rápido possível, o cartão SUS.

4 - ARTICULAÇÃO METROPOLITANA DA SAÚDE

4.1. Nossa proposta é que Prefeitura, Governo do Estado, Hospital das Clínicas, Hospital São Paulo, Santa Casa e Hospital Santa Marcelina trabalhem sob modelo onde todos eles tenham voz e voto e se responsabilizem solidariamente por este nível de atenção em São Paulo.

4.2. Seria importante, inclusive, a proposição de legislação Estadual que dê perenidade a essa articulação, deixando-a a salvo da excessiva turbulência das transições governamentais.

5 - SEGURO SAÚDE/REDE PRIVADA DE SAÚDE

5.1. Queremos nos aproximar da Agência Nacional de Saúde Suplementar do Ministério da Saúde, - órgão responsável pela aplicação desta Lei no Brasil - e nos colocarmos à disposição dela e dos cidadãos que utilizam esse tipo de serviço, para ajudá-los a defender seus direitos.

Ao mesmo tempo, queremos abrir o diálogo com as empresas que prestam serviços de saúde suplementar, a fim de para estudar formas de racionalizar suas relações com SUS.

5.2. Não esqueçamos, porém, das grandes instituições privadas hospitalares, laboratórios, indústrias de medicamentos, etc. As maiores e as de maior prestígio no país estão aqui em São Paulo. Isto nos traz empregos e recursos importantes para a cidade. Devemos ter orgulho destas instituições. Contudo, o nosso desafio quanto a elas é saber o que mais elas podem fazer em parceria com a SMS em benefício da assistência à saúde da população paulistana.

6 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL

6.1. Faz parte da essência do SUS o controle social que vai ser respeitado e estimulado para que vá até a ponta do sistema, pois é evidente que um único Conselho Municipal numa cidade-país como estas não podem ser Cidade Tiradentes, Perús, Parelheiros ou Sapopemba.

6.2. Além disso, queremos trazer para São Paulo uma discussão sobre a Lei 9790/99 que foi articulada no Congresso Nacional pela Comunidade Solidária. Esta Lei que trata das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público traz para o SUS um outro nível de participação popular, ou seja, aquela da atuação ativa, criativa e multifacetada da Sociedade Civil que quer ter uma ação solidária e ajudar o Estado a universalizar e humanizar as políticas públicas.

6.3. Estamos também totalmente abertos às parcerias com as empresas privadas que desejam ajudar a cidade onde estão instaladas.

6.4. Poder Legislativo é, junto com a participação consciente dos cidadãos, a base da democracia representativa. Queremos trabalhar em sintonia com a Câmara Municipal. E todos os nossos projetos querem transformar em Projetos de Lei e submetê-los ao debate com os Vereadores.

6.5. Revisão da estrutura do Conselho Municipal de Saúde, inclusive com assessoria técnica, sendo o controle social entendido como Conselho Municipal de Saúde, Conselho Distrital e Conselho Gestor das Unidades, que referendarão as políticas de saúde desde o nível local (UBS) até o nível municipal.

7 - POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

- Desencadeamento de concursos públicos para 2002, para todas as categorias da Saúde e demais técnicos que venham contribuir com a saúde da população, para preenchimento de cargos vagos e de outros que serão criados.

- Oferecer, de forma discutida e planejada um remanejamento de pessoal que corrija distorções e injustiças que certamente persistirão após todo este trabalhoso processo de unificação da Secretaria.

Isto poderá ser feito no momento em que a Secretaria já tenha conseguido se estabilizar, o que pretendemos fazer dentro de um ano.

- Elaboração de uma política de pessoal que resulte no Plano de Carreira da Saúde, onde o desempenho, o mérito, o compromisso com o serviço e com a população sejam as medidas de reconhecimento para promoções e ascensões de cargos e salários e na qual o aperfeiçoamento profissional seja baseado constantemente pelo trabalhador e pelo serviço.

- Elaboração de uma política de pessoal na qual o aperfeiçoamento profissional seja buscado constantemente pelo trabalhador e pelo serviço.

- Elaboração de lei que permita uma real integração no SUS entre servidores municipais, estaduais e federais, no sentido de caminhar para verificação dos direitos dos trabalhadores.

- Discussão de uma política salarial em conjunto com o restante da prefeitura e sob responsabilidade, em última instância, da própria prefeita.

- Abertura de processo de revisão, caso a caso, das punições no período Maluf/Pitta.

- Redução dos setores terceirizados da SMS.

- Extensão dos direitos do QPS para as Assistentes Sociais (gratificação da saúde), ou seja, ida para o QPS, conforme projeto de lei já encaminhado.

8 - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

8.1. Calculamos que nossa cidade comporte mil equipes de saúde da família. Isto demandará um grande esforço de seleção, capacitação, aperfeiçoamento contínuo e recursos orçamentários novos.

8.2. Além disso, processo desse porte implica, necessariamente, na recuperação da rede básica tradicional para receber a demanda reprimida que será despertada e orientada corretamente pelas equipes, bem como ter acesso ao conjunto do Sistema de Saúde. Implica também no provimento de uma forte estrutura de especialidades, laboratórios e exames para respaldar as equipes de saúde da família e garantir-lhes uma resolutividade adequada e garantia de fluxo de integralidade no atendimento, sem privatização ou terceirização.

8.3. De qualquer forma, é preciso que se saiba que a implantação da saúde da família é a principal tarefa a qual nos propomos, e que uma vez cumprida, pode mudar não só o Sistema de Saúde, mas afetar positivamente a qualidade de vida do cidadão, humanizar o atendimento, e despertar iniciativas e energias populares hoje reprimidas e represadas.

8.4. Assim, os diretores dos distritos em conjunto com os servidores têm como tarefa primeira a responsabilidade de implantar o PSF e promover a sua articulação com os demais níveis de assistência para a consolidação do SUS no seu território de abrangência.

9 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO HOSPITALAR

9.1. O presente projeto de lei objetiva a descentralização das ações e serviços públicos de saúde no Município de São Paulo, mediante a criação de 5 (cinco) autarquias hospitalares de regime especial, vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde, quais sejam: Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé, Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo, Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara, Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo e Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central.

9.2. Cumpre salientar que às autarquias especiais competirá a execução e o gerenciamento dos serviços administrativos, bem como dos controles contábeis, financeiros e orçamentários de todas as unidades que as integram. Estas, por sua vez, constituirão os Departamentos Hospitalares e as Divisões de Pronto-Socorro e de Pronto-Atendimento, que poderão dedicar-se à prestação de sua atividade-fim - os serviços de saúde - executando, também, naturalmente, as atividades de rotina administrativa essenciais a seu funcionamento e controle, ficando as demais a cargo dos órgãos administrativos das autarquias.

9.3. Estarão sujeitas ao controle da sociedade, materializado em seu Conselho Deliberativo e Fiscalizador, órgão de deliberação máxima, controle e fiscalização, composto por representantes da sociedade civil, indicados pelo Conselho Municipal da Saúde, bem como da Administração Municipal e dos servidores, o qual atuará juntamente com o Superintendente, observadas as respectivas competências.

ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS HOSPITALARES

Propostas:

1) Atribuir ao Executivo a possível

realocação de unidades entre as

autarquias e a inclusão de unidades

novas ou municipalizadas (inclusão de

parágrafo único no artigo 2)

Justificativa:(CL))

- Eventuais mudanças na regionalização da saúde ou a própria implementação das Sub-Prefeituras poderá implicar necessidade de realocação de um hospital ou pronto socorro de uma para outra autarquia.

- Novas unidades hospitalares e de atendimento às emergências poderão ser criadas ou transferidas para a gestão municipal

2) Retirar indicação de onde deve ficar sediada cada autarquia. (retirar parágrafo único do artigo 3º)

Justificativa:(CL))

- A Autarquia poderá ficar sediada em qualquer um dos equipamentos ou até mesmo fora deles. Sua instalação no Hospital de maior porte pode até mesmo dificultar seu desempenho e/ou distanciá-la dos demais equipamentos que constituem a autarquia.

3) Eliminar a possibilidade de venda de serviços a entidades privadas

Justificativa:(CL))

- Existem questionamentos em relação à constitucionalidade deste item

4) Incluir a necessidade de aprovação do Plano de Trabalho da autarquia pelo Secretário Municipal da Saúde e vinculação dos repasses de recursos financeiros à aprovação do Plano (modificar parágrafo único de artigo 7º e o inciso VIII do artigo 10 )

Justificativa:(CL))

- Atribuir ao Plano Anual de Trabalho da Autarquia a condição de funcionar como um contrato de gestão, buscando garantir resultados efetivos, bem como a integração da atenção à saúde na Cidade de São Paulo e

- Remeter a aprovação ao Secretário Municipal da Saúde como forma de garantir a integração das autarquias com a rede sob gestão direta da SMS e o controle de resultados.

5) Modificar a composição do Conselho Deliberativo e Fiscalizador (modificar artigo 9º)

Justificativa:(CL))

- Ampliar a presença da Secretaria Municipal da Saúde na gestão da autarquia, buscando preservar a articulação entre os serviços hospitalares e de emergência com os demais serviços de saúde sob gestão municipal, no sentido de garantir atenção integral e resolutiva à saúde da população da Cidade de São Paulo.

- É importante que fique explícito que a representação no Conselho será dos usuários dos serviços e que a escolha será coordenada pelo segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde, que tem a legitimidade necessária para isso.

6) Mudar a competência para autorizar comissionamentos do Conselho Deliberativo e Fiscalizador para o Presidente da Autarquia (retirar inciso XIV do artigo 10 e modificar inciso V do artigo 12)

Justificativa:(CL))

- Trata-se de ação de caráter gerencial que cabe ao Superintendente.

7) Manter a elaboração do regulamento das autarquias como prerrogativa do Executivo Municipal.

Justificativa:(CL))

- O regulamento das autarquias, pela sua natureza, deve ser elaborado por iniciativa do Executivo Municipal, mediante proposta da Secretaria Municipal da Saúde ao Prefeito 8) Oferecer parâmetros mais definidos para a elaboração do Plano Diretor de Recursos Humanos das autarquias.

- As diretrizes gerais que regularão o relacionamento entre a direção e os trabalhadores nas autarquias podem e devem ser estabelecidas no projeto de sua criação.

8) Explicitar a articulação entre o Plano Anual de Trabalho das autarquias e os Planos Distritais, Regionais e Municipal de Saúde

Justificativa:(CL))

- As autarquias hospitalares, enquanto componentes do Sistema Único de Saúde no município, devem ter diretrizes, objetivos e metas estabelecidas em conjunto e de forma coerente com os planos definidos nos diferentes níveis do SUS municipal

TEXTO DAS EMENDAS

1) INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 2º

"Parágrafo Único: Cabe ao Executivo a realocação de unidades entre as autarquias, para as compatibilizações necessárias em eventuais mudanças de regionalização da saúde e da implementação de Sub-Prefeituras, Distritos e Integração com as redes estadual e federal do SUS, bem como a incorporação, às autarquias ora criadas, de unidades hospitalares e de atendimento às emergências que vierem a ser criadas ou transferidas para a gestão municipal após a publicação desta lei."

2) PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º

DE:

Parágrafo único - As autarquias terão sede e foro na cidade de São Paulo, na seguinte conformidade:

I - Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Tatuapé: no Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio;

II - Autarquia Hospitalar Municipal Regional de Ermelino Matarazzo: no Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto;

III - Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Jabaquara: no Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro Saboya;

IV - Autarquia Hospitalar Municipal Regional do Campo Limpo: no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha;

V - Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central: no Hospital Municipal Infantil Menino Jesus.

PARA:

"Parágrafo único - As autarquias terão sede e foro na cidade de São Paulo"

3) INCISO V DO ARTIGO 7°

DE:

V - recursos provenientes da prestação de serviços, de acordos de cooperação e convênios voltados ao desenvolvimento de atividades próprias da autarquia, desde que não impliquem na percepção de honorários profissionais particulares nem em compromissos ou contrapartidas em desacordo com os critérios de universalidade e eqüidade;

PARA:

V - recursos provenientes de acordos de cooperação e convênios voltados ao desenvolvimento de atividades próprias da autarquia, desde que não impliquem na percepção de honorários profissionais particulares nem em compromissos ou contrapartidas em desacordo com os critérios de universalidade e eqüidade;

4) PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º

DE:

"Parágrafo Único - As doações, legadas e subvenções, quando onerosas, somente poderão ser feitas mediante autorização do Prefeito, precedida de parecer do Conselho Deliberativo e fiscalizador da autarquia e do Secretário Municipal da Saúde."

PARA:

"§1º A subvenção do Município às autarquias fica condicionada à aprovação, pelo Secretário Municipal da Saúde, dos respectivos Planos Anuais de Trabalho".

§2º - As doações, legadas e demais subvenções, quando onerosas, somente poderão ser aceitas mediante autorização do Prefeito, precedida de parecer do Conselho Deliberativo e Fiscalizador da autarquia e do Secretário Municipal da Saúde."

INCISO VIII DO ARTIGO 10º

Que trata das competências do Conselho Deliberativo e Fiscalizador

DE:

"VIII - mediante proposta do Superintendente:

a) aprovar o Plano Anual de Trabalho da autarquia;..."

PARA:

"VIII - mediante proposta do Superintendente":

b) aprovar, no âmbito da autarquia, e encaminhar ao Secretário Municipal da Saúde, para aprovação, o Plano Anual de Trabalho da autarquia;..."

5) ARTIGO 9º

DE:

"Art. 9º - O Conselho Deliberativo e Fiscalizador de cada autarquia terá composição tripartite e será constituído por 13 (treze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, de acordo com a seguinte distinção":

I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo 1 (um) indicado pelo Secretário Municipal da Saúde, 1 (um) indicado pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e 1 (um) indicado pelo Secretário Municipal da Administração;

II - 3 (três) representantes dos servidores, eleitos por seus pares, no âmbito de cada autarquia;

III - 6 (seis) representantes da sociedade civil, indicado pelo Conselho Municipal de Saúde;

IV - Superintendente da autarquia, na condição de membro nato"

§1º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.

§2º - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, assumirão a titularidade da representação pelo restante do mandato.

§3º - É vedado aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador integrarem, simultaneamente, o mesmo órgão de outra autarquia, ainda que na condição de suplentes.

§4º - Os membros do Conselho exercerão o mandato por 2 (dois) anos, permitida 2 (duas) reconduções.

§5º - O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal da Saúde para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

§6º - O Conselho reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente 1 (uma) vez, no mínimo, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.

§7º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, exceto no que se refere à matéria constante do inciso X do artigo 10 desta lei, que requererá maioria qualificada, cabendo ao seu Presidente o voto ordinário e, no caso de empate, o de qualidade.

§8º - O Superintendente da autarquia não terá direito à voto.

§9º - As atividades exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante serviço público, não sendo remuneradas.

§10º - O Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Fiscalizador especificará os requisitos exigidos para os membros do Conselho e seus suplentes, bem como os casos de impedimentos decorrentes da perda de mandato, de dispensa ou de vacância."

PARA:

"Art. 9º - O Conselho Deliberativo e Fiscalizador de cada autarquia terá composição tripartite e será constituído por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, nomeados pelo Prefeito, de acordo com a seguinte distinção":

I - 3 (três) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo o Superintendente da Autarquia e 2 (dois) indicados pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo 1 (um) dentre os Diretores de Distrito de Saúde;

II - 3 (três) representantes dos servidores, eleitos por seus pares, no âmbito de cada autarquia;

III - 6 (seis) representantes dos usuários dos serviços de saúde da autarquia, indicados pelo segmento dos usuários do Conselho Municipal de Saúde;

§1º - Os membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador e seus suplentes serão indicados pelos órgãos representados;

§2º - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância assumirão a titularidade da representação pelo restante do mandato;

§3º - É vedado aos membros do Conselho Deliberativo e Fiscalizador integrarem, simultaneamente, o mesmo órgão de outra autarquia, ainda que na condição de suplentes.

§4º - Os membros do Conselho exercerão o mandato por 2 (dois) anos, permitida 2 (duas) reconduções.

§5º - O Conselho será presidido por um dos representantes do Poder Executivo Municipal.

§6º - O Conselho reunir-se-á, ordinária e obrigatoriamente 1 (uma) vez, no mínimo, com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação da maioria de seus componentes, dirigida à mesma autoridade.

§7º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, exceto no que se refere à matéria constante do inciso X do artigo 10 desta lei, que requererá maioria qualificada, cabendo, ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

§8º - As atividades exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevante serviço público, não sendo remuneradas.

§9º - O Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Fiscalizador especificará os requisitos exigidos para os membros do Conselho e seus suplentes, bem como os casos de impedimentos decorrentes da perda de mandato, de dispensa ou de vacância".

6) INCISO XIV DO ARTIGO 10º

Que trata das competências do Conselho

"XIV - Aprovar os comissionamentos propostos pelo Superintendente".

RETIRAR integralmente o inciso.

7) INCISO V DO ARTIGO 12º

Que trata das competências do Superintendente

DE:

"V - gerenciar o quadro de pessoal da autarquia, provendo cargos e empregos e contratando servidores temporários, formalizando as respectivas nomeações, exonerações e dispensas, nos termos da legislação aplicável;"

PARA:

"V - gerenciar o quadro de pessoal da autarquia, provendo cargos e empregos e contratando servidores temporários, formalizando as respectivas nomeações, exonerações e dispensas, bem como autorizando comissionamentos, nos termos da legislação aplicável";

8) INCISO III DO ARTIGO 10: SUPRIMIR

9) PARÁGRAFO 3° DO ARTIGO 20

DE:

§3° - Deverão ser previstos pelas autarquias plano de carreiras, cargos e salários específicos, sendo, ainda, obrigatórias a criação e a atualização de um Plano Diretor de Recursos Humanos.

PARA:

§3° - Deverão ser previstos pelas autarquias plano de carreiras, cargos e salários específicos, sendo, ainda, obrigatórias a criação e a atualização de um Plano Diretor de Recursos Humanos, que conterá normas relativas a:

I - critérios para ingresso, ocupação de cargos, quadros de lotação, movimentação, promoção e desenvolvimento educacional, técnico profissional e cultural de seus trabalhadores, objetivando atender às peculiaridades ou especificidades do trabalho executado, em função do pleno cumprimento da finalidade da instituição;

II - estímulo ao regime de tempo integral e à dedicação exclusiva, cujo provimento poderá ser feito pela prestação de serviços na própria instituição ou em outras unidades de saúde da rede à qual se integra a instituição;

III - instituição de um sistema de incentivo à qualidade das ações e dos serviços e do trabalho em equipe, ao cumprimento de metas de atendimento e ao uso da plena capacidade instalada, com a criação do Prêmio Qualidade, a ser conferido a equipes pelo desempenho alcançado, com base em indicadores qualitativos;

IV - criação de uma instância gestora colegiada permanente, com participação paritária de representantes da direção e de sindicatos dos trabalhadores, incumbida de mediante acordo coletivo de trabalho, definir normas referentes ao processo de trabalho e encaminhar soluções relativas a conflitos de interesses entre a autarquia e os servidores;

V - adoção de procedimentos de avaliação do volume e da qualidade das ações e dos serviços prestados e do desempenho individual e coletivo dos servidores e da entidade, visando à fixação de critérios operacionais para o sistema de incentivo à qualidade e produtividade, à política de desenvolvimento e formação permanente e ao desenvolvimento do plano de carreira, cargos e salários.

10) CAPUT DO ARTIGO 21

DE:

As autarquias deverão manter Planos Anuais de Trabalhos estabelecidos em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde, respeitadas suas especificidades, contemplando, obrigatoriamente:

PARA:

As autarquias deverão manter Planos Anuais de Trabalhos estabelecidos em conjunto com a Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com os Planos Distritais, Regional e Municipal de Saúde, respeitadas suas especificidades, contemplando, obrigatoriamente:

11) PAS

11.1. E quanto às dívidas reivindicadas pelas cooperativas junto a Prefeitura? Dívidas que segundo elas, vêm da época do ex-Prefeito Paulo Maluf e chegariam a montantes de várias centenas de milhões de reais?.

11.2. Nós não reconhecemos estas dívidas! Pelo contrário. Avaliamos que pode até haver dívida no sentido oposto: das Cooperativas para com o Município.

11.3. Tais pretensas dívidas, a apuração de irregularidades administrativas e irregularidades no uso de recursos públicos, serão objetos de uma auditoria externa que solicitamos ser contratada pela Prefeita Marta Suplicy.

Será uma investigação neutra, apolítica e independente.

Quem deve, vai pagar. Inclusive na justiça.

12) AGENDA DA SAÙDE E PROJETOS PRIORITÀRIOS

12.1. Os compromissos sociais assumidos são:

1. Reduzir a morbimortalidade materna e infantil;

2. Implementar a prevenção e o controle das doenças de notificação compulsória;

3. Produzir e disseminar informações sobre a situação de saúde da população e dos serviços de saúde;

4. Ampliar e melhorar a qualidade do atendimento;

5. Ampliar a oferta de serviços de saúde - rede física de atenção à saúde;

6. Apoiar a distritalização e descentralização;

7. Formar e capacitar os profissionais de saúde;

8. Desenvolver os Conselhos Distritais e Locais de Saúde.

9. Implantar o Programa de Assistência Farmacêutica no Município

12.2. Os projetos prioritários são:

1. Acolhimento do cidadão nas Unidades de Saúde;

2. Saúde na família;

3. Assistência ao parto e ao recém-nascido;

4. Estruturação da atenção às vítimas de violência e do atendimento das urgências e emergências;

5. Controle do Aedes aegypti e erradicação da circulação do vírus da dengue;

6. Álcool e drogas e saúde mental.

7. Escolas promotoras de Saúde

As coordenações do nível central, com contribuições dos Distritos, estabelecerão os instrumentos necessários para o desenho e acompanhamento dos projetos. Os Planos de Gestão Distritais deverão ter como núcleo básico à definição dos compromissos com o desenvolvimento destes projetos.

Neste processo contínuo de planejamento indica-se a necessidade de desenvolvimento de indicadores que avaliem e monitorem as condições de vida e saúde, por ciclos de vida, bem como a situação das Unidades de Saúde avaliadas com base distrital.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Secretário Municipal da Saúde

ANEXOS

. Encontro Municipal de Saúde Mental

. São Paulo Protege Operação Contra as Enchentes

. S.U.S. na cidade de São Paulo

. Vigilância em Saúde

. Propostas Gerais

________________________________

TESES DE SAÚDE MENTAL (aprovado)

RECURSOS HUMANOS

1.1 Em relação à política de recursos humanos exigimos:

- Melhora de salários com plano de carreira;

- Capacitação em saúde mental para todos os profissionais de toda rede e garantia de Educação Continuada;

- Criação de cargos para:

Enfermeiro, Aux. de Enfermagem, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Educador em Saúde Pública, Assistente Social, Psiquiatra, Acompanhante Terapêutico, Agentes Comunitários, Oficineiros

(intersetorialidade).

- Concurso com caracterização de pré-requisitos para garantia de ingresso de profissionais com perfil adequado à proposta de trabalho.

- Garantia de atenção à saúde do trabalhador municipal e municipalizado descentralizada;

- Agilização da realocação funcional;

- Medidas preventivas e promocionais de Saúde do Trabalhador.

FINANCIAMENTO:

2.1 Que o Ministério da Saúde viabilize uma inversão da atual proporção de financiamento da rede de assistência em saúde mental, priorizando o financiamento da rede substitutiva, garantindo a revogação da Portaria 469 de 06/04/2001 do Ministério da Saúde.

- as AIHs referentes aos leitos psiquiátricos desativados sejam destinados em sua totalidade à rede substitutiva de atenção integral à Saúde Mental

- o financiamento da rede substitutiva a ser desenhada conforme estratégia a ser definida pelo gestor local, ampliando a atual forma de financiamento e englobando desde a rede básica até os demais níveis de assistência, como por exemplo: unidades básicas de saúde, NAPS e CAPS, CAPS 24 horas, HDs, CECCOs, emergências em Pronto Socorros Gerais e Enfermarias de Saúde Mental em Hospitais Gerais e rede extra-hospitalar para usuários de álcool e drogas e leitos em hospital geral.

- Garantia de distribuição de medicamentos nas unidades de saúde.

- Transferência dos pacientes dos hospitais particulares para hospitais públicos para garantir o direcionamento de verba para a desospitalização.

- Vinculação de dotação orçamentária suplementar do Ministério da Saúde às ações em Saúde Mental do PSF (Programa de Saúde da Família), na base de R$1,00 "per capita" para cada equipe que possua programa e equipe multiprofissional de Saúde Mental.

- Financiamento público que viabilize parcerias com ONG´s (Organizações Não Governamentais), Organizações Sociais Públicas e Cooperativas no redirecionamento da Assistência à Saúde Mental.

- Financiamento das ações de equipe complexa em Saúde Mental nas UBS´s, desde os procedimentos internos da Unidade aos procedimentos de atendimento domiciliar; trabalhos institucionais junto às escolas, creches, locais de trabalho, etc. e retaguarda ao PSF.

- Reconhecer e incorporar as ações de Saúde Mental da Rede Básica de Saúde nas programações da NOAS 2001.

- Financiamento dos Procedimentos dos Centros de Convivência e Cooperativas (CECCOs).

- Sobre a AIH: a cada morador desospitalizado de leito público deve ser fechado o número correspondente de leitos no hospital psiquiátrico conveniado e não no público.

2.2 Readequação da Portaria 224 contemplando toda a rede básica;

2.3 O investimento financeiro na Reforme Psiquiátrica brasileira não se faz apenas com a inversão dos gastos com AIHs em equipamentos e serviços substitutivos. A reorientação do modelo assistência se faz também com verbas específicas de investimento municipais, estaduais e federais na construção, na ampliação e na montagem dos recursos assistenciais substitutivos.

3 - CONTROLE SOCIAL:

3.1 Formação de Conselhos Gestores a nível distrital e das unidades em seus territórios.

3.2 Abertura p/ Conselhos Populares e outras organizações comunitárias do serviço.

3.3 Estimular e apoiar a criação de Associações de Usuários e familiares.

3.4 Implementação da Comissão Municipal de Reforma em Saúde Mental subordinada ao Conselho Municipal de Saúde onde seja garantidas a paridade e precedida de ampla discussão e participação de todos os setores envolvidos na construção de um novo modelo assistencial de Saúde Mental no Município.

3.5 Divulgação ampla, através da mídia, dos trabalhos realizados em todos os níveis de Controle Social:

- Conselho Municipal de Saúde.

- Conselho Distrital,

- Conselho Gestor

- Comissão Municipal de Reforma em Saúde Mental ( a ser criada).

3.6 Implementação do Programa Permanente de Organização e acompanhamento das ações assistenciais em saúde mental, de acordo com o proposto pela Portaria 799 do Ministério da Saúde de 19/07/2000.

3.7 Inclusão do recorte racial/étnico na elaboração, implantação e execução de diretrizes e ações e nas campanhas promovidas pelos governos.

4 - DIREITOS, ACESSIBILIDADE, CIDADANIA:

4.1 Regulamentação e aplicação imediata da Lei Paulo Delgado.

Retomada da luta política pelos princípios originalmente propostos pela Lei Paulo Delgado: em especial a extinção progressiva dos manicômios e a regulamentação das internações voluntárias e involuntárias.

4.2 Agilização e desburocratização, que viabilize as iniciativas de colaboração voluntária e parcerias com a Sociedade Civil.

4.3 Que o Município ofereça Assessoria Jurídica Pública gratuita à população de usuários objetivando a defesa dos seus direitos de cidadania.

4.4 Garantia do acesso às informações da SMS.

4.5 Compreensão da determinação social do Transtorno Mental que paute as ações de Saúde Mental ás diversas microáreas de risco: família, local de trabalho e rede social.

4.6 Desenvolvimento de estudos e pesquisas para se investigar o impacto do racismo na saúde mental da população negra.

4.7 Direito à Cidadania Plena aos portadores de transtornos mentais, promovendo sua inclusão nos espaços gerais de saúde, fundamentalmente as UBS e hospitais gerais;

4.8 Priorizar as ações dos Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO), com ações intersecretariais e intersetoriais, em espaços gerais por excelência como parques, praças, centros educacionais e esportivos e outros, a fim de facilitar a convivência dos diferentes. (portadores de transtornos mentais, pop. em geral) e não dos iguais, pressuposto de gueto.

4.9 Treinamento de profissionais de saúde em todos os níveis que contemple as repercussões do racismo na saúde mental da população negra em todas as fases da vida.

4.10 Divulgação ampla, através da mídia, dos trabalhos realizados em Saúde Mental pelas Associações: de familiares; comunitárias e não governamentais, como também dos serviços de Saúde Mental da rede Municipal de São Paulo.

4.11 Inserção e ampliação do conceito de saúde mental no espaço da saúde como um todo garantindo sua presença em todos os âmbitos da promoção à saúde, através de ações de humanização e melhoria das condições de vida seguindo os princípios da cidadania.

4.12 Desencadear um processo educativo, informativo e preventivo sobre saúde mental voltado para população negra.

5. MODELO ASSISTENCIAL

5.1 Responsabilizar cada Distrito de Saúde pela construção, em seu território, de uma multiplicidade de serviços na forma de rede de atenção integral à saúde mental, conforme os princípios do SUS, totalmente substitutiva ao modelo asilar / manicomial, garantindo o trânsito entre serviços, construindo a abertura para que, de fato possa se dar a invenção, a criação, a acessibilidade, o acolhimento e a produção autônoma necessários à construção da cidadania plena e inclusão social dos diferentes.

5.2 Estabelecer programa de desinstitucionalização destinados aos moradores de hospitais psiquiátricos. Tal programa deverá comprometer-se com a meta de desinstitucionalização de 25% da população moradora ao ano, de modo que todos os moradores estejam desinstitucionalizados até o ano de 2004, com propostas de moradia viabilizadas intersecretarialmente através de política habitacional que insira o portador de sofrimento mental em moradias na comunidade.

5.3 que todos os municípios do Estado de São Paulo desenvolvam esforços cooperativos no estabelecimento de programas de desinstitucionalização, a partir da identificação dos moradores nos hospitais psiquiátricos públicos e conveniados ao SUS.

5.4 estabelecimento de uma política clara visando a redução das internações psiquiátricas no contexto das da política municipal de saúde.

6. POLÍTICA DE ÁLCOOL E DROGAS

6.1 Exigir uma política para drogas (tabaco e álcool) do Ministério da Saúde que inclua ações de prevenção, promoção de saúde, tratamento e estratégias de redução de danos.

6.2 Possibilidade de utilização de residências terapêuticas como alternativa mais humana e de menor custo à internação.

6.3 posicionamo-nos contra o financiamento de comunidades terapêuticas que propõem tratamentos longos, sem assistência adequada por equipes de saúde mental, contrariando as conquistas da luta anti-manicomial.

6.4 exigimos exposição mais clara dos critérios adotados para concessão da subvenção social oferecida pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD).

6.5 Defendemos os direitos dos usuários de drogas de serem atendidos sem discriminação nos serviços de saúde em geral e nos serviços de saúde mental.

6.6 Defendemos os direitos humanos dos usuários de drogas. Não acreditamos que posse de pequena quantidade de droga devesse ser considerada crime. Há necessidade de discussão em âmbito nacional a avaliação da relação de custo-benefício da repressão e dos gastos judiciais com usuários e portadores de pequenas quantidades de droga. Penas alternativas de ordem administrativa poderiam ser adotadas à semelhança do que tem sido feito em vários países europeus.

6.7 O tratamento para dependência de drogas deve ser voluntário e nem toda pessoa apreendida com drogas é dependente. Por isso, somos contrários à Justiça Terapêutica e à internação involuntária com justificativas médicas.

6.8 No governo federal existem duas instâncias responsáveis por questões relacionadas às drogas (Ministério da Saúde e Secretaria Nacional Antidrogas). Há necessidade de reformulação e melhor coordenação dessas iniciativas São Paulo, 5 e 6 de Novembro

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SÃO PAULO PROTEGE OPERAÇÃO CONTRA AS ENCHENTES:

- Plano preventivo para o gerenciamento de riscos associados ao período crítico de pluviosidade na cidade, a partir de modelo pautado pela integração dos serviços públicos.

- Necessidade de um conjunto de operações intersetoriais específicas, voltadas para a redução dos impactos aos quais a cidade e a população estão sujeitas no período da influência das chuvas de verão no cotidiano da cidade de São Paulo.

- Ação coordenada do governo municipal, intersetorial (secretaria e órgãos), para otimizar e potencializar recursos humanos e materiais da administração pública, afim de que as atividades previstas se realize com o maior nível de eficiência e efetividade.

- Visa envolver a população na operação do plano, especialmente os moradores de áreas de risco, sendo a participação de toda a cidade essencial para que a população tenha melhores condições de enfrentar o período de chuvas.

- Objetiva organizar e preparar a estrutura administrativa municipal para o gerenciamento de emergências e contigências durante o período crítico de pluviosidade, a fim de qualificar o cumprimento da atribuição pública, de garantir a segurança ambiental da população, reduzindo perdas e danos à cidade e dos munícipes em consequência das chuvas.

AO GRUPO DE SAÚDE COMPETE:

- Promover ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e tratamento de leptospirose e outras doenças de veiculação hídrica associadas às enchentes;

- Promover a capacitação dos quadros funcionais da Secretaria Municipal da Saúde para atender à operação SP PROTEGE;

- Garantir à população o acesso às informações relativas aos riscos à saúde decorrentes do contato com as inundações;

- Disponibilizar informações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas pela população nos períodos que antecedem e durante a ocorrência das chuvas;

- Promover assistência médica às vítimas dos escorregamentos, alagamentos e inundações.

PROPOSTAS - AIDS

- Convocação e realização da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE AIDS, no primeiro semestre de 2002, para discussão e definição da Política Municipal de Combate à Aids, com participação da sociedade organizada, governo, profissionais de saúde e demais segmentos interessados - Criação da Comissão Municipal de Aids, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, assegurada a composição paritária e o caráter deliberativo, sendo suas Decisões submetidas à aprovação do Conselho.

PROPOSTAS - ÁREA TEMÁTICA DE SAÚDE DA MULHER

- Capacitar profissionais nos Pronto-Socorros para atender vítimas de violência sexual e doméstica;

- Implantar 41 Serviços de Referência na cidade de São Paulo até o final de 2001, sendo um por Distrito de Saúde;

- Expandir os serviços de aborto previstos pelo Código Penal para todas as regiões da cidade;

- Ampliar o número de Casas-Abrigo, onde as mulheres e seus filhos podem viver, se estiverem em risco de vida;

- Incluir o quesito Violência de Gênero no Sistema Municipal de Saúde;

- Garantir supervisão e capacitação dos profissionais que atuam nesta área;

- Articulação com diferentes setores da sociedade civil visando estabelecer parcerias para oferecer às mulheres orientação jurídica, projetos de geração de renda e outros que se façam necessários.

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O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NA CIDADE DE SÃO PAULO

1. INTRODUÇÃO

1.1. A XI Conferência Municipal de São Paulo acontece no momento em que a cidade retoma os caminhos do SUS, após vários anos de exclusão deste sistema. A discussão da construção deste sistema na cidade, a partir da nova administração municipal, é fundamental na definição de rumos e no detalhamento da forma que irá adquirir o sistema nesta cidade, que é historicamente a mais importante no País.

1.2. Este texto visa retomar os princípios do Sistema Único de Saúde e apontar para a discussão da sua efetiva implantação e da possibilidade de retomada de alguns de seus aspectos fundamentais na cidade de São Paulo.

2. O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO BRASIL

2.1 - O Movimento Sanitário tem na Conferência Mundial de Alma-Ata (capital do Kasaquistão), em 1976, um marco fundamental, na medida em que se conceituou saúde como a "perfeita situação de bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças". A relação entre saúde e bem-estar propõe uma ampliação do que seria assistência à saúde, incorporando ações de promoção à saúde às ações de reparação pura e de prevenção.

2.2 - Esta mudança de paradigma irá nortear toda a política de reforma sanitária a ser desenvolvida na busca da meta "saúde para todos". No Brasil, a VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1988, adotou este conceito, incorporou a reforma sanitária e apontou para a construção do Sistema Único de Saúde. A construção deste sistema passou pela Constituição Federal, foi coroada na Legislação Federal com a chamada Lei do SUS.

2.3 - Esta lei definia cinco princípios fundamentais do sistema:

2.3.1 - Universalidade - todos os cidadãos brasileiros têm direito à saúde, independente de sua condição sócio-econômica, condição de trabalho, classe social, localização geográfica, etc.

2.3.2 - Integralidade - atenção à saúde deve abranger todos os aspectos do ser humano, inclusive os bio-psico-sociais, desde atenção mais simples até o tratamento mais completo.

2.3.3 - Descentralização - os serviços devem ter a sua gerência descentralizada, preferencialmente nos municípios ou em áreas sub-municipais, como os distritos, com plena autonomia de financiamento, gerenciamento e tomada de decisões.

2.3.4 - Eqüidade - Deve-se inverter a lógica normal da desigualdade do acesso das oportunidades, oferecendo ações diferenciadas e prioritárias àqueles que delas mais necessitam (discriminação positiva).

2.3.5 - Controle Social - todas as ações devem ser gerenciadas com controle e participação dos segmentos organizados da sociedade em todos os níveis, desde o local até o nacional, formando-se para tais conselhos para todas as instâncias do SUS e conferências periódicas para a discussão dos temas relevantes ao setor de saúde.

3. A XI Conferência Municipal de Saúde tem por missão definir as vigas mestras da construção do sistema na nossa cidade. Para tanto, foram definidos quatro subtemas:

- Inclusão

- Qualidade de vida

- Direito à saúde

- Apropriação do território

3.1 - Estrategicamente, iremos abordar primeiro a Apropriação do Território, uma vez que esta metodologia de trabalho, da concretude e incorporação do conceito saúde/bem-estar à prática cotidiana dos serviços de saúde em todos os níveis.

4. APROPRIAÇÃO DO TERRITÓRIO

4.1 - O Sistema Único de Saúde, em âmbito nacional, tem padecido de constantes ingerências da assim chamada Globalização, fenômeno que nos últimos 30 anos tem enfraquecido substancialmente pela cidadania, direitos sociais, trabalhistas etc., substituindo por uma política neoliberal de caráter eminentemente capitalista, com uma lógica fundamentalista, financeira e monetária.

4.2 - No plano da política geral, a assim chamada Reforma Administrativa limita de forma coercitiva o desenvolvimento dos serviços públicos e, ao lado das privatizações, aponta para um estado mínimo de concepção neoliberal.

4.3 - A territorialização se opõe estrategicamente a estas centralistas e incorporada a descentralização administrativa, permite uma nova lógica de operação do sistema, em que a questão financeira é secundária às necessidades da população aferidas no espaço local, definindo portanto apropriação do território.

4.4 - Como aponta o saudoso Prof. Milton Santos, a Política na vigência da globalização neoliberal, só se concretiza na atuação junto aos "pobres", e esta se fará no território por este ocupado. Vemos, portanto, que a territorilização incorpora, mas é muito mais que a descentralização administrativa.

4.5 - O diagnóstico individual, essencial na assistência Médica, deve ser ampliado, numa visão coletiva de saúde pública. No plano individual se diagnostica doenças, no plano coletivo se diagnostica problemas de saúde.

No plano individual se fazem tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos etc., no plano coletivo de delineiam ações da saúde, interdisciplinares, intersetoriais, nos plano local, distrital, regional, municipal, estadual e nacional.

4.6 - No modelo médico assistencial as unidades atendem a demanda de serviços que lhe é solicitado pela comunidade. No sistema de vigilância a saúde territorializado a unidade faz diagnósticos das necessidades da população de sua área de abrangência, e define um planejamento estratégico para atender a estas necessidades com ações coletivas e individuais, incorporando a restauração da saúde, tratamento de doenças, a prevenção das doenças, primária, secundária e terciária e principalmente a promoção da saúde de forma coletiva, intersetorial, interdisciplinar etc.

4.7 - Do ponto de vista operacional três são os pilares desta política:

- Uso, local da informação: apropriação e emprego das informações locais no planejamento de estratégia das ações.

- Discriminação positiva: priorização dos grupos e populações de menor acesso, ou seja, de menor capacidade sócio-econômica (principio da equidade).

- O Planejamento ascendente: planejar ações e definir prioridades à partir no nível local, e sucessivamente no distrital, regional, municipal etc., conforme o nível de abrangência dos problemas de saúde detectados e sua vulnerabilidade às intervenções nos vários níveis, com a aprovação dos Conselhos Gestores.

4.8 Desta forma se troca uma lógica de demanda, normalmente excludente dos grupos mais desfavorecidos que vai, por ótica territorial, privilegiar estes mesmos grupos. Nesta lógica a estrutura dos serviços, o quadro de profissionais e os programas desenvolvidos, são frutos de um planejamento territorial e ascendente.

5. A INCLUSÃO

5.1 - Como vimos o modelo de vigilância à saúde em contra posição ao modelo médico assistencial, pressupõe a discriminação positiva, portanto a inclusão principalmente daqueles que tem acesso restrito por fatores geográficos, culturais, sócio-econômicos etc. aos bens e aos serviços da saúde.

5.2 - Programas como o Programa da Saúde da Família - PSF, aplicados com sabedoria, técnica e planejamento local, podem incrementar esta inclusão, fazendo com que as Unidades Básicas de Saúde tenham contato direto com aquelas populações. No entanto os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde devem ser flexibilizados de acordo com a realidade local para não inviabilizar a eficácia do Programa, como por exemplo, um médico para 1000 famílias ou um agente comunitário para 200 famílias, inviabiliza na prática, a eficácia deste programa na sua acepção original. Desta forma, pode se caminhar perigosamente para uma simplificação no serviço, portanto limitando sua resolutividade operacional.

5.3 - As Unidades Básicas de Saúde serão progressivamente incorporadas ao PSF de acordo com o Plano de Saúde Distrital, aprovado pelo Conselho Gestor, com base no Planejamento Local.

5.4 - Na rede do município de São Paulo todas as unidades devem ter seu perfil avaliado e as ações implementadas, para que atinjam seu grau máximo de resolutividade.

5.5 - O Programa de Saúde da Família deverá ser implementado prioritariamente nas áreas de maiores riscos sócio-econômicos e geográficos e de acordo com o Plano de Saúde Distrital, aprovado pelo Conselho Gestor.

5.6 - A criação de Unidade de Saúde da Família será definida de acordo com o planejamento local e será estruturante do restante do sistema nos demais níveis de atenção.

6. QUALIDADE DE VIDA

6.1 - O conceito de qualidade de vida confunde naturalmente ao conceito de bem estar físico, mental e social. Perigoso neste caso, é confundir o conceito de qualidade de vida/bem estar com o de "consumismo", que pode ser atribuído a simples obtenção de bens materiais ( TV à cores, DVD, Automóvel etc.).

6.2 - Obviamente a incorporação do conceito de qualidade de vida/bem estar é o intuito fundamental da reforma sanitária, como foi colocado na introdução.

6.3 - O setor saúde não tem, naturalmente, o poder de promover mudanças como distribuição de renda, melhora de moradia, lazer, transporte etc. No entanto, não cabe a este setor se restringir ao atendimento das doenças, mas deve se articular com todos os setores públicos, privados e comunitários, para promover o incremento na qualidade de vida/bem estar.

6.4 - O setor saúde tem a peculiaridade de ser sensível e habilitado ao diagnóstico destes problemas e destas condições de vida, podendo e devendo liderar articulações dos demais setores, no sentido da promoção social e de saúde.

6.5 - Deverá desenvolver um projeto de desenvolvimento auto-sustentável, que englobe moradia, saúde, escola, geração de renda para as comunidades e que esta sustentação garanta toda sua implantação junto à própria comunidade.

- Implantação do PSF

- Contratação de funcionários indígenas (auxiliares de enfermagem), que tenham respeitado suas crenças e culturas.

- Atendimento diferenciado para a comunidade indígena, com hospital de retaguarda garantindo leitos, atendimento e tratamento para a comunidade indígena.

- Ambulâncias novas para todas as unidades.

- Implantação de fato e efetiva do SUS na cidade de São Paulo, em toda a sua essência e prerrogativas.

- Fim da exclusão social.

- Municipalização da Vigilância Sanitária.

7 . O DIREITO À SAÚDE

7.1 Direito à saúde, garantido na lei do SUS, pelos princípios da universalidade e integralidade, se materializa na disponibilização de serviços mantidos e geridos pelo poder público, sob comando único de gerenciamento descentralizado com a utilização de recursos privatizados e/ou filantrópicos em caráter excepcional e suplementar.

7.2 - A delegação dessa atribuição a organizações sociais, universidades, empresas privadas e autarquias não contraria nem cria obstáculos à materialização deste direito. O sistema de Referência e Contra-Referência deverá ser pactuado entre as diversas estruturas, com a coordenação feita pelo Distrito de Saúde.

7.3 - Naturalmente a política neoliberal globalizada se opõem ferozmente a este direito, por seu caráter iminentemente excludente. Muitas normas de operações do ministério da Saúde, nestas últimas gestões, têm um efeito de retroceder os muitos avanços conquistados, com advento do Sistema Único de Saúde. Estas políticas devem ser repudiadas como foi o PAS no passado de forma a se materializar à total retomada da administração direta no município de São Paulo.

7.4 - Mais uma vez a idéia de territorialização e área de risco, devem nortear a estruturação do Sistema de Saúde. Entendemos que o PSF deve ser implantado sob a ótica da territorialização, pois como todo "remédio", o PSF tem indicações precisas, doses adequadas, e público específico não sendo, de nenhuma forma panacéia universal (remédio para todos os males).

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VIGILÂNCIA EM SAÚDE

- A Secretaria Municipal da Saúde deve encaminhar desde já as negociações para a municipalização progressiva a Vigilância Sanitária, considerando a atual capacidade instalada dos Distritos. Como passo inicial devem ser quantificadas e estimadas as demandas e recursos necessários (pessoal, estrutura física e equipamentos) para a execução das atividades e Vigilância Sanitária, incluindo aí a Saúde do Trabalhador e o Meio Ambiente, com vistas à constituição e capacitação de equipes nas Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) dos Distritos de Saúde, dimensionando-as conforme as demandas estimadas para cada território distrital, considerando-se as atividades de licenciamento de estabelecimentos, registro de produtos, inspeções periódicas e programadas por critérios epidemiológicos, em decorrência de condições de risco identificadas.

- Encaminhar à Sra. Prefeita e aos Srs. Vereadores do Município de São Paulo manifestação no sentido de solicitar apreciação urgente do Projeto de Lei 779/98, que propõe a adoção do Código Sanitário de São Paulo em nosso município, condição essencial para a implantação e desenvolvimento da Vigilância Sanitária.

A Vigilância Sanitária, como parte da Vigilância em Saúde, deve ser desenvolvida em íntima articulação com as áreas da clínica e da epidemiologia/vigilância epidemiológica, tratando de superar a já tradicional separação verificada entre estas áreas. Deve ser dada atenção especial à relação homem-animal e o que ela acarreta, e à importância dos profissionais ligados ao controle de zoonoses

- A Secretaria Municipal da Saúde deve dispor de adequada estrutura jurídica e administrativa para prestar apoio as UVIS/Distritos de Saúde no desenvolvimento de suas atividades de Vigilância em Saúde.

- As atividades de Vigilância devem ser desenvolvidas em todos os níveis organizacionais da Secretaria Municipal da Saúde, tendo como componente fundamental as UVIS.

- A Vigilância sanitária deve ser pautada antes, por ações educativas e normativas, orientadas para a construção de uma sólida consciência sanitária, do que por ações punitivas.

- Deve-se orientar as práticas de Vigilância à Saúde por ações intersecretariais e intersetoriais, que devem ser pautadas pela articulação intra e interinstitucional, através do trabalho integrado com os diversos órgãos que atuam ou se relacionam com os problemas em tela, com garantia de publicidade e do direito à informação, facilitando seu acesso, mediante sistematização, divulgação ampla e motivação dos atos. Por outro lado, deve ser garantida também a privacidade dos indivíduos, devendo as ações de vigilância epidemiológica, ambiental e de inspeção sanitária preservar este direito do cidadão, somente sacrificando este princípio quando for a única maneira de evitar perigo atual ou iminente para a comunidade.

- Toda inspeção de ambiente e processo de trabalho deverá ser comunicada com antecedência ao sindicato dos trabalhadores correspondente, exceto quando se tratar de situação de risco grave e iminente e demandar ação imediata, condição que deverá ser comunicada ao sindicato logo após a inspeção.

- Sempre que possível será lançada mão do instrumento do compromisso e ajustamento, preferencialmente à punição, considerando sempre que a penalidade estabelecida, diante do não cumprimento do compromisso e ajustamento deve ser proporcional ao dano causado, à infração cometida e ao patrimônio do infrator. Deverá ser considerada ainda a necessidade de se favorecer a participação, no processo, dos usuários e trabalhadores diretamente interessados na solução dos problemas identificados.

- Será sempre valorizada a determinação de penas alternativas a penalização pecuniária.

- O Código Sanitário Municipal deve adequar-se à realidade local, promovendo flexibilização de acordo com características de risco à saúde, evitando-se assim exclusão social com excessos e burocracia.

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Propostas Gerais - plenárias e grupos

- Proposta 1

"Que haja uma unidade de especialidade em cada Distrito de Saúde."

- Proposta 2

"Aplicação integral do dinheiro desviado pelo PAS na Secretaria Municipal de Saúde"

- Proposta 3

"Que o PSF seja implantado na cidade de São Paulo, e não apenas em algumas áreas."

- Proposta 4

"Que o retorno do SUS garanta a atenção integral à saúde com respostas que a população precisa".

- Proposta 5

"Que se invista na formação de médicos generalistas tanto para o PSF quanto para os hospitais."

- Proposta 6

"Que se garanta informações e orientações à população quanto ao papel do hospital para que não". haja aglomerações desnecessárias e que se invista no atendimento das unidades básicas de saúde e use nesse trabalho de conscientização os agentes de saúde e a vigilância sanitária."

- Proposta 7

"Municipalização da vigilância sanitária com controle social."

- Proposta 8

"Divulgação, através de seminários e debates, do papel da vigilância sanitária."

- Proposta 9

"Incluir na formação dos agentes de saúde a discussão da humanização do atendimento."

- Proposta 10

"O Estado deverá na formação de agentes de saúde garantir a formação política"

- Proposta 11

"Que se garanta a complementação do quadro de funcionários de todos os hospitais e unidades de saúde o mais rápido possível"

- Proposta 12

"Que a Secretaria divulgue um cronograma da implantação do PSF (para que os movimentos possam conhecê-lo e defendê-lo) e faça debate sobre o território do PSF e número de famílias de cada equipe."

- Proposta 13

"Que se garanta a discussão da anemia falciforme e a questão da etnia".

- Proposta 14

"Implantar de fato a descentralização da saúde, dando autonomia e recursos para os Diretores agirem e não servirem apenas de escudo para o Secretário".

- Proposta 15

"Exigir do Governo do Estado que repasse os QUALIS para a Prefeitura ainda este ano, para que se possa de fato garantir a municipalização".

- Proposta 16

"Garantir retaguarda (alimentação especial) para os pacientes quando são orientados para regimes alimentares e não têm condições de pagar pelo produto indicado".

- Proposta 17

"O Estado deverá estimular e apoiar iniciativas dos movimentos na realização de cursos para a formação dos Conselheiros de Saúde".

- Proposta 18

"O Estado deverá promover cursos de prevenção das doenças, preservação do meio ambiente e outros para a população e os movimentos".

- Proposta 19

"O Estado deveria propiciar condições para que os movimentos populares e entidades sociais tenham condições materiais, financeiras, educacionais e culturais de contribuir com a efetiva implantação do SUS na cidade".

- Proposta 20

"Rever o processo de implantação do PSF sem prejuízo da universalidade".

- Proposta 21

"Concurso público para todos os cargos e especialidades da área de saúde".

- Proposta 22

"Ampliar a discussão sobre a implantação do cartão SUS".

- Proposta 23

"Que a Secretaria organize seminários com os seguintes temas":

1º) Distritos de Saúde: Estratégia de Fortalecimento

2º) Programação Pactuada Integrada - PPI/Normas de Orientação da Atenção à Saúde - NOAS: atribuições de Estados e Municípios

3º) Autarquias

4º) Programa Saúde da Família - PSF

- Proposta 24

"Realização de Conferência Municipal de Saúde da População Negra".

- Proposta 25

"Que a estratégia do PSF não seja a única estratégia para a reformulação do Sistema Único de Saúde do Município".

- Proposta 26

"Que a capacitação dos profissionais do PSF inclua a questão da violência doméstica, para que não haja o constrangimento ou medo de denunciar, pelo fato de o Agente Comunitário de Saúde ser vizinho, ou em função de outros fatores".

- Proposta 27

"Incluir no PSF política de álcool e drogas, de forma a trabalhar este tema no âmbito da família".

- Proposta 28

Previsão da inclusão da disciplina "Direito da Saúde" na grade curricular das Universidades e Faculdades de Direito;

- Proposta 29

Integração entre as várias áreas da saúde, inclusive Vigilância Sanitária e Limpeza Pública

- Proposta 30

Assistência ao adolescente da escola publica, equipar as escolas com os profissionais da saúde para orientação ao adolescente, periodicamente, para programas diversos;

- Proposta 31

Çriação de um Centro de Referencia de Saúde étnico; inclusão do recorte racial étnico na elaboração e implantação e execução de diretrizes e ações nas campanhas promovidas pelo governo; treinamento de profissionais de saúde, em todas os níveis, que contemplem as repercussões do racismo na saúde mental da população negra em todas as fases da vida; desencadear um processo educativo, informativo e preventivo sobre saúde da população negra.