PUBLICAÇÃO 91201/02 - SMS
CONSELHO DE ENSINO
O Conselho de Ensino da SMS publica o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Cientifica, e a Relação de Documentos exigidos à Instituição de Ensino, para a formalização das solicitações de estágios obrigatórios não remunerados, conforme Portaria 2119/01 - SMS-G
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
Termo n.º: ______/02 - CRH-G/CRH-2
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS ATRAVÉS DO CONSELHO DE ENSINO E _________________________ E ______________________
Aos _____ dias do mês de _________ de dois mil e dois, na qualidade de convenentes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, através do Conselho de Ensino - ________________________________, neste ato representada pelo Sr. Secretário, Dr. Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, doravante denominada SMS , e de outro lado a ______________________________________, Instituição de Ensino, de natureza ______________, com sede na cidade de _____________, à Rua ___________________________, inscrita no CGC/MF sob o n.º __________________, neste ato representada por seu Diretor, __________________________, doravante denominada _______________ resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica a ser regida de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto de modo a elevar o nível de atendimento da população.
O Termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjugação de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os partícipes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.
DOS OBJETIVOS
CLÁUSULA SEGUNDA
A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:
I. Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;
II. Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais e educacionais e pesquisa visando a melhoria do atendimento à população;
III. Realização de avaliação dos resultados.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA TERCEIRA
Obrigam-se aos partícipes a:
I. Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como a filosofia e os objetivos do SUS;
II. Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:
a) adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica-Didática e Científica;
b) fluxo de dados e informações;
c) desenvolvimento de pesquisa, modelos e métodos assistenciais;
d) elevação do nível de ensino e da assistência.
III. Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio técnico-educativo.
CLÁUSULA QUARTA
Obriga-se SMS à:
I. Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;
II. Fomentar a educação em serviço;
III. Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;
IV. Fornecer aos estagiários informações em relação à políticas de saúde, estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA
Obriga-se _______________ à:
I. Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da SMS;
II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;
III. Colaborar na implantação de programas de saúde;
IV. Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários.
V. Oferecer em contrapartida ao Distrito de Saúde ou à Unidade de desenvolvimento do estágio____________________________________________________________
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
CLÁUSULA SEXTA
A ______________________ obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio, inclusive pelo pagamento do Seguro de Vida dos estagiários, ficando responsável em todos os aspectos, pelas atividades do estagiário.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Paritária com representantes da Instituição e da unidade de SMS, com as seguintes funções:
I. Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários.
II. Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática encaminhando os resultados, no término dos mesmos aos respectivos responsáveis.
III. Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao CESMS.
CLÁUSULA OITAVA
Os estágios não remunerados da SMS, não caracterizam vinculação empregatícia, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.
CLÁUSULA NONA
Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica é estabelecido por prazo de _____(__________) anos e vigorará a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes convenientes com antecedência mínima de sessenta dias.
E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, ___ de __________de 2002.
___________________________________________
DR. EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
___________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DIRETOR
TESTEMUNHAS:
1.________________________________
2.________________________________
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS
CONSELHO DE ENSINO - CRH.2
Relação de documentos exigidos à Instituição de Ensino, para formalizar a solicitação de estágios obrigatórios não remunerados na SMS
Federal:
* Estatuto da Universidade/Faculdade/Escola, devidamente registrado;
* Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;
* CNPJ;
* Certidões IR;
* FGTS;
* INSS.
* Regulamentação do Curso;
* Aprovação pelo MEC.
Estadual:
* ICMS.
Municipal:
* Tributos imobiliários;
* Tributos mobiliários;
1
1