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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 91.201 de 12 de Janeiro de 2002

TERMO DE COOPERACAO TECNICA, DIDATICA E CIENTIFICA, E A RELACAO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS A INSTITUICAO DE ENSINO PARA SOLICITACAO DE ESTAGIOS OBRIGATORIOS NAO REMUNERADOS CONFORME PORTARIA SMS 2119/01.

PUBLICAÇÃO 91201/02 - SMS

CONSELHO DE ENSINO

O Conselho de Ensino da SMS publica o Termo de Cooperação Técnica, Didática e Cientifica, e a Relação de Documentos exigidos à Instituição de Ensino, para a formalização das solicitações de estágios obrigatórios não remunerados, conforme Portaria 2119/01 - SMS-G

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Termo n.º: ______/02 - CRH-G/CRH-2

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA DIDÁTICA E CIENTÍFICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS ATRAVÉS DO CONSELHO DE ENSINO E _________________________ E ______________________

Aos _____ dias do mês de _________ de dois mil e dois, na qualidade de convenentes, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, através do Conselho de Ensino - ________________________________, neste ato representada pelo Sr. Secretário, Dr. Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, doravante denominada SMS , e de outro lado a ______________________________________, Instituição de Ensino, de natureza ______________, com sede na cidade de _____________, à Rua ___________________________, inscrita no CGC/MF sob o n.º __________________, neste ato representada por seu Diretor, __________________________, doravante denominada _______________ resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, Didática e Científica a ser regida de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento visa ao desenvolvimento de um Programa de Integração Ensino-Serviço, envolvendo, predominantemente, o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das atividades no Programa de Estágio proposto de modo a elevar o nível de atendimento da população.

O Termo ora celebrado tem por finalidade definir como ocorrerá a conjugação de esforços e recursos humanos e apoio mútuo entre os partícipes na utilização de instalações, materiais, equipamentos e outros recursos de apoio técnico-logístico para que ocorra a cooperação técnica, didática e científica.

DOS OBJETIVOS

CLÁUSULA SEGUNDA

A finalidade e os objetivos previstos no presente Termo de Cooperação serão alcançados mediante as seguintes atividades a serem desenvolvidas em conjunto pelos partícipes:

I. Desenvolvimento de atividades de ensino em programação conjunta na Unidade de prestação de serviço;

II. Desenvolvimento de modelos e métodos assistenciais e educacionais e pesquisa visando a melhoria do atendimento à população;

III. Realização de avaliação dos resultados.

DAS OBRIGAÇÕES

CLÁUSULA TERCEIRA

Obrigam-se aos partícipes a:

I. Cumprir a programação básica das ações de saúde, segundo normas técnicas e diretrizes básicas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como a filosofia e os objetivos do SUS;

II. Proporcionar, reciprocamente, facilidades para:

a) adequada implantação e execução do Programa de Cooperação Técnica-Didática e Científica;

b) fluxo de dados e informações;

c) desenvolvimento de pesquisa, modelos e métodos assistenciais;

d) elevação do nível de ensino e da assistência.

III. Empenhar-se no aumento do acervo bibliográfico de saúde e de material de apoio técnico-educativo.

CLÁUSULA QUARTA

Obriga-se SMS à:

I. Assegurar o estágio de acordo com a programação elaborada em conjunto com a Instituição;

II. Fomentar a educação em serviço;

III. Proporcionar facilidades para o desenvolvimento de pesquisas operacionais;

IV. Fornecer aos estagiários informações em relação à políticas de saúde, estrutura e funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde.

CLÁUSULA QUINTA

Obriga-se _______________ à:

I. Planejar os estágios e outras atividades de integração e serviço em conjunto com a Unidade da SMS;

II. Supervisionar o estágio através de docentes devidamente treinados e integrados no Programa de Integração Ensino-Serviço;

III. Colaborar na implantação de programas de saúde;

IV. Fornecer todos os materiais necessários para as atividades dos estagiários.

V. Oferecer em contrapartida ao Distrito de Saúde ou à Unidade de desenvolvimento do estágio____________________________________________________________

____________________________________________________________________

____________________________________________________________________

CLÁUSULA SEXTA

A ______________________ obriga-se a cumprir rigorosamente a legislação vigente sobre estágio, inclusive pelo pagamento do Seguro de Vida dos estagiários, ficando responsável em todos os aspectos, pelas atividades do estagiário.

CLÁUSULA SÉTIMA

A Coordenação do Programa será feita por uma Comissão Gestora Paritária com representantes da Instituição e da unidade de SMS, com as seguintes funções:

I. Elaboração do Plano de Estágio detalhado, que especifique o objetivo do estágio, as áreas técnicas de interesse, a quem se destinará, quantos estagiários serão envolvidos no Programa, período de realização, carga horária mínima, indicação do Coordenador/Supervisor de Estágio da Instituição solicitante, comprovação da existência de seguro de vida e de acidentes pessoais em nome dos estagiários.

II. Avaliar os estágios em relação à obtenção dos objetivos, desempenho e estrutura de apoio de maneira sistemática encaminhando os resultados, no término dos mesmos aos respectivos responsáveis.

III. Avaliar o relatório anual das atividades de cooperação e encaminhar ao CESMS.

CLÁUSULA OITAVA

Os estágios não remunerados da SMS, não caracterizam vinculação empregatícia, bem como não acarretam despesas adicionais a nenhuma das partes e não incorporam benefícios financeiros a seus participantes.

CLÁUSULA NONA

Este Termo de Cooperação Técnica Didática e Científica é estabelecido por prazo de _____(__________) anos e vigorará a partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes convenientes com antecedência mínima de sessenta dias.

E por estarem assim concordes, assinam o presente Termo em três vias, de igual teor e forma e para os mesmos fins, perante as testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, ___ de __________de 2002.

___________________________________________

DR. EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

___________________________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - DIRETOR

TESTEMUNHAS:

1.________________________________

2.________________________________

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

CONSELHO DE ENSINO - CRH.2

Relação de documentos exigidos à Instituição de Ensino, para formalizar a solicitação de estágios obrigatórios não remunerados na SMS

Federal:

* Estatuto da Universidade/Faculdade/Escola, devidamente registrado;

* Ata da Assembléia que elegeu a última diretoria;

* CNPJ;

* Certidões IR;

* FGTS;

* INSS.

* Regulamentação do Curso;

* Aprovação pelo MEC.

Estadual:

* ICMS.

Municipal:

* Tributos imobiliários;

* Tributos mobiliários;

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