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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 91.005 de 10 de Maio de 2003

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAUDE DA POPULACAO NEGRA DESAO PAULO.

PUBLICAÇÃO 91005/03 - SMS

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA POPULAÇÃO NEGRA DE SÃO PAULO

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo, deliberada pela XI Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, realizada em novembro de 2001, homologada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde e convocada pelo Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, tem a finalidade de promover o debate aberto, democrático, construtivo e respeitoso da situação de saúde da população negra do município de São Paulo.

§1º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo realizar-se-á nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2003 no SESC - Serviço Social do Comércio/Vila Mariana, sito à Rua Pelotas, 141 - Vila Mariana.

§2º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo terá como Temário Geral: "CONTROLE SOCIAL E INCLUSÃO ÉTNICO-RACIAL NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS".

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo será presidida pelo Coordenador Geral e em sua ausência, pela Coordenadora Adjunta, segundo a Port. 1079/03-SMS.G.

Art. 3º - Os trabalhos de Organização da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo serão realizados pela Comissão Organizadora designada pela Port. 1078/03, do Conselho Municipal de Saúde, homologada e publicada pelo Secretário Municipal de Saúde de São Paulo.

§ Único - Por delegação do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo a Comissão Organizadora terá competência deliberativa na elaboração da programação.

Art. 4º - A Comissão Organizadora indicou 02 Relatoras Gerais.

Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, por meio da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo e de acordo com a Lei 12.546/98 - Art. 2, proverá os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais, visando garantir a realização da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.

Art. 6º - Será garantido o acesso aos/as Delegados/as portadores de deficiências e portadores de patologia.

CAPÍTULO III - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 7º - A I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo terá 01 Mesa Oficial e 01 Conferência de Abertura, no dia 14/05/03, e contará com 04 Painéis e Grupos de Trabalhos no dia 15/05/03 e a Plenária Final, que será realizada no dia 16/05/03.

§ Único: A Metodologia dos Painéis será através de exposição oral seguida de debates pelo plenário, visando a elaboração, discussão, redação, votação e encaminhamento de propostas para a construção da agenda de saúde da população negra no município de São Paulo.

CAPÍTULO IV - DOS MEMBROS

Art. 8º - Serão membros da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo: 300 Delegados/as, eleitos/as pelas 09 Plenárias Regionais realizadas de 08 a 29/04/03, bem como 100 convidados/as designados pela Comissão Organizadora.

§2º - Os membros da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo serão Delegados/as natos/as.

§3º - Os Delegados/as terão direito a voz e a voto.

§4º - Os Convidados/as terão direito a voz.

Art. 9º - O Credenciamento dos Delegados/as iniciar-se-á às 16:30h do dia 14/05/03 e encerrar-se-á às 12h do dia 15/05/03.

CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO DOS/AS DELEGADOS/AS E CONVIDADOS/AS

Art. 10º - Todos os delegados/as e convidados/as, desde que regularmente credenciados/as, terão o direito às Sessões Plenárias, Grupos de Trabalhos e Painéis da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.

Art. 11º - Os Painéis terão o caráter expositivo, sendo o debate promovido pelos participantes previamente convidados/as pela Comissão Organizadora.

Inciso I - Os Painéis e Grupos de Trabalhos 01, 02 e 03 terão a participação de 60 Delegados/as e o Painel 4 terá 120 Delegados/as, que contarão com Coordenadores/as e relatores definidos pela Comissão Organizadora.

Inciso II - As inscrições para intervenções dos Delegados/as deverão ser feitas junto à Coordenação das Mesas, com a apresentação do crachá, devendo o uso da palavra se restringir a 03 minutos improrrogáveis.

Inciso III - Os pedidos de reinscrições passarão a ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.

Inciso IV - Serão recebidas tantas inscrições e reinscrições quantas possíveis para esgotar o tempo previsto para encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.

Inciso V - Esgotados o tempo destinado aos debates, os inscritos não contemplados poderão formular seu pronunciamento por escrito, o qual será encaminhado para conhecimento e apreciação da Relatoria Geral ou no Plenário do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, caso formulados na Plenária Final.

Inciso VI - Propostas poderão ser apresentadas por cada grupo em uma quantidade ilimitada, devendo ser aprovadas em votação durante o andamento dos trabalhos, devendo ser aprovadas em maioria simples e encaminhadas à Plenária Final.

Inciso VII - Somente serão incluídos para apreciação no documento final as propostas que obtiverem 30% ou mais dos votos dos Grupos de Discussão dos Painéis.

Inciso VIII - Os destaques para alteração do texto do documento final deverão ser formulados com indicação do número do parágrafo (destacado), em texto escrito com identificação do proponente, em formulário próprio.

Inciso IX - As questões de ordem, de encaminhamento e de dúvidas deverão ser colocadas antes do início das votações, sendo competência dos coordenadores/as das mesas a decisão da pertinência do pedido.

Inciso X - As declarações de voto deverão ser solicitadas antes do início do processo de votação e realizadas verbalmente no tempo de 01 minuto, devendo ser encaminhadas a seguir, por escrito, à Relatoria.

Inciso XI - As questões omissas neste regimento serão decididas pelos Coordenadores/as das Mesas ou pela Comissão Organizadora.

Inciso XII - Fica garantida a representação de trabalhadores/as, usuários/as e governo para acompanhar os trabalhos das Relatoras Gerais da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.

Art. 12º - Os Recursos apresentados durante a I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo serão apreciados pela Comissão Organizadora.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13º - As moções deverão ser encaminhadas em formulários próprios por escrito, no máximo em 15 linhas, com identificação do proponente e, no mínimo, contendo a assinatura de 30 Delegados/as. Sendo de âmbito Nacional, Estadual, Municipal e Internacional e apresentadas à Secretaria da Conferência até as 12h do dia 16/05/03, especificando os propositores e destinatários das mesmas.

Inciso XIII - As Relatoras organizarão as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema, para que organizem a apresentação da Plenária Final, facilitando o andamento dos trabalhos.

Inciso XIV - As moções que não preencheram os requisitos do Inciso anterior não serão apreciadas, devendo ser devolvidas aos proponentes para regularização antes de iniciada a votação.

Inciso XV - Iniciada a votação das Moções não serão recebidas novas propostas.

Inciso XVI - As moções não podem estar em contradição das deliberações aprovadas anteriormente na Plenária.

Inciso XVII - Em todas as votações o resultado por maioria simples será declarado pelos Coordenadores/as das Mesas, cabendo contagem em situações de fundada dúvida, a critério de Plenário. Permanecendo a dúvida os Coordenadores/as deverão determinar a contagem dos votos a favor, contra e abstenções.

Art. 14º - A Sessão de Encerramento será instalada às 17h do dia 16/05/03, será presidida pelo Coordenador Geral da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo, pelas Relatoras Gerais e auxiliada pela Comissão Organizadora da Conferência.

Art. 15º - Os casos omissos e os recursos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, que estará reunida permanentemente durante o transcorrer da I Conferência Municipal de Saúde da População Negra de São Paulo.

Art. 16º - Serão conferidos certificados aos participantes.

Art. 17º - As deliberações da conferência serão publicadas em até 120 dias no Diário Oficial do Município de São Paulo.