PUBLICAÇÃO 92911/09 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº - 17/09
Interessado - Escola de Educação Infantil Pequenos Brilhantes Baby (DRE Penha)
Assunto - Recurso contra o indeferimento de pedido de autorização de funcionamento
Relatores - Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Parecer CME nº 153/09
CEB Aprovado em 12/11/09
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
1. Mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Pequenos Brilhantes Baby, localizada na Rua Maria Afonso nº 530 Chácara Mafalda, em São Paulo, na região da Diretoria Regional de Educação Penha, por não ter a unidade educacional apresentado fato novo que justificasse a mudança de avaliação pretendida.
2. Solicita-se à DRE Penha que notifique os responsáveis e tome as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei.
São Paulo, 10 de novembro de 2009.
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Consª Maria Lucia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Relator