Consulta sobre aplicação da Pedagogia Waldorf na Escola Jardim Colibri, Escola Jardim de Infância Margarida e Centro de Recreação Infantil Rumo do Girassol Ltda.
PUBLICAÇÃO 91903/10 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME 19/09
Interessado Escola Jardim Colibri, Escola Jardim de Infância Margarida e Centro de Recreação Infantil Rumo do Girassol Ltda
Assunto Consulta sobre aplicação da Pedagogia Waldorf
Relator Conselheiro Marcos Mendonça
Parecer CME nº 156/2010
CEB
Aprovado em 04/03/2010
CONCLUSÃO
1. Conforme disposto no artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Em relação ao sistema municipal de educação de São Paulo, pela Deliberação CME nº 03/06, que dispõe sobre o ensino fundamental de 9 anos no sistema municipal de ensino de São Paulo, somente crianças que completarem 6 anos após o início do ano letivo devem permanecer na educação infantil, devendo as unidades educacionais efetuarem as devidas adequações frente às novas orientações legais que regem a educação básica.
2. Responda-se à DRE Santo Amaro e à DRE Ipiranga nos termos deste Parecer.
São Paulo, 04 de fevereiro de 2010.
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Consº Marcos Mendonça
Relator
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo