Recurso contra o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento. Interessado Núcleo de Desenvolvimento Infantil Orquídeas.
PUBLICAÇÃO 91709/10 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 02/10
Interessado Núcleo de Desenvolvimento Infantil Orquídeas
Assunto Recurso contra o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento
Relatora Conselheira Regina Célia Lico Suzuki
Parecer CME nº 176/10
CEB
Aprovado em 02/09/10
CONCLUSÃO
À vista do exposto:
1- mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil Orquídeas, situado na Rua Jaracatiá nº 608, na região da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo;
2- solicita-se à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo que notifique os responsáveis e tome as medidas necessárias para que não haja prejuízo às crianças, na forma da lei.
São Paulo, 26 de agosto de 2010.
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Conselheira Regina Célia Lico Suzuki
Relator
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo