PUBLICAÇÃO 91706/09 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 22/05 (reautuado em 23/01/09)
Interessado CEFOR/ETSUS-SP
Assunto Relatórios do desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde- ETSUS/CEFOR, em 2006 e em 2007
Relatora Conselheira Antonia Sarah Aziz Rocha
Parecer CME nº 141/09
CEB
Aprovado em 28/05/09
CONCLUSÃO
1. Toma-se conhecimento dos Relatórios de desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio de Agente Comunitário de Saúde, de Enfermagem, de Farmácia e de Higiene Dental do CEFOR/ETSUS-SP, nos anos de 2006 e de 2007.
2. O CEFOR/ETSUS-SP deve comunicar a instalação e/ou o fechamento de classes/unidades desconcentradas às Diretorias Regionais de Educação (DRE), antes do início de funcionamento/fechamento, para fins de vistoria e acompanhamento do desenvolvimento dos cursos.
3. O CEFOR/ETSUS-SP encaminhará à DRE-Butantã Relatório único, com todos os Relatórios das classes desconcentradas. Esses Relatórios deverão conter pareceres circunstanciados dos Supervisores Escolares das Diretorias Regionais de Educação que acompanharam o desenvolvimento dos cursos em suas regiões.
4. O CEFOR/ETSUS-SP deverá promover a permanente atualização dos recursos humanos e a atualização tecnológica dos equipamentos e instalações, fazendo-as constar do Relatório.
5. No próximo Relatório, o CEFOR/ETSUS-SP deverá contemplar as demais recomendações do presente Parecer, em especial, as contidas nas Considerações Finais.
São Paulo, 19 de maio de 2009.
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Consª Antonia Sarah Aziz Rocha
Relator