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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 91.410 de 14 de Outubro de 2009

PROTOCOLO CME 14/09, PARECER CME 146/09 - MANTEM INDEFERIMENTO DO PERIODO DE AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL RECANTO DO SOL.

PUBLICAÇÃO 91410/09 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 14/09

Interessado Escola de Educação Infantil Recanto do Sol (DRE Campo Limpo)

AssuntoRecurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento

Relatora Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Parecer CME nº 146/2009

CEB

Aprovado em 24/09/09

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pela não apresentação por parte do requerente de fato novo que justifique o presente recurso:

1- mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Recanto do Sol, situada na Rua Belchior Félix nº 68, Parque Figueira Grande, na região da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo;

2– a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo deve dar ciência ao requerente e tomar as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei.

São Paulo, 09 de setembro de 2009.

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Consª Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Relator