PUBLICAÇÃO 91410/09 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 14/09
Interessado Escola de Educação Infantil Recanto do Sol (DRE Campo Limpo)
AssuntoRecurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento
Relatora Conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Parecer CME nº 146/2009
CEB
Aprovado em 24/09/09
CONCLUSÃO
Diante do exposto, pela não apresentação por parte do requerente de fato novo que justifique o presente recurso:
1- mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento da Escola de Educação Infantil Recanto do Sol, situada na Rua Belchior Félix nº 68, Parque Figueira Grande, na região da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo;
2 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo deve dar ciência ao requerente e tomar as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei.
São Paulo, 09 de setembro de 2009.
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Consª Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Relator