PUBLICAÇÃO 91305/09 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 03/09
Interessado Instituto de Recreação Infantil Bibi-lú
Assunto Recurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento
Relatores Conselheiros Marcos Mendonça e Rita Benedita Mota de Morais
Parecer CME nº 140/2009
CEB
Aprovado em 02/04/09
Conclusão
Diante do exposto:
1- mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento do Instituto de Recreação Infantil BIBI-LU, situado à Rua Capricho, 1802, Vila Nivi, jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.
2 a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé deve tomar as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei.
São Paulo, 20 de março de 2009.
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Consº Marcos Mendonça Consª Rita Benedita Mota de Morais
Relator Relator