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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 91.305 de 13 de Maio de 2009

PROTOCOLO CME 3/09; PARECER CME 140/09-MANTEM INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE AUTORIZACAO DE FUNCIONAMENTO INSTITUTO DE RECREACAO INFANTIL "BIBI-LU".

PUBLICAÇÃO 91305/09 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 03/09

Interessado Instituto de Recreação Infantil “Bibi-lú”

Assunto Recurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento

Relatores Conselheiros Marcos Mendonça e Rita Benedita Mota de Morais

Parecer CME nº 140/2009

CEB

Aprovado em 02/04/09

Conclusão

Diante do exposto:

1- mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento do Instituto de Recreação Infantil “BIBI-LU”, situado à Rua Capricho, 1802, Vila Nivi, jurisdicionado à Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

2– a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé deve tomar as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei.

São Paulo, 20 de março de 2009.

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Consº Marcos Mendonça Consª Rita Benedita Mota de Morais

Relator Relator