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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 91.207 de 12 de Julho de 2001

APROVACAO DE PLANO E AUTORIZACAO DE INSTALACAO E DE FUNCIONAMENTO DO CURSO TECNICO DE CONTABILIDADE (AREA GESTAO) PARA EMEFM PROFESSOR DERVILLE ALLEGRETTI - PROTOCOLO CME 19/00; PARECER CME 01/01.

PUBLICAÇÃO 91207/01

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº : 19/2000 (Protocolo SME nº 1600.14937/2000-1)

Interessado : EMEFM Professor Derville Allegretti - DREM-2

Ementa original : Autorização de funcionamento de cursos das áreas de Gestão, Comércio, Saúde e de curso normal

Ementa atual : Aprovação de Plano e autorização de instalação e de funcionamento do curso técnico de Contabilidade (área de Gestão)

Relatores : Conselheira Ana Maria Nery Palhares e

Conselheiro António Augusto Parada

Parecer CME nº : 01/01 - CEFM - Aprovado em 18/01/01

I - RELATÓRIO

A - HISTÓRICO

1- Em 26 de junho de 2000, a direção da EMEFM Professor Derville Allegretti, jurisdicionada à DREM-2, encaminhou ao Conselho Municipal de Educação (CME) proposta de implantação de curso Normal de nível médio e cursos modulares de educação profissional de nível técnico, nas seguintes áreas :

a) Gestão : administração, contabilidade e secretariado;

b) Comércio : marketing;

c) Saúde : laboratório de prótese dentária

A Câmara de Ensino Fundamental e Médio (CEFM), ao analisar o documento apresentado pela interessada, indicou providências para a regularização do pedido.

Encaminhada pela Escola nova documentação em atendimento à solicitação da CEFM, o CME analisou e aprovou, pelo Parecer CME nº 23/00, as alterações regimentais, o Plano de Curso Normal de nível médio e Planos de Cursos Técnicos de Administração e de Marketing, determinando, contudo, alguns ajustes nos mencionados Planos e no Regimento, que deverão ser enviados a este órgão até o início do período letivo.

Posteriormente, o CME aprovou, com idêntico teor, pelo Parecer CME nº 30/00, os Planos de Curso Técnico de Secretariado e de Laboratório de Prótese Dentária.

No presente caso, referente ao curso técnico de Contabilidade, a Diretoria de Orientação Técnica de Educação de Adultos, em 04/12/00, manifesta-se "favoravelmente à abertura, a partir de fevereiro de 2001, de curso na área Profissional de GESTÃO EMPRESARIAL E PÚBLICA : Técnico em Contabilidade, nos moldes como estão sendo apresentados pela EMEFM 'Prof. Derville Allegretti' em seu Plano de Curso, que acompanha este Expediente, cônscios de que não economizarão esforços para os ajustes sugeridos no parecer técnico".

Em 05 de dezembro de 2000, a Diretoria de Orientação Técnica (DOT) solicita manifestação do Chefe de Gabinete da SME quanto à viabilidade financeira para a abertura de curso técnico de Contabilidade.

Em 11 de dezembro de 2000, o Chefe de Gabinete encaminha o expediente a este órgão para apreciação e deliberação, contendo a proposta : Educação Profissional - Área Gestão : Habilitação de Técnico em Contabilidade (Plano de Curso).

B - APRECIAÇÃO

O Plano de Curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) proposto pela EMEFM Prof. Derville Allegretti contempla as informações solicitadas pelo CME e está elaborado de acordo com a Portaria CNE/CEB nº 04/99, especialmente quanto aos perfis profissionais de conclusão e quanto à carga horária mínima.

O curso, num total de 1.125 horas, está estruturado em três módulos com terminalidade correspondente a qualificações profissionais de nível técnico, conforme segue :

Módulo I : Auxiliar Administrativo, com 375 horas

Módulo II : Auxiliar Contábil, com 375 horas

Módulo III : Assistente Contábil, com 375 horas

Será expedido diploma de habilitação de técnico em Contabilidade ao aluno que concluir, seqüencialmente, o itinerário de formação técnica e que tiver concluído o ensino médio.

O Plano está acompanhado do parecer técnico elaborado pelo Coordenador do Ensino Técnico do CCAP/FECAP (Fundação Álvares Penteado), nos seguintes termos :

"Nosso parecer fundamenta-se em :

" 1. Quanto ao Perfil Profissional de Conclusão : por ter sido constituído a partir de uma consulta multipartite, acreditamos que o perfil proposto, composto de três módulos de qualificação profissional de nível técnico, condiz com a atual realidade e demanda de mercado. Contudo indicamos que a instituição de ensino atente para as novas funções emergentes para a Educação Profissional de Nível Técnico, que apontam esta habilitação para a área Gestão, onde as competências profissionais manifestam-se mais focadas para o empreedendorismo.

"2. Quanto a Organização Curricular : a organização curricular proposta atende a manutenção do perfil profissional de conclusão, assim como das qualificações parciais. Não há um itinerário formativo proposto. O que existe é uma progressão sucessiva nos conhecimentos e habilidades relativos à mesma área específica. Deduzimos que a prática profissional inerente ao processo formativo na educação profissional, esteja interposto ao desenvolvimento das competências para o aluno. Não identificamos, concretamente, como este procedimento se dará. A proposta de avaliação apresentada propõe a 'obtenção contínua de informações pautadas no domínio das competências'. Realmente é isto o que importa nesta nova concepção. Indicamos que esta avaliação aconteça de forma interdisciplinar, a partir de estudos de casos ao final de cada módulo e qualificação profissional, analisando e quantificando a apreensão e domínio das competências elencadas no plano de curso. Trabalhar com o desenvolvimento de projetos práticos com base em técnicas de empreendedorismo, seriam úteis para consolidar a aquisição dessas competências.

"3. Quanto as Instalações e Equipamentos : as instalações e equipamentos descritos no plano de curso são convenientes ao bom desenvolvimento da proposta ora apresentada.

"4. Pessoal Docente e Técnico : pela análise dos minicurrículos anexados ao plano de curso, acreditamos tratar-se de equipe experiente e devidamente qualificada para a consecução da programação apresentada.

"Considerações Finais :

"Tomarei a liberdade de, além de elaborar o parecer técnico, expor alguns pontos de vista no intuito de colaborar para a revisão e flexibilização dos planos ora apresentados.

". Os perfis parcias de saída, ou seja, os módulos de qualificação profissional, não trazem inovações significativas para o mercado de trabalho reestruturado, apesar de haver demanda de postos de trabalho para os perfis propostos. O grande problema identificado, é a situação de subemprego para essas qualificações parciais, pouco interessantes para um profissional de nível técnico. Caso fossem concebidas e implantadas qualificações de nível técnico mais específicas, atenderiam melhormente as demandas de mercado.

". O processo e os critérios de avaliação poderão ser desenvolvidos de forma a proporcionar a prática profissional, através do desenvolvimento de projetos e/ou estudos de casos, promovendo a necessária correlação de conhecimentos entre os diversos componentes curriculares descritos no plano de curso.

". A Escola poderia criar outros níveis de certificação de nível básico e técnico, dentro das diretrizes da legislação, ampliando seu foco e capacidade de atendimento.

"Estas são algumas indicações preliminares para que a coordenação empreenda novos estudos de viabilidade e flexibilidade para os cursos propostos."

Em síntese:

a) O CME lembra aos órgãos administrativos da SME sobre as restrições legais quanto à manutenção e desenvolvimento de cursos técnicos pelo Município, principalmente quanto ao financiamento.

Especial atenção deve ser dada pela SME no que se refere a permanente atualização tecnológica da Unidade Escolar, particularmente em relação a recursos humanos, instalações e equipamentos.

b) O Plano de Curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) poderá ser aprovado para implantação a partir de 2001.

c)A SME, por intermédio dos órgãos técnicos, deverá acompanhar e supervisionar a implantação e funcionamento do referido curso.

d) A Escola elaborará e encaminhará, a este Conselho até o mês de março de cada ano, relatório anual das atividades relacionadas ao curso ora aprovado, com manifestação conclusiva da DREM e da SUPEME/DOT. No mesmo relatório deverá ser incluída informação circunstanciada da oferta de curso de qualificação profissional básica.

II- CONCLUSÃO

Nos termos deste Parecer:

1. Aprova-se o Plano de Curso Técnico de Contabilidade (Área de Gestão) da EMEFM Prof. Derville Allegretti, DREM-2.

2. Autoriza-se a instalação e o funcionamento do curso técnico de Contabilidade cujo plano é ora aprovado.

3. A Escola deverá encaminhar a este Colegiado, para fins de registro e de envio ao MEC para inclusão no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível técnico, três cópias do Plano de curso aprovado por este Conselho, até o início do período letivo.

São Paulo, 18 de janeiro de 2001

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Ana Maria Nery Palhares

Conselheira Relatora

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António Augusto Parada

Conselheiro Relator

III - DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Ensino Fundamental e Médio adota, como seu Parecer, o voto dos Relatores.

Presentes os Conselheiros José Waldir Grégio, Ana Maria Nery Palhares e António Augusto Parada.

Sala da Câmara de Ensino Fundamental e Médio, em 18 de janeiro de 2001.

José Waldir Grégio

Conselheiro Presidente da CEFM

IV - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo aprova, por unanimidade, a decisão da Câmara de Ensino Fundamental e Médio.

Sala do Plenário, em 18 de janeiro de 2001.

Nacim Walter Chieco

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Correlações

  • P 4984/01(SME)-QUADRO CURRICULAR DO CURSO TECNICO EM CONTABILIDADE DA EMEFM "PROFESSOR DERVILLE ALLEGRETTI"