PUBLICAÇÃO 91109/09 - CME/SME
Protocolo CME nº 11/09
Interessado Instituto de Educação Infantil Monte Sinai
Assunto Recurso contra indeferimento de pedido de autorização de funcionamento
Relator Conselheiro Marcos Mendonça
Parecer CME nº 145/09
CEB
Aprovado em 20/08/09
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
1- mantém-se o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento do Centro de Educação Infantil Monte Sinai, situado na Rua Antonio Bonici nº 9, Jardim Matarazzo, na região da Diretoria Regional de Educação Penha.
2 a Diretoria Regional de Educação Penha deve tomar as medidas necessárias para não haver prejuízo às crianças, na forma da lei.
São Paulo, 11 de agosto de 2009.
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Conselheiro Marcos Mendonça
Relator