Relatórios de Desenvolvimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Normal de 2007 e 2008.
PUBLICAÇÃO 90204/10 - CME/SME
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME nº 21/06 Volume III e IV
Interessado EMEFM Prof. Derville Alegretti
Assunto Relatórios de Desenvolvimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Normal de 2007 e 2008
Relatora Conselheira Maria Lúcia M. C. Vasconcelos
Parecer CME nº 160/10
CEB
Aprovado em 18/03/10
CONCLUSÃO
1. Acolhem-se os relatórios de desenvolvimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (em Contabilidade; em Administração; em Marketing e em Laboratório de Prótese Dentária) e do Curso Normal da EMEFM Prof. Derville Alegretti dos anos de 2007 e de 2008.
2. Para a garantia do adequado funcionamento dos cursos ofertados, solicita-se à DRE/SME providências quanto à:
a) manutenção/renovação dos equipamentos do laboratório de Informática;
b) implantação de biblioteca voltada para a especificidade dos cursos em questão;
c) ampliação das parcerias com instituições que possam garantir a realização dos estágios profissionais obrigatórios (principalmente no que se refere ao Curso de Prótese Dentária);
d) implantação de rotina que garanta, a cada período e sem solução de continuidade, a aquisição de seguro para a realização dos estágios;
e) garantia de formação continuada para os professores de educação profissional.
3. A EMEFM Prof. Derville Alegretti deverá encaminhar a este Colegiado a proposta de alterações do Quadro Curricular em expediente próprio, para que, após análise, seja exarado Parecer específico.
4. Por derradeiro, verifica-se que, de acordo com as manifestações do Grupo de Trabalho - constituído pela Portaria SME nº 3.275/07 -, da Supervisora Escolar, da Assistência Técnica da SME/ATP e, ainda, pela análise do presente relatório de atividades, a EMEFM Prof. Derville Alegretti, no ano de 2008, buscou assegurar boas condições para o funcionamento de seus Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio.
São Paulo, 09 de março de 2.010.
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Conselheira Maria Lucia M. C. Vasconcelos
Relator
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo