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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 8 de 31 de Março de 2010

Relatórios de Desenvolvimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Normal de 2007 e 2008.

PUBLICAÇÃO 90204/10 - CME/SME

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Protocolo CME nº 21/06 – Volume III e IV

Interessado EMEFM Prof. Derville Alegretti

Assunto Relatórios de Desenvolvimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Normal de 2007 e 2008

Relatora Conselheira Maria Lúcia M. C. Vasconcelos

Parecer CME nº 160/10

CEB

Aprovado em 18/03/10

CONCLUSÃO

1. Acolhem-se os relatórios de desenvolvimento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (em Contabilidade; em Administração; em Marketing e em Laboratório de Prótese Dentária) e do Curso Normal da EMEFM Prof. Derville Alegretti dos anos de 2007 e de 2008.

2. Para a garantia do adequado funcionamento dos cursos ofertados, solicita-se à DRE/SME providências quanto à:

a) manutenção/renovação dos equipamentos do laboratório de Informática;

b) implantação de biblioteca voltada para a especificidade dos cursos em questão;

c) ampliação das parcerias com instituições que possam garantir a realização dos estágios profissionais obrigatórios (principalmente no que se refere ao Curso de Prótese Dentária);

d) implantação de rotina que garanta, a cada período e sem solução de continuidade, a aquisição de seguro para a realização dos estágios;

e) garantia de formação continuada para os professores de educação profissional.

3. A EMEFM Prof. Derville Alegretti deverá encaminhar a este Colegiado a proposta de alterações do Quadro Curricular em expediente próprio, para que, após análise, seja exarado Parecer específico.

4. Por derradeiro, verifica-se que, de acordo com as manifestações do Grupo de Trabalho - constituído pela Portaria SME nº 3.275/07 -, da Supervisora Escolar, da Assistência Técnica da SME/ATP e, ainda, pela análise do presente relatório de atividades, a EMEFM Prof. Derville Alegretti, no ano de 2008, buscou assegurar boas condições para o funcionamento de seus Curso Normal em nível médio e Educação Profissional Técnica de nível médio.

São Paulo, 09 de março de 2.010.

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Conselheira Maria Lucia M. C. Vasconcelos

Relator

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo