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PUBLICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 20 de 9 de Setembro de 2010

Relatório do desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde- ETSUS/CEFOR, em 2008.

PUBLICAÇÃO 91009/10 - SME

Protocolo CME nº 22/05 (reautuado em 23/12/09)

Interessado ETSUS-SP/CEFOR

Assunto Relatório do desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde- ETSUS/CEFOR, em 2008

Relatoras Conselheiras Hilda Martins Ferreira Piaulino e Anna Maria Vasconcellos Meirelles

Parecer CME n° 173/10

CEB

Aprovado em 05/08/10

CONCLUSÃO

1. Toma-se conhecimento do Relatório de desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio de Agente Comunitário de Saúde, Higiene Dental, Enfermagem e Farmácia, bem como do curso de Qualificação Profissional de Auxiliar de Consultório Dentário do ETSUS/CEFOR/SP no ano de 2008.

2. A ETSUS/CEFOR/SP, quando do envio do Relatório anual, deverá adotar todas as recomendações contidas no Parecer CME nº 141/2009 e contemplar as demais recomendações contidas neste Parecer.

3. Solicita-se à Secretaria Municipal de Educação, a adoção de providências visando a assegurar:

a) nos próximos envios de Relatórios a este Colegiado, que a DRE Butantã acoste as manifestações emitidas pelos Supervisores Escolares das demais DRE que acompanham as classes desconcentradas, dos cursos existentes em suas regiões, exarando Relatório único sobre os cursos da ETSUS/CEFOR/SP.

b) esclarecimento, por meio de informação a ser encaminhada a este Colegiado, pela DRE Butantã, no prazo de sessenta dias, a partir da publicação, quanto ao efetivo cumprimento da carga horária exigida, em relação aos cursos acima referidos, no ano de 2008.

c) orientação aos Supervisores Escolares que atuam junto à ETSUS/CEFOR/SP, tendo em vista as especificidades requeridas no acompanhamento de cursos de educação profissional.

 

São Paulo, 29 de julho de 2010.

 

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Consª Hilda Martins Ferreira Piaulino Consª Anna Maria V. Meirelles

Relatora Relator

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo