Dispõe sobre o regulamento de recepção das Bibliotecas Públicas Municipais.
PUBLICAÇÃO 90207/04 - BP/SMC
RECEPÇÃO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO - REGULAMENTO.
Este regulamento destina-se à uniformização do atendimento nas recepções dos equipamentos da Rede de Bibliotecas Públicas Municipais da Cidade de São Paulo.
Cabe a este serviço :
* Atuar como pólo de informação;
* proceder a identificação e controle de entrada do leitor;
* proceder ou orientar quanto a guarda de bolsas e objetos de leitores que estejam fazendo uso dos serviços da biblioteca;
* orientar ao leitor quanto ao horário de atendimento e os serviços prestados pela Biblioteca;
* encaminhar o leitor às diferentes áreas de atendimento, de acordo com as necessidades dos mesmos.
Horário de funcionamento :
O serviço deve funcionar durante todo o horário de atendimento, com um ou mais funcionários permanentemente na recepção, designando substituto nos casos de necessidade de deslocamento do (s) titular (es).
Ao (s) funcionário (s) da recepção compete (m) :
* Prestar atendimento de maneira eficiente, atenciosa e cordial, adotando uma postura profissional de respeito e sem discriminação de qualquer natureza entre os leitores;
* orientar ao leitor quanto ao preenchimento das informações requeridas no controle de portaria/recepção;
* orientar ao leitor quanto às normas do local, cuidando para que não sejam desrespeitadas;
* orientar ao público que não é permitido a guarda de materiais para as pessoas que não estiverem fazendo uso da Biblioteca;
* orientar ao leitor que não é facultada a entrada com bolsas, mochilas, sacolas, alimentos, bebidas, estiletes, tesouras e objetos pessoais;
* orientar que a Biblioteca não se responsabiliza por objetos de valor e somas de dinheiro, devendo os mesmos ser levados pelo leitor;
* orientar, quando da entrega da senha de controle de guarda do material, que é necessária a reapresentação da mesma para a retirada do material e que a sua guarda é de responsabilidade do leitor;
* responsabilizar-se pelos materiais sob sua guarda;
* proceder ou orientar quanto à guarda de bolsas, mochilas e objetos nos escaninhos ou armários individuais, conforme o caso;
* orientar em caso de perda da senha ou chave, que a recepção deve ser comunicada imediatamente para que possa tentar evitar possível retirada indevida;
* devolver o material sob sua guarda somente mediante a reapresentação da senha de controle;
* solicitar nos casos de tentativa de retirada do material sem a reapresentação da senha, em razão de perda, autorização do leitor para verificar junto aos objetos, documento que o identifique;
* quando não houver, entre os objetos guardados, possibilidade de identificação do leitor, orientar para que o mesmo aguarde o final do expediente para a retirada dos seus pertences;
* preencher impresso de controle de entrada com materiais (livros, cadernos e apostilas) pertencentes ao leitor, nas seções da biblioteca;
* não permitir a entrada de qualquer pessoa estranha ao serviço na área da Recepção.
Disposições Finais :
As situações não previstas neste regulamento serão resolvidas segundo critério da Chefia da Biblioteca.
A Biblioteca deverá manter afixado em local visível o presente Regulamento.
Departamentos de Bibliotecas Públicas e Infanto-Juvenis
Durvalina Soares Silva - Diretora
Equipe de Elaboração deste documento:
Arari da Gama e Silva - Supervisão
Dimas Alberto Souza Silva - Planejamento
Elvira Vilane - Biblioteca Mário de Andrade
Ilza Maria Souza Vogado - Biblioteca Mário de Andrade
Iralene Silva Araújo - Planejamento
Izilda Santos da Silva Patti - Assistência de Direção
Kazue Matuda Miura - Planejamento
Maria Sylvia Mota Castrucci Garbini - Supervisão
Marta Nosé Ferreira - Bibliotecas Descentralizadas
Mônica da Silva Peres - Supervisão
Odete Kovacs Scalice - Biblioteca Monteiro Lobato
Raimundo Aldeide de Souza - Bibliotecas CEUs
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo