PUBLICAÇÃO 90608/09 - SMC
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2009
TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO
Aos 24 dias do mês de junho de 2009 a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA localizada à Avenida São João, 473, de agora em diante denominada simplesmente SMC, neste ato representada pela Sr. Secretário, Carlos Augusto Calil e a Subprefeitura da Capela do Socorro, localizada à Rua Cassiano dos Santos, 499 Jardim Cliper São Paulo, neste ato representada pelo Sr. Subprefeito, Valdir Ferreira, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DO PONTO DE LEITURA GRACILIANO RAMOS, estipulando as cláusulas e condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
I - O presente Termo visa estabelecer cooperação técnica para a implantação de Pontos de Leitura, em regiões, bairros e comunidades desprovidos de equipamentos culturais ou de difícil acesso às bibliotecas públicas. Tal carência de equipamentos culturais, principalmente nos locais onde o índice de desenvolvimento humano é baixo, motivou a Secretaria Municipal de Cultura a promover a implantação de pontos de leitura, alternativa de menor custo à construção de bibliotecas e centros culturais. Pesou ainda a perspectiva de pronta execução, em resposta imediata a demandas urgentes.
II De modo específico, as partes se comprometem a implantar o Ponto de Leitura Graciliano Ramos, situado à Rua Prof. Oscar Barreto Filho, 252 Parque América Grajaú São Paulo, o qual foi inaugurado em 21 de junho de 2009.
III O referido ponto de leitura deverá funcionar por 5 (cinco) dias consecutivos ou mais, durante a semana, em período integral (manhã e tarde).
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I Constituem obrigações da Secretaria Municipal de Cultura, representada pela Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas CSMB:
a) Visitar o local proposto para instalação do Ponto de Leitura, levantar os problemas e solicitar as adequações necessárias;
b) Confeccionar a planta baixa do local para orientação quanto ao layout do espaço e disposição do mobiliário, ou projeto de construção do Ponto;
c) Fornecer à Subprefeitura o Projeto e o Guia de Implantação dos Pontos de Leitura: manual de procedimentos, que contém com os regulamentos e os impressos a serem utilizados na administração do serviço;
d) Fornecer o kit de sinalização do acervo e dos espaços interno e externo;
e) Realizar a seleção, aquisição, processamento técnico, tratamento e o encaminhamento do acervo básico para o Ponto de Leitura, num montante de aproximadamente 2.000 itens, previamente à inauguração do ponto de leitura e complementar periodicamente o acervo com a aquisição de novos títulos;
f) Realizar a capacitação teórica dos funcionários que administrarão o Ponto de Leitura na Divisão de Planejamento de CSMB e a prática na biblioteca da CSMB mais próxima do Ponto de Leitura;
g) Instalar o software Alexandria e capacitar os funcionários na função Circulação por meio do Núcleo de Informática da CSMB;
h) Fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte da Subprefeitura e notificá-la de qualquer irregularidade;
i) Dar suporte técnico aos funcionários do Ponto de Leitura.
II Constituem obrigações da Subprefeitura da Capela do Socorro:
a) Ceder o espaço para instalação do Ponto de Leitura, de acordo com a vistoria realizada no local por CSMB e respectivas adequações solicitadas;
b) Responsabilizar-se pela reforma e manutenção do local, bem como pela sua integridade;
c) Providenciar mobiliário, equipamentos e materiais de consumo necessários para o funcionamento do Ponto de Leitura, de acordo com a orientação da CSMB;
d) Indicar (contratar), no mínimo, 3(três) funcionários de nível médio ou superior, que tenham condições de realizar o trabalho no Ponto de Leitura, conforme perfil delineado por CSMB, para o atendimento ao público, inclusive nos finais de semana (quando o Ponto funcionar nesse período);
e) Garantir que o funcionário que recebeu capacitação da CSMB permaneça no Ponto de Leitura e, se esse vier a ser substituído, que a CSMB seja comunicada com antecedência de, no mínimo, 15 dias, para que o novo funcionário seja capacitado;
f) Cumprir o horário de funcionamento do ponto de leitura, conforme descrito na cláusula primeira do presente ajuste, item III;
g) Zelar para que o atendimento ao público seja efetuado com probidade e respeito ao usuário;
h) Responsabilizar-se, perante a SMC/CSMB, por eventuais danos que venham a ocorrer ao acervo do Ponto de Leitura, salvo motivo de força maior ou caso fortuito;
i) Responsabilizar-se por eventuais danos que venham a ocorrer ao mobiliário dos Pontos de Leitura;
j) Solicitar livros, revistas, jornais, gibis e outros materiais para aquisição e envio ao Ponto de Leitura, de acordo com as necessidades locais da população, em conformidade com as normas estabelecidas pela CSMB para aquisição de acervo.
CLÁUSULA TERCEIRA DA PUBLICIDADE
I Qualquer publicidade relativa ao Ponto de Leitura, veiculada através de qualquer mídia, deve ser atribuída tanto a Secretaria Municipal de Cultura/Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, quanto à Subprefeitura de Capela do Socorro, devendo, nas mídias impressas, serem incluídos os logos da Secretaria Municipal de Cultura, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e da Subprefeitura Capela do Socorro.
Logos da Secretaria Municipal de Cultura e da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas:
Logo da Subprefeitura:
II O descumprimento do disposto no item I por qualquer das partes ensejará a rescisão do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES
I Pela instalação, desenvolvimento, acompanhamento, fiscalização e funcionamento do Ponto de Leitura, as partes nada deverão uma a outra.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
I O presente termo de cooperação vigorará pelo período de um ano, admitindo prorrogações sucessivas por período igual ou superior, desde que as partes manifestem interesse prévio em fazê-lo.
II Finda a vigência deste termo, os objetos adquiridos serão devolvidos para as partes que os compraram, sendo de responsabilidade de cada uma delas retirá-los do local em que se encontrarem.
CLÁUSULA SEXTA DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
I Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações descritas no presente termo, esse poderá ser rescindido pela parte inocente, desde que essa tenha notificado previamente e por escrito a parte culpada.
II Buscar-se-á, sempre, a solução amigável de eventuais controvérsias entre as partes, as quais deverão respeitar a legislação vigente.
III Na hipótese de rescisão, aplica-se o disposto na cláusula quinta, item II do presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA DA SUPERVISÃO
I - A supervisão administrativa do Ponto de Leitura caberá à Subprefeitura da Capela do Socorro e a sua supervisão técnica caberá à CSMB. Para acompanhamento dos serviços realizados no Ponto de Leitura deverá a Subprefeitura da Capela do Socorro encaminhar à CSMB relatório mensal com os dados de acervo, frequência, consultas, empréstimos e sugestões de novas aquisições, informações complementares como possíveis problemas técnico-administrativos que estejam ocorrendo no Ponto de Leitura, tendo em vista o melhor atendimento ao público.
E, para validade do que foi acordado pelas partes, assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o Secretário Municipal de Cultura e o Subprefeito da Capela do Socorro.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
SUBPREFEITO DA CAPELA DO SOCORRO