PUBLICAÇÃO 92708/04 - SAS
TERMO DE COMPROMISSO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR, FEBEM-SP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 46.395.000/0001-39, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , doravante denominada SAS , situada na Rua Líbero Badaró, 561/569, nesta Capital, CNPJ n° 04.537.740/0001-12, neste ato representada por sua titular ALDAIZA SPOSATI , divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 3118057/SSP-SP, e do CPF nº 610.073.318-87, e FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR , doravante denominada FEBEM-SP , situada na Rua Florêncio de Abreu, 848, Luz, nesta Capital, CNPJ n° 44.480.283/0001-91 neste ato representado por seu Presidente MARCOS ANTONIO MONTEIRO , separado judicialmente, portador da cédula de identidade RG n° 6.384.143, e do CPF n° 718.234.928-00, têm entre si justo e acordado o presente Termo de Compromisso e Cooperação Técnica que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira - Do Objeto e do Prazo de Vigência
O presente Termo de Compromisso e Cooperação Técnica tem por objeto a municipalização da medida socioeducativa de liberdade assistida na cidade de São Paulo:
a) a municipalização da medida socioeducativa de liberdade assistida na cidade de São Paulo pressupõe a concordância de ambas as partes na adoção de novo modelo de gestão territorial e técnico-administrativo da execução da medida, elaborada pela SAS, constante no anexo 1, parte integrante deste instrumento;
b) a plena municipalização da medida socioeducativa de liberdade assistida na cidade de São Paulo ocorrerá através de um processo gradual no tempo e na abrangência dos distritos da cidade, em consonância com a execução orçamentária dos partícipes;
c) o processo graudal de municipalização terá a duração máxima de 18 (dezoito) meses, a contar da data de assinatura do presente, em comum acordo entre as partes.
Cláusula segunda - Dos Compromissos da FEBEM-SP
Para a consecução deste Termo de Compromisso e Cooperação Técnica a FEBEM compromete-se a:
a) colaborar com o município de São Paulo na responsabilidade pela execução da medida socioeducativa de liberdade assistida a partir do critério do endereço de moradia da família do adolescente agregado pelos distritos da cidade;
b) iniciar o processo pelos distritos com maior incidência de moradia de famílias de adolescentes inseridos na medida socioeducativa de liberdade assistida, conforme anexo 2, parte integrante deste instrumento;
c) rever os convênios anteriormente firmados com organizações sociais para execução da medida socioeducativa de liberdade assistida de modo a deixarem de atender nos distritos que tenham os serviços de acompanhamento municipalizados;
d) participar do processo público de chamamento e seleção de organizações sociais para implementar a parceria entre SAS e FEBEM-SP sob o novo modelo de gestão;
e) partilhar de natureza tripartite dos convênios com as organizações sociais selecionadas para execução distrital da medida socioeducativa de liberdade assistida;
f) participar do custeio da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida sob o novo modelo de gestão municipalizado, transferindo para a organização conveniada o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês e por adolescente atendido em Liberdade Assistida, a partir da assinatura do convênio tripartite, conforme a quantidade estabelecida no referido instrumento;
g) destinar os recursos mencionados no item "f" desta cláusula a trabalhos executados nos Núcleos Socioeducativos (NSE) previstos no modelo de gestão da municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto, especialmente aplicados em recursos humanos, de acordo com o cronograma de aplicação financeira anexo do termo de convênio tripartite a ser elaborado.
h) partilhar com a SAS do processo de avaliação quanti-qualitativa do modelo de gestão adotado para a municipalização;
i) realizar diretamente com a organização social conveniada o controle de prestação de contas dos recursos financeiros a ela repassados;
j) realizar a supervisão programática dos serviços municipalizados junto à SAS;
Cláusula terceira - Dos Compromissos da SAS
Para a consecução deste Termo de Compromisso e Cooperação Técnica a SAS compromete-se a:
a) assumir a responsabilidade pela execução da medida socioeducativa de liberdade assistida na cidade de São Paulo de forma gradual, completando plenamente o processo de municipalização no prazo máximo de 18 (dezoito) meses;
b) adotar para a escolha territorial da sequência do processo gradual de municipalização o critério do endereço de moradia dos adolescentes inseridos na medida socioeducativa de liberdade assistida, iniciando pelos distritos com maior incidência;
c) elaborar, em conjunto com a FEBEM-SP , e fazer publicar o edital de chamamento para a celebração de convênios visando o acompanhamento e a orientação de adolescentes em liberdade assistida nos distritos mencionados;
d) selecionar através de processo público, conjuntamente com a FEBEM-SP, a organização a ser conveniada, nos termos da cláusula quarta deste Termo de Compromisso e Cooperação Técnica;
e) estabelecer convênio tripartite com organização social para a execução dos serviços previstos no modelo de gestão por distrito;
f) responsabilizar-se pela provisão dos recursos financeiros para custeio do novo modelo de gestão da medida socioeducativa de liberdade assistida em até R$ 200,00 (duzentos reais) por mês e por adolescente;
g) implementar os Núcleos Socioeducativos, os Serviços de Proteção jurídico-Social, as Incubadoras e o Módulo de Gestão Técnico-Administrativa conforme modelo de gestão constante no anexo 1, parte integrante deste instrumento;
h) manter a supervisão técnica do serviço conveniado através de servidor formalmente designado.
Cláusula quarta - Do Processo de Seleção das Organizações a serem conveniadas
4.1- A seleção das organizações a serem conveniadas para a execução dos serviços previstos pelo modelo de gestão ocorrerá conforme os procedimentos usuais da Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecidos pela Lei Municipal No. 13.153 de 22 de Junho de 2001, pelo Decreto Municipal No. 43.698 de 2 de Setembro de 2003 e pela Portaria No. 031/2003/SAS/GABINETE.
4.2- Para viabilizar o repasse de recursos da FEBEM-SP para as organizações conveniadas, serão incluídos dentre os critérios estabelecidos no edital de chamamento para a celebração de convênio, publicado no Diário Oficial do Município, os critérios administrativos da FEBEM-SP .
4.3- O Comitê de Avaliação para seleção da organização a ser conveniada, nos termos da Lei Municipal No. 13.153 de 22 de Junho de 2001, do Decreto Municipal No. 43.698 de 2 de Setembro de 2003 e da Portaria No. 031/2003/SAS/GABINETE, deverá ser constituído por um técnico da Subprefeitura, um técnico da FEBEM-SP e um técnico da SAS .
4.4- Ao Comitê de Avaliação incumbirá receber as propostas, marcar e presidir as audiências públicas, previamente convocadas pelo Diário Oficial do Município, e emitir parecer técnico sobre as propostas apresentadas, fazendo publicar para eventual recurso dos interessados.
Cláusula quinta - Da Prestação de Contas das Organizações Conveniadas
As organizações conveniadas efetuarão a prestação de contas do recurso recebido conforme as regras específicas de cada parceiro governamental (SAS e FEBEM-SP) .
Cláusula sexta - Da Regularização e Denúncia
6.1- Na hipótese de eventual divergência ou de verificação de qualquer desatendimento a qualquer dispositivo deste Termo, o partícipe responsável deverá ser notificado, por escrito, para regularização do ato no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação.
6.2- Não havendo solução da divergência no prazo estabelecido no item supra, o presente instrumento será considerado automaticamente rescindido.
6.3- O presente Acordo poderá ser denunciado, sem ônus para os partícipes, mediante expressa notificação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Cláusula sétima - Do Foro
Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste Acordo.
E, por estarem as partes justas e acordadas em seus compromissos, firmam entre si o presente Termo elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo, 18 de agosto de 2004
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social
MARCOS ANTONIO MONTEIRO , Presidente da FEBEM-SP
Testemunhas:
Nome: Evandro Biancarelli
RG: 27.287.483-8
CPF:190.352.398-22
Nome: Beat Wehrle
RG: V000857-O
CPF: 103.474.678-22
PUBLICAÇÃO 92708/04 - SAS
REPUBLICAÇÃO
DO ANEXO 1: Modelo de Gestão para o acompanhamento de adolescentes inseridos em medidas socioeducativas de meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) e/ou envolvidos no ciclo de violência
A. CONSIDERAÇÕES GERAIS
No contexto do reordenamento institucional da Assistência Social na Cidade de São Paulo, a Secretaria de Assistência Social - SAS da Prefeitura de São Paulo organiza a Política de Proteção Social à Criança, ao Adolescente e ao Jovem a partir de um sistema de ações e responsabilidades que articula três eixos de serviços com ofertas específicas de atenção:
a) prevenção (serviços de convívio, autonomia e provisão para criança, adolescente e jovem com prioridade àqueles mais sujeitos a vulnerabilidades e de risco pessoal e familiar);
b) proteção (serviços de acolhida e de encaminhamento da criança e adolescente em situação de direito violado);
c) reinserção (serviço de acompanhamento de adolescentes julgados autores de ato infracional e/ou envolvidos no ciclo da violência).
Os serviços desenvolvidos em cada um destes eixos compõem o Sistema de Proteção Social Básica e Especial à Criança, ao Adolescente e ao Jovem, que articula um conjunto de ações - integradas quer em sua finalidade e operação quer em sua gestão - através de parcerias entre órgãos estatais e organizações da sociedade civil.
A inclusão do eixo reinserção no Sistema de Proteção Social Básica e Especial à Criança, Adolescente e ao Jovem através da municipalização, demanda acordo operacional entre Governo do Estado e Município, além de adoção de medidas de transferência de recursos financeiros. Este processo vem sendo objeto de comissão interinstitucional, constituída em julho de 2002 e oficialmente referendada através de protocolo assinado em janeiro de 2003 pela Secrataria do Estado da Educação, FEBEM e SAS, reunindo: Secretarias do Estado da Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretarias Municipais de Assistência Social e de Educação, FEBEM, UNICEF, CMDCA, COMAS, Comissão de ONGs, Comissão de Conselhos Tutelares, além de contar com representação do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
As conclusões dessa comissão foram publicadas em Diário Oficial do Município e do Estado e apresentadas em audiência pública realizada na Câmara Municipal de São Paulo no dia 12 de março de 2003, momento em que foi entregue o documento 'Proposta de Municipalização de Medidas Socioeducativas em especial a de Liberdade Assistida'.
A Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social - SAS, desenvolveu a partir da assinatura do referido protocolo estudos sobre a incidência e localização de moradia dos adolescentes em medidas sócioeducativas em meio aberto e em internação. Construiu ainda projeto de implantação da ação na cidade a partir desses dados e desenvolveu uma série de seminários com organizações da sociedade civil e órgãos públicos das diversas regiões da cidade que têm experiência acumulada nessa atenção.
B. JUSTIFICATIVA
O eixo de reinserção no Sistema de Proteção Social Básica e Especial à Criança, Adolescente e ao Jovem deve garantir serviços de proteção jurídico-psico-social e de acompanhamento da execução das Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida - LA e Prestação de Serviços à Comunidade - PSC. Os princípios básicos que norteiam a consolidação deste eixo são:
I) a articulação intersecretarial das ações da Prefeitura e a articulação intergovernamental conectando as ações da Prefeitura, do Governo do Estado e do Governo Federal; no Executivo, Legislativo e Judiciário;
II) a consolidação de parâmetros universais e de qualidade na reinserção de adolescentes julgados autores de ato infracional ou envolvidos no ciclo da violência.
III) a diferenciação do processo sócioeducativo com o processo judicial uma vez que o primeiro deve ter caráter preventivo bem como extensivo ao pós medida judicial garantindo condições longitudinais de reinserção social.
A eficácia dos serviços a serem disponibilizados para o processo de acompanhamento da demanda social em questão - essenciais para o rompimento do ciclo da violência e defesa dos direitos dos adolescentes e jovens - depende da priorização política e do compromisso institucional dos órgãos governamentais envolvidos, propiciando as condições necessárias para a qualificação de Medidas Socioeducativas em meio aberto.
O Município reconheceu, em outubro de 2002, como serviço público as ações de proteção jurídico-psico-social de crianças e adolescentes, mantendo na cidade, em parceria com ONGs, uma rede de 10 unidades que se mostram importantes para o Sistema de Proteção apesar de quantitativamente incipientes, pois é preciso ampliá-las inicialmente para 20, e a seguir para 31 unidades. O Município também vem respondendo pelo conjunto de adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade através do Serviço de Assistência Judiciária com gestão direta econtrando-se, atualmente, em processo de descentralização e qualificação assegurando sua integração no Sistema de Proteção Social Básica e Especial em implementação.
O eixo da reinserção é proposto tendo por referência os parâmetros apontados pela Comissão Interinstitucional constituída a partir do protocolo assinado entre Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, Fundação Estadual do Bem Estar do Menor do Estado de São Paulo e Secretaria da Assistência Social do Município de São Paulo, e adota as seguintes diretrizes:
* produção de novas aquisições à gestão do sistema de proteção social básica e especial a partir do processo de municipalização:
- municipalização associada a um novo formato de gestão em parceria (Núcleos Socioeducativos, Serviços de Proteção Jurídico-Psico-Social e Incubadoras) e territorializado (a partir da divisão territorial das Subprefeituras e de seus Distritos).
- articulação da gestão dos serviços de proteção especial (reinserção) com os serviços de prevenção e proteção.
- operação dos serviços de forma integrada, articulada e hierarquizada compondo o sistema de proteção social não contributiva.
* integração das medidas socioeducativas (LA e PSC):
- trabalho de acompanhamento de adolescentes em Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e em situação de risco social e pessoal de forma integrada embora com intensidades variadas quanto à individualização.
* ampliação do escopo para riscos e violência:
- trabalho de acompanhamento ampliado envolvendo, além dos adolescentes em cumprimento de LA e PSC, aqueles envolvidos no ciclo da violência.
- universalização no Município da proteção jurídico-social em caráter preventivo, além do atendimento aos adolescentes inseridos em Medida Socioeducativa em meio aberto.
- instalação do Programa de Proteção aos adolescentes ameaçados de morte, articulado junto aos Serviços de Proteção Jurídico-Social.
* qualificação dos agentes e do poder de resolutividade dos serviços disponibilizados em relação às demandas específicas:
- ampliação da resolutividade dos serviços de atenção a situações específicas a partir de Incubadoras enquanto centros de inovação, de sistematização de conhecimento e saberes da prática e irradiação de ações administrativas e teórico-metodológicas.
* ampliação das condições de vigilância das situações de violações de direitos do adolescente e do jovem.
- Criação do Sistema informatizado e integrado de acompanhamento das MSE em meio aberto (SIPIA II), contendo Banco de Usuários.
- Fluxo permanente de articulação do serviço de proteção jurídico-psico-social com os Conselhos Tutelares.
Desde o início do processo de municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto, a Secretaria Municipal de Assistência Social condiciona a sua operacionalização à efetivação de um processo de qualificação das medidas socioeducativas. Para assegurar essa qualificação, a SAS estabeleceu pareceria com a SEDH no sentido de implementar a partir de uma fase preparatória as bases necessárias para a operacionalização da municipalização. A fase preparatória compreendeu o diagnóstico da incidência de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (MSE-MA), a construção do presente modelo de gestão dos serviços articulados para o acompanhamento socioeducativo de adolescentes em MSE-MA e um amplo processo de capacitação dos técnicos da SAS para acompanhamento e supervisão de projetos vinculados às MSE-MA.
Entendendo o processo de municipalização com caminho de qualificação, a transição ocorre, necessariamente, de forma gradual. Portanto, o passo seguinte é a implementação do modelo de gestão construído de forma participativa nas áreas de mais alta incidência que são as áreas dos Distritos de Brasilândia, Cidade Ademar e Sapopemba. Em um processo de transição gradual, a partir da vivência concreta da implantação do modelo de gestão, a municipalização se ampliará progressivamente para o conjunto dos territórios e distritos do Município de São Paulo, propondo completar o processo de municipalização das MSE-MA até o final de 2005.
C. OBJETIVO
Ter implantado e consolidado uma nova concepção e um novo formato de gestão e execução dos serviços de acompanhamento de adolescentes inseridos em medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade) e/ou envolvidos no ciclo da violência através de serviços articulados de acompanhamento a adolescentes inseridos em medidas socioeducativas em meio aberto e/ou envolvidos no ciclo da violência (Núcleos Socioeducativos, Serviços de Proteção Jurídico-Psico-Social, Incubadora, Módulo de Gerenciamento Técnico e Administrativo).
D. METODOLOGIA - ESTRATÉGIA DE AÇÃO
D.1. Pressupostos metodológicos do modelo de gestão para acompanhamento de adolescentes inseridos em MSE-MA
O acompanhamento dos adolescentes inseridos nas medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade deve visar à atenção integral aos adolescentes autores de ato infracional e observar:
* A determinação de representante do Ministério Público ou Poder Judiciário, observando o devido direito à defesa;
* A natureza do ato infracional, as circunstâncias, a personalidade e a situação sociofamiliar do adolescente;
* A possibilidade de combinar as medidas socioeducativas com as de proteção (em articulação com os Conselhos Tutelares), sempre levando em conta as necessidades de socialização do adolescente;
* O respeito à condição de pessoa em desenvolvimento.
No atendimento e acompanhamento de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em meio aberto, o orientador socioeducativo deve pautar-se pelos seguintes princípios:
* Respeito à integralidade do adolescente e à sua condição de pessoa em desenvolvimento;
* Construção de processo pedagógico que pode se iniciar na fase final do cumprimento da internação (nos casos de progressão de medida) e deve encerrar-se quando o adolescente e sua família forem considerados aptos a desenvolver seu plano de vida de modo independente da organização social que os acompanhou. Este prazo final pode estender-se para além do momento em que se encerra o cumprimento legal da medida socioeducativa, afirmando dessa forma uma concepção extensiva da compreensão do tempo e do vínculo além da medida judicial;
* Reconstrução ou estabelecimento de vínculos familiares e sociais, de valores e de projeto de vida;
* Relacionamento entre adolescente, orientador e equipe de trabalho baseado em vínculo de confiança e diálogo;
* Construção conjunta (adolescente, família/responsável e orientador) do Plano Personalizado de Atendimento, a partir dos anseios e das potencialidades dos adolescentes;
* Financiamento e infra-estrutura adequados para a realização dos programas;
* Atuação articulada com outros segmentos da sociedade civil e órgãos públicos, baseada no princípio da incompletude institucional;
* Programa como parte de uma política universal de atenção ao adolescente e jovem;
* Formatação das equipes de trabalho: equipe multidisciplinar, de modo que haja entre os orientadores a complementaridade interdisciplinar e interdimensional;
* Formação inicial mínima para orientador: segundo grau completo, ou a ser completado no prazo máximo de dois anos;
* O acompanhamento socioeducativo proposto supera o modo tradicional de atendimento segregado de adolescentes inseridos em medida socioeducativa. Esta concepção se pauta no diagnóstico georeferenciado que deixa claro que a incidência de ato infracional não é proporcionalmente linear à incidência de medida socioeducativa. Há um número significativo de adolescentes, denominados como 'envolvidos no ciclo de violência', que vivem no contexto do ato infracional, mas não são inseridos em medida socioeducativa. Portanto, o programa proposto busca dar resposta não apenas à justa preocupação da defesa social, mas privilegia a socioeducação como resposta ao rompimento do ciclo da violência e do ato infracional, buscando acompanhar adolescentes envolvidos no ciclo da violência e, dentro destes, os adolescentes inseridos em medida socioeducativa em meio aberto.
D.2. Parâmetros metodológicos do processo de acompanhamento:
O período da medida socioeducativa é limitado no horizonte do tempo. É um período que, muito mais que sanção coercitiva, deve ser potencializado como tempo pedagógico para construção de caminhos que transcendam a realidade que originou e causou o ato infracional. Nesse sentido, esse tempo limitado precisa ser olhado de forma estratégica, precisa ser planejado coletivamente para que cada ator assuma suas responsabilidades no sentido de contribuir para o alcance dos objetivos propostos, sendo não apenas ator no processo, mas autor do mesmo.
O tempo de acompanhamento se divide nas seguintes fases:
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM DE 01/09/2004, PÁGINA 23
D.3. Serviços propostos para a objetivação da metodologia socioeducativa
O modelo de gestão proposto diferencia entre atribuições de acompanhamento socioeducativo, pressupondo estabelecimento de vínculo essencial entre adolescente e orientador socioeducativo, e atribuições de orientação técnica do ponto de vista jurídico, psicológico e social. Com isso, o modelo de gestão não se propõe a fragmentar a ação socioeducativa que se compreende como integral e integradora.
A finalidade é vivenciar de forma concreta e transparente o desafio do princípio da incompletude institucional e do princípio da referência e contra-referência na articulação dos serviços de acompanhamento. No mesmo tempo, o modelo proposto recoloca a ação de proteção jurídico-psico-social no seu eixo de defesa de direito, deixando a prática cotidiana de acompanhamento aos serviços de atendimento, denominados de Núcleos Socioeducativos.
O serviços de Proteção Jurídico-Psico-Social articulados com os Núcleos Socioeducativos se articulam, permanentemente, com a Rede de Serviços e têm suporte essencial nas Incubadoras Sociais e nos Módulos de Gerenciamento Técnico e Administrativo.
O conjunto de serviços articulados tem como seu objetivo essencial a busca incessante de romper com o ciclo da violência, apontando e motivando a construção por parte dos adolescentes de caminhos rumo ao fortalecimento da auto-estima, da capacidade de resiliência, de autonomia e de protagonismo, caminhando em um processo de travessia para a emancipação, inserção, inclusão e cidadania.
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM DE 01/09/2004, PÁGINA 23 E 24
* SAS DEFENDE: Supervisão de defesa e provisão de direitos de proteção, protagonismo e equidade social, articulado junto às seguranças sociais ACOLHE (Programas de Acolhida), CONVIVE (Programas de Convívio) e PROVÊ (Programas de Provisão de benefícios), é eixo programático do Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo.
** CRAS: Centro de Referência de Assistência Social; é a porta de entrada do sistema dos serviços sócio-assistenciais das SAS e se localiza nas 31 Subprefeituras, na Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento e dentro desta na Supervisão de Assistência Social.
D.5. Atividades propostas para o Processo de Acompanhamento de Adolescentes em Medida Socioeducativa em Meio Aberto e/ou envolvidos no ciclo de violência
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM DE 01/09/2004, PÁGINA 24
D.6. Mecanismos de acompanhamento e avaliação
D.6.1. Supervisão institucional
A SAS fará o processo de supervisão, de avaliação e de (re)planejamento dos serviços conveniados propostos através da Coordenadoria de Defesa de Direitos (SAS Defende), utilizando-se para isso de seus instrumentos de regulação de parceria na Política de Assistência Social.
Os parâmetros de avaliação dos serviços prestados serão os resultados e aquisições esperados dos beneficiários, tais como: fortalecimento de auto-estima, desenvolvimento de autonomia e resiliência, fortalecimento de vínculos familiares e sociais, desenvolvimento de capacidades e potencialidades, desenvolvimento de oportunidades de convívio, aquisições culturais, redução de situações de violência, de risco e vulnerabilidade, desenvolvimento de protagonismo social, acesso a benefícios e serviços socioassistenciais.
Entre os mecanismos de acompanhamento destacam-se as equipes distritais das Supervisões de Assistência Social e o Comitê Gestor Central, composto por SAS Defende, representantes das Supervisões de Assistência Social envolvidas e representantes das organizações parceiras. À FEBEM-SP caberá, em conjunto com a SAS, a avaliação periódica dos serviços municipalizados, além do controle de prestação de contas dos recursos financeiros por ela repassados.
D.6.2. Em relação aos serviços de acompanhamento socioeducativo
Avaliar as políticas públicas é essencial pois expõe o processo de construção das medidas de equivalência social. Avaliar implica julgar, enunciar uma forma ideal para um determinado estado de coisas, atribuir uma medida de comparação entre mundos diferentes, indicar a importância da construção de um novo senso comum sobre os atributos da igualdade e da justiça.
No caso dos adolescentes autores de ato infracional, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina o desenho da execução das medidas socioeducativas. Seria redundante afirmar que todo trabalho que se preste a avaliar as medidas socioeducativas deve tomá-lo sempre em consideração. No entanto, inúmeras são as limitações de uma avaliação pautada exclusivamente pelo que está na lei. Isto porque o Estatuto não é taxativo quanto aos elementos que caracterizam, qualitativamente, uma adequada execução da medida. É possível imaginar situações em que as exigências formais da lei sejam cumpridas sem que, no entanto, se desenvolva um adequado trabalho socioeducativo.
Muitos são os parâmetros de avaliação da execução das medidas socioeducativas, mas poucos têm sido os esforços para fundamentá-los publicamente. Limitada a raras iniciativas, a definição destes critérios e dos procedimentos correlatos vem sendo protelada de modo generalizado. A indicação de estudos sobre aspectos diretamente relacionados aos adolescentes autores de ato infracional subsidia e fomenta a construção de referências para a avaliação da execução das medidas socioeducativas. Em função da qualidade e pertinência de suas análises, algumas iniciativas merecem especial atenção, entre elas, vale destacar o Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ), elaborado pela Fundação SEADE, e o Mapa da Vulnerabilidade Social e do Déficit de Atenção a Crianças e Adolescentes no Município de São Paulo, produzido pelo Centro de Estudos da Metrópole (CEM/Cebrap) em acordo com a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São Paulo (SAS/PMSP).
O Mapa da Vulnerabilidade Social e do Déficit de Atenção a Crianças e Adolescentes no Município de São Paulo resulta na caracterização de 8 grupos de privação social a partir da agregação dos dados relativos à condição socioeconômica e à estrutura etária da população do município de São Paulo. Esta metodologia adota o setor censitário (IBGE) como unidade territorial de análise, o que possibilita maior apreensão da heterogeneidade social de áreas antes padronizadas pelo parâmetro distrital. Com a combinação de técnicas de georeferenciamento, ela diminui significativamente o risco de "falácia ecológica", ou seja, a indevida generalização dos resultados a universos constituídos por diferentes unidades de medida1.
O Índice de Vulnerabilidade Juvenil, por sua vez, organiza distritalmente um mapa municipal, agregando variáveis retiradas do Sistema de Estatísticas Vitais da Fundação SEADE, da Contagem da População de 1996 e do Censo Demográfico de 2000, ambos do IBGE. Este indicador procura identificar um tipo específico de vulnerabilidade social, particular às experiências de um determinado grupo etário da população: os jovens. Nas palavras de seus idealizadores,"concebendo a juventude e a adolescência como um período de vida especialmente sensível ao perigo, mas transitório, de certa forma a natureza das ações demandadas, assim como as avaliações da sua eficiência, mudam a sua natureza. Na verdade, o que se deseja enfatizar é que políticas eficientes para jovens seriam aquelas que, de alguma forma, contribuíssem para que este período natural de turbulência transcorra de forma a impedir ou minimizar escorregões para a transgressão" 2.
Em relação aos dados de março de 2003 sobre a incidência das medidas socioeducativas no município de São Paulo, embora os dois estudos utilizem unidades de análise diferentes, seus resultados apontam para uma mesma conclusão. O CEM/Cebrap verificou que os endereços de residência da maioria dos adolescentes em medida socioeducativa não correspondiam às áreas de altíssima privação social. Similar foi o resultado obtido pela aplicação do IVJ. Após a padronização das informações por meio da criação de coeficientes para a vulnerabilidade juvenil aferida pelo IVJ e para a incidência de medidas socioeducativas, a análise comparativa confirmou a hipótese da ausência de correlação entre os dois fenômenos (Correlação de Pearson de .134 sig. > .192).
A ausência de correlação entre a vulnerabilidade, tanto a social quanto a juvenil, e a incidência das medidas socioeducativas na cidade de São Paulo exige uma transformação dos conceitos que tradicionalmente orientam o entendimento sobre a situação dos adolescentes autores de ato infracional. Para fazer frente a este desafio, não basta verificar os fatores mais diretamente envolvidos com o fenômeno da vulnerabilidade social. Dispor-se publicamente para o debate talvez seja o melhor início para isto. Entre a objetividade dos dados e a realidade que lhe é correspondente, o ato político cria a medida dos direitos, contorna com as bordas do possível o que até então era irredutível e incomunicável.
Para qualificar o processo de monitoramento e avaliação, a SAS está na fase final de desenvolvimento de um Sistema informatizado e integrado de acompanhamento das MSE, contendo instrumentos de avaliação e monitoramento do acompanhamento socioeducativo de adolescentes inseridos em medida socioeducativa em meio aberto e/ou envolvidos no ciclo da violência. Este sistema se articula com o processo de informatização dos serviços sócio-assistenciais em fase de implantação na SAS (BANORGAS - Banco Público de Dados de Organizações e de Serviços de Assistência Social da Cidade de São Paulo e Banco de Usuários). Pressupondo o princípio de articulação dos serviços públicos, o Sistema informatizado e integrado de acompanhamento das MSE deve articular-se como o SIPIA II.
O instrumento em fase conclusiva de elaboração analisa a ação socioeducativa do ponto de vista da organização social, do programa de medidas socioeducativas em meio aberto e da atividade socioeducativa proposta e desenvolvida. Do ponto de vista metodológico, o sistema de avaliação e monitoramento trabalha em três planos: o primeiro é o Plano Descritivo. Sua finalidade é a construção do universo de categorias descritivas das ações realizadas. Não tem caráter normativa, mas descreve os elementos que compõem a caracterização do universo das medida socioeducativas em meio aberto, qualificando inclusive a própria organização social responsável pelas atividades socioeducativas. O segundo passo é o Plano Analítico. Este tem como finalidade a produção de conhecimento crítico sobre o trabalho desenvolvido pelo programa, a dinâmica institucional e o funcionamento da rede de proteção social e do sistema de garantia de direitos. Ele processa os dados do Plano Descritivo e analisa as correlações entre suas variáveis. O terceiro passo, finalmente, é o Plano Prospectivo, compreendido enquanto instância de planejamento. Ele orienta as atividades socioeducativas e os procedimentos institucionais conforme os parâmetros estabelecidos pelo Plano Analítico.
E. Custo referencial por Serviço
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM DE 01/09/2004, PÁGINA 24, 25 E 26.
1 Como bem atenta Babbie, "sempre que você correlaciona variáveis geradas a partir de dados agregados, torna-se difícil determinar se a mesma relação entre as variáveis permanece verdadeira no nível dos indivíduos." pp. 72. Ver BABBIE, Earl (2001). Métodos de pesquisa de Survey, Ed. UFMG: Belo Horizonte.
2 Trecho retirado do site www.seade.gov.br.
***ENTRAM IMAGENS 16 e 17 ***